I – acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Habitação e de programas habitacionais, em conjunto com as demais áreas afins do órgão municipal de planejamento urbano;
II – propor, elaborar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos programas e projetos habitacionais;
III – estudar e disseminar junto às unidades do órgão municipal de planejamento urbano a legislação referente às políticas públicas no campo da habitação de interesse social;
IV – acompanhar a aprovação das propostas de convênios e contratos de fomento e de cooperação a serem firmados pela Gerência de Contratos e Convênios do órgão municipal de planejamento urbano;
V – acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução, em todos os âmbitos, os convênios e contratos de fomento e cooperação firmados pelo órgão municipal de planejamento urbano;
VI – manter controle dos prazos, obrigações e das prestações de contas dos convênios celebrados, em conjunto com a Gerência de Contratos e Convênios;
VII – estabelecer mecanismos de articulação com os órgãos das demais esferas do Poder Público, em conjunto com o titular da Pasta;
VIII – elaborar propostas de parcerias público-privadas na produção e manutenção de habitação de interesse social, em especial com as cooperativas habitacionais populares e associações habitacionais de interesse social e entidades privadas;
IX – orientar e assistir as cooperativas habitacionais populares e associações habitacionais de interesse social em assuntos relacionados às competências do órgão municipal de planejamento urbano;
X – manter atualizado o cadastro de instituições e de fontes de recursos que possam contribuir para a execução dos programas e projetos do órgão municipal de planejamento urbano; e
XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor.