acessibilidade

Diretoria de Fiscalização

Competências

I – elaborar e propor o planejamento operacional das ações da fiscalização, de atividades urbanas, visando o cumprimento da legislação municipal a cargo do órgão municipal de planejamento urbano;

II – desenvolver sistema de integração das ações de fiscalização de atividades urbanas, visando a otimização dos resultados e o uso adequado dos recursos disponibilizados para a área;

III – promover a orientação e a direção das atividades de fiscalização, objetivando a cobertura da ação fiscal em todas as áreas da cidade, responsabilizando-se pela qualidade e resultados do trabalho;

IV – manter controle e avaliação permanente da execução das atividades afetas às áreas de abrangência da fiscalização urbana, promovendo a articulação permanente das unidades sob sua direção, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão;

V – estabelecer estratégias de atuação da fiscalização, conforme a demanda, a estrutura e o efetivo fiscal, promovendo o rodízio de fiscais nas diversas zonas e subzonas de fiscalização, conforme programação previamente elaborada;

VI – proferir despachos decisórios nos casos que requeiram o procedimento fiscal de autuação, interdição, embargo e demolição;

VII – gerenciar os recursos humanos e materiais disponibilizados para a fiscalização, tendo em vista o cumprimento das metas estabelecidas;

VIII – manter o controle da produção individual dos fiscais e preparar a documentação a ser enviada, mensalmente, ao órgão competente, dentro dos prazos regulamentares;

IX – referendar os atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas;

X – propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pelas unidades sob sua direção, mantendo-se atualizado a respeito de métodos ou processos de execução dos trabalhos;

XI – promover o controle do uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção;

XII – providenciar o amparo administrativo, policial e outros meios necessários ao cumprimento das decisões adotadas pelo órgão municipal de planejamento urbano, apreensão de mercadorias, objetos e coisas, conforme determinação legal;

XIII – promover a realização de estudos e avaliações sobre a atuação e produtividade da fiscalização, visando o aprimoramento da gestão fiscal;

XIV – promover diligências e levantar informações detalhadas relativas à prática de quaisquer atos irregulares por parte da fiscalização, notificando a Diretoria para as providências legais;

XV – desenvolver operações especiais fiscalização e manter plantão fiscal permanente para atender os serviços de urgência;

XVI – solicitar quando necessário, dos órgãos municipais competentes, a realização de estudos socioeconômicos de invasores de logradouros e de áreas públicas de domínio do Município de Goiânia, para fins de remoção;

XVII – coordenar a análise para a emissão da Certidão de Início de Obra, Certidão de Demolição e Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com a legislação pertinente;

XVIII – adotar as providências necessárias para que os materiais resultantes de demolições de invasões e sejam encaminhados ao Depósito Público Municipal;

XIX – dirigir a emissão das certidões, nos termos do Código de Obras e Edificações, de acordo com a análise prévia das gerências e setores competentes;

XX – coordenar a auditagem referente aos projetos arquitetônicos aprovados por meio do Sistema Alvará Fácil; e

XXI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente da Ordem Pública.

