I – elaborar e propor o planejamento operacional das ações da fiscalização, de atividades urbanas, visando o cumprimento da legislação municipal a cargo do órgão municipal de planejamento urbano;
II – desenvolver sistema de integração das ações de fiscalização de atividades urbanas, visando a otimização dos resultados e o uso adequado dos recursos disponibilizados para a área;
III – promover a orientação e a direção das atividades de fiscalização, objetivando a cobertura da ação fiscal em todas as áreas da cidade, responsabilizando-se pela qualidade e resultados do trabalho;
IV – manter controle e avaliação permanente da execução das atividades afetas às áreas de abrangência da fiscalização urbana, promovendo a articulação permanente das unidades sob sua direção, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do órgão;
V – estabelecer estratégias de atuação da fiscalização, conforme a demanda, a estrutura e o efetivo fiscal, promovendo o rodízio de fiscais nas diversas zonas e subzonas de fiscalização, conforme programação previamente elaborada;
VI – proferir despachos decisórios nos casos que requeiram o procedimento fiscal de autuação, interdição, embargo e demolição;
VII – gerenciar os recursos humanos e materiais disponibilizados para a fiscalização, tendo em vista o cumprimento das metas estabelecidas;
VIII – manter o controle da produção individual dos fiscais e preparar a documentação a ser enviada, mensalmente, ao órgão competente, dentro dos prazos regulamentares;
IX – referendar os atos e pareceres técnicos emitidos pelas unidades que lhe são diretamente subordinadas;
X – propor medidas para a melhoria dos serviços prestados pelas unidades sob sua direção, mantendo-se atualizado