Gerência de Políticas e Programas Habitacionais e Convênios

Competências

I – acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Habitação e de programas habitacionais, em conjunto com as demais áreas afins da SEPLANH;

II – propor, elaborar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos programas e projetos habitacionais;

III – estudar e disseminar junto às unidades da SEPLANH a legislação referente às políticas públicas no campo da habitação de interesse social;

IV – elaborar e acompanhar a aprovação das propostas de convênios e contratos de fomento e de cooperação a serem firmados pela SEPLANH;

V – acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar a execução em todos os âmbitos os convênios e contratos de fomento e cooperação firmados pela SEPLANH;

VI – manter controle dos prazos, obrigações e das prestações de contas dos convênios celebrados, visando o seu regular andamento;

VII – informar as áreas envolvidas na execução dos convênios quando da ocorrência de quaisquer anormalidades verificadas, visando a sua correção imediata;

VIII – estabelecer mecanismos de articulação com os órgãos das demais esferas do Poder Público;

IX – elaborar propostas de parcerias público-privadas na produção e manutenção de habitação de interesse social, em especial com as cooperativas habitacionais populares e associações habitacionais de interesse social e entidades privadas;

X – prestar auxílio técnico-científico e operacional às demais unidades da SEPLANH, no acompanhamento dos processos junto aos órgãos/entidades conveniadas;

XI – orientar e assistir as cooperativas habitacionais populares e associações habitacionais de interesse social em assuntos relacionados às competências da SEPLANH;

XII – manter atualizado o cadastro de instituições e de fontes de recursos que possam contribuir para a execução dos programas e projetos da SEPLANH;

XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelo Diretor de Habitação.