Departamentos

Unidade - Diretoria de Fiscalização

Comissão de Auditagem dos Projetos e Emissão de Certidão de Conclusão de Obras

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Auditagem dos Projetos e Emissão de Certidão de Conclusão de Obra, com servidores lotados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, coordenado pelo Superintendente da Ordem Pública. DA AUDITAGEM DOS PROJETOS APROVADOS Art. 2º. Os projetos aprovados pelo Sistema “Alvará Fácil” passarão por fase de Auditagem, conforme previsto no artigo 6º do Decreto nº. 1551/2017. §1º. Será encaminhado um Relatório com 20% (vinte por cento) dos projetos aprovados a cada 6 (seis) meses, sendo o primeiro, no ato da publicação desta Portaria, à Comissão para verificação dos referidos projetos aprovados via sistema “Alvará Fácil”. §2º. A Comissão, após análise dos projetos, deve encaminhar à Chefia de Advocacia Setorial àqueles que constarem divergência com a legislação vigente, para que os Responsáveis Técnicos / Autores dos Projetos possam ser notificados. DO RECURSO DO PROJETO Art. 3º. Após notificação ser publicada e encaminhada, será concedido prazo de até 15 (quinze) dias, para que o Responsável Técnico / Autor do Projeto apresente recurso referente ao projeto anexado via Sistema “Alvará Fácil” com divergência à legislação. §1º. A Comissão fará parecer com base no recurso apresentado que deverá ser sujeito ao acatamento do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. §2º. Caso não seja possível a adequação do projeto aprovado pelo Sistema “Alvará Fácil”, o mesmo deverá ser cancelado, para que o Responsável Técnico/Autor do Projeto possa providenciar outra aprovação em conformidade com a legislação. DA PENALIDADE DO PROJETO Art. 4º. Em caso de reincidência de notificação publicada e encaminhada ao mesmo Responsável Técnico / Autor do Projeto, este terá seu CAE suspenso por 6 (seis) meses, e após, caso receba mais duas notificações, por 12 (doze) meses. Parágrafo Único. Será encaminhado ao Conselho do Responsável Técnico / Autor do Projeto um Ofício constando a penalidade imposta por este Município. DA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE OBRA FÁCIL Art. 5º. Os processos de Certidão de Conclusão de Obra referente ao Sistema de “Alvará Fácil” terão o seguinte fluxo de procedimentos. §1º. Após a abertura do referido processo, este será encaminhado à Comissão, que fará uma prévia análise antes da Vistoria in loco, no que se refere aos parâmetros urbanísticos e documentação. §2º. Após verificação, se o projeto aprovado e apresentado para a Certidão de Conclusão de Obra estiver em desacordo com a legislação, deverá proceder conforme previsto nesta Portaria e demais legislações pertinentes ao caso. §3º. Se o projeto apresentado para a Certidão de Conclusão de Obra Fácil estiver em conformidade com a legislação, o mesmo será encaminhado à Vistoria Fiscal para providências quanto ao laudo fiscal referente à execução da obra aprovada. §4º. Durante a Vistoria Fiscal, caso seja verificado a inconsistência da obra executada com o projeto aprovado em desacordo a legislação, serão tomadas as devidas ações fiscais e o processo de Certidão de Conclusão de Obra Fácil deve ser encaminhado à Chefia de Advocacia Setorial para que o Responsável Técnico pela obra possa ser notificado. DO RECURSO DA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE OBRA Art. 6º. Após notificação ser publicada e encaminhada, será concedido prazo de até 15 (quinze) dias, para que o Responsável Técnico pela obra apresente recurso referente à execução em desconformidade ao projeto aprovado via Sistema “Alvará Fácil”. §1º. A Comissão fará parecer com base no recurso apresentado que deverá ser sujeito ao acatamento do Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. §2º. Caso seja possível a adequação da obra executada em desconformidade ao projeto aprovado pelo Sistema “Alvará Fácil”, esta deve ser providenciada, às custas do proprietário. §3º. Caso não seja possível a adequação da obra executada em desconformidade ao projeto aprovado pelo Sistema “Alvará Fácil” e legislação, deverão ser tomadas as medidas fiscais cabíveis com vistas a fazer com que a obra seja executada em conformidade com a legislação e projeto aprovado. DA PENALIDADE DA CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE OBRA Art. 7º. Em caso de reincidência de notificação publicada e encaminhada ao mesmo Responsável Técnico pela obra, este terá seu CAE suspenso por 6 (seis) meses, e após, caso receba mais duas notificações, por 12 (doze) meses. Parágrafo Único. Será encaminhado ao Conselho do Responsável Técnico pela obra um Ofício constando a penalidade exercida por este Município. DA COMISSÃO Art. 8º. A Comissão de Auditagem dos Projetos e Emissão de Certidão de Conclusão de Obra terá a participação de dois representantes da Diretoria de Fiscalização, dois representantes da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos, um representante da Superintendência de Planejamento Urbano e Gestão Sustentável e um representante da Chefia de Advocacia Setorial. §1º. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Superintendente da Ordem Pública. §2º. Servidores administrativos farão parte da Comissão, com finalidade de secretariar os trabalhos ali desempenhados. §3º. O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação nomeará os membros desta Comissão, titulares e suplentes, através de ato interno. §4º. A Comissão ficará responsável por todos os procedimentos contidos nesta Portaria, e ainda, por todos os procedimentos referentes aos demais processos de Certidão de Conclusão de Obra, Certidão de Demolição e Certidão de Início de Obra. §5º. A Comissão deverá providenciar relatório, periodicamente, ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação dos atos emitidos e concedidos. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. Os processos administrativos aprovados pelo Sistema “Alvará Fácil” devem atender a legislação urbanística vigente e sua verificação, realizada pela Comissão criada por esta Portaria, deve considerar como prioridade o atendimento dos seguintes parâmetros urbanísticos: Recuos, Afastamentos, Taxa de Ocupação, Índice de Permeabilidade e Altura da Edificação, não sendo desconsiderados os demais parâmetros, quando for o caso. Art. 10. O ato do cancelamento do projeto aprovado via “Alvará Fácil” será comunicado a Superintendência da Ordem Pública para que a fiscalização providencie vistoria de obra. Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gerência - Diretoria de Fiscalização

Gerência de Fiscalização de Transportes Urbanos e Postura no Trânsito

I – atendimento de solicitações, reclamações de serviços e denúncias da população; II – fiscalizar as permissões e os serviços e pontos de transportes por meio de táxi, moto-táxi, moto-frete, de escolares e outros que vierem a ser regulamentados, nos termos da legislação pertinente; III – fiscalizar os veículos utilizados nos serviços moto-táxi e moto-frete, e transporte escolar, verificando as condições mecânicas, elétricas, a chapeação, pintura, comunicação visual, funcionamento dos equipamentos obrigatórios e o cumprimento dos demais requisitos básicos de higiene e segurança, para sua regular operação; IV – realizar a fiscalização da coleta de entulhos por caçambas (contenedores), nos termos da legislação pertinente; V – fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamento quanto ao serviço de transporte de resíduos inorgânicos realizados por meio de caminhões e caçambas; VI – promover a notificação, autuação, interdições, apreensão e a aplicação de penalidades pecuniárias a infratores da legislação pertinente a: a) rebaixamentos irregulares de guias de meio fio; b) construção de rampa na sarjeta; c) interdições das vias públicas para obras, festejos e práticas desportivas; d) depredações, pichamentos de vias ou bens públicos, obras e serviços nos logradouros públicos e quaisquer formas de inscrição ou sinalizações na via pública; e) estacionamento e transporte de caçambas para coleta de resíduos inorgânicos, bem como os veículos utilizados nesse serviço, conforme legislação específica; f) serviços de transportes por meio de táxi, moto-táxi, moto-frete e de escolares; VII – aplicar a legislação de trânsito quando no desempenho da fiscalização de transporte; VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização.

Gerência - Diretoria de Fiscalização

Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas em Áreas Privadas e Públicas

