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Gerência de Projetos Habitacionais

Competências

I – planejar, coordenar e elaborar projetos referentes a Equipamentos Urbanos e Habitação de Interesse Social, em conformidade com a Política Municipal de Habitação e as diretrizes específicas dos programas habitacionais a serem implementados pela SEPLANH;

II – elaborar, executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, levantamentos, plantas, projetos de desenho e de habitação;

III – coordenar a elaboração de orçamentos e cronogramas de execução dos projetos, obras e serviços;

IV – coordenar a execução dos serviços de topografia necessários à elaboração de projetos;

V – acompanhar e orientar a execução de programas para fins da fiscalização de obras;

VI – desenvolver programas e projetos nas áreas habitacional e urbanística;

VII – coordenar, orientar, supervisionar e elaborar estudos, diagnósticos e projetos nas áreas de arquitetura, urbanismo e paisagismo;

VIII – orientar na composição dos custos dos projetos, elaborando orçamentos em geral;

IX – proceder à análise de viabilidade técnica e econômica para construção de obras habitacionais;

X – proceder à elaboração de projetos de especificações de materiais e de mão de obra a serem empregados nas obras projetadas;

XI – coordenar a elaboração dos cronogramas de execução das obras e serviços;

XII – avaliar e monitorar o desenvolvimento dos projetos habitacionais de interesse social;

XIII – acompanhar junto com a Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras Habitacionais a fiscalização das obras dos Equipamentos Urbanos e Habitação de Interesse Social com vistas ao atendimento das especificações técnicas projetadas;

XIV – buscar inovações tecnológicas na área de arquitetura, com vistas à redução de custos e de tempo de execução e a melhoria do padrão dos serviços;

XV – participar de estudos e pesquisas, visando a identificação das necessidades de atuação do município na área de habitação;

XVI – acompanhar e controlar o processo de aprovação de projetos referentes a Equipamentos Urbanos e Habitação de Interesse Social junto aos órgãos competentes;

XVII – elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações técnicas na área de engenharia de obras habitacionais;

XVIII – coordenar atividades de vistoria, avaliação, parecer técnico, padronização, mensuração e controle de qualidade, orçamento e produção técnica;

XIX – programar, orientar e coordenar a elaboração de projetos, de cálculo estrutural, de instalações hidro-sanitárias, elétricas, telefônicas e outras;

XX – proceder à análise de viabilidade técnica e econômica para a construção de obras;

XXI – coordenar todas as atividades requeridas para elaboração e análise de projetos para construção de unidades habitacionais;

XXII – orientar e prestar informações técnicas aos órgãos responsáveis envolvidos na aprovação de projetos habitacionais;

XXIII – elaborar projetos de arquitetura de construção popular e conceder cópias aos interessados, após análise socioeconômica, para fins de licenciamento;

XXIV – apoiar e dar assistência no planejamento e licenciamento dos projetos que utilizam planta popular;

XXV – promover, em conjunto com a Gerência de Cadastros e Informações Sociais, diagnósticos de natureza socioeconômica, com a finalidade de subsidiar ações relativas à distribuição de planta popular;

XXVI – emitir pareceres socioeconômicos referentes a liberação de plantas populares;

XXVII – promover vistorias e levantamentos, quando necessários, para verificação e atualização de dados e informações referentes a Projetos de Equipamentos Urbanos e Habitação de Interesse Social;

XXVIII – informar ao Superintendente quaisquer ocorrências irregulares no fluxo dos processos de aprovação de projetos de interesse da Secretaria;

XXIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor de Habitação.