I – desenvolver as atividades fiscalização necessárias ao cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele decorrentes, referente à localização ao funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos; II – elaborar a programação e controle das ordens de serviço a serem cumpridas pela fiscalização das atividades de fiscalização atividades econômicas e de vistorias para o licenciamento e autorização para atividades não residenciais, em área particular ou pública; III – exercer a fiscalização do cadastro de feirantes e das feiras livres ou especiais, visando à sua organização e o cumprimento das normas em vigor; IV – efetuar a fiscalização de bancas de jornais e revistas, pit-dogs, comércio ambulante, camelôs e similares; V – exercer a fiscalização e inspeção fiscal para fins de instrução de processos, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto a: a) licenças para Localização e Funcionamento, horários e condições de funcionamento de atividades não residenciais; b) autorizações para ocupação do logradouro público com mesas, cadeiras e churrasqueiras, bancas de jornais e revistas, pit-dogs e similares; c) autorizações para o exercício e ocupação do logradouro público por profissionais ambulantes, feirantes; d) autorizações para localização e funcionamento de circos, parques de diversões, pavilhões, feiras e similares; e) permissionários de mercados municipais; f) autorizações para uso de toldos e estores sobre o logradouro público; VI – promover a interdição das atividades econômicas não residenciais, e promover seu monitoramento, até a regularização definitiva; VII – promover a apreensão de mesas, cadeiras e churrasqueiras, tendas, objetos e mercadorias depositados e/ou expostos sobre o passeio público, vinculados a alguma atividade econômica; VIII – promover a apreensão de objetos e mercadorias vinculados com as atividades dos profissionais ambulantes, camelôs, feirantes, pit-dogs, bancas de revistas e similares e de permissionários de mercados municipais, em desacordo com a legislação; IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização.

Gerência - Diretoria de Fiscalização

Gerência de Fiscalização de Edificações, Parcelamentos e Áreas Públicas

I – elaborar a programação orientar e executar as atividades de fiscalização de obras e edificações, de áreas públicas, de parcelamentos, reloteamentos e remanejamentos de áreas urbanas, projetos diferenciados de urbanização, conjuntos residenciais e regularizações fundiárias; II – monitorar e fiscalizar as obras, parcelamentos e remanejamentos de áreas urbanas, promovendo a notificação, autuação, interdições, embargos e a aplicação de penalidades pecuniárias a infratores da legislação municipal pertinente, inclusive demolições; III – manter atualizados os dados e as informações sobre a situação dos parcelamentos de solo, reloteamentos, remanejamentos, projetos diferenciados de urbanização, conjuntos residenciais e regularizações fundiárias, através de monitoramentos programados nos empreendimentos acima citados; IV – promover a realização de levantamentos e vistorias em imóveis para a instrução de processos relativos a: parcelamentos, aprovação de projetos de arquitetura, de alvarás de construção, planta popular, certidão de conclusão de obras, Certidão de Demolição e de Início de Obra, permissão e concessão de áreas públicas, consultas de possibilidade de parcelamento de solo, de remanejamentos, de projetos diferenciados de urbanização, de conjuntos residenciais e de regularizações fundiárias; V – promover o embargo das edificações e obras irregulares determinadas pela Diretoria de Fiscalização; VI – monitorar e fiscalizar as edificações e obras embargadas, promovendo a notificação, autuação por desrespeito ao embargo, quando houver; VII – fiscalizar e coibir a ocupação indevida de áreas e logradouros e alimentar os cadastros coorporativos relacionados com invasores e invasões de logradouros públicos e de áreas públicas de domínio do município; VIII – manter atualizados os dados e informações sobre a real situação das áreas públicas de domínio do município, mediante sistema de fiscalização que possibilite seu monitoramento permanente; IX – articular-se internamente com outras unidades, bem como com a Procuradoria Especializada, visando a integração de informações, a atualização do cadastro e a inclusão de novos empreendimentos; X – promover a análise para a emissão da Certidão de Início de Obra, Certidão de Demolição e Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com a legislação pertinente; XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização.

Gerência - Diretoria de Fiscalização

Gerência da Comissão de Auditagem, Projetos e Emissão de Certidão de Conclusão de Obras

I – promover a análise para a emissão da Certidão de Início de Obras, Certidão de Demolição e Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com a legislação pertinente, emitindo e assinando as respectivas certidões, em conjunto com Diretor; (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) II – programar e executar as atividades técnicas necessárias à auditagem e à emissão de laudos em projetos arquitetônicos aprovados por meio do Sistema Alvará Fácil; e (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.) III – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (Incluído pelo Decreto nº 3.569, de 2023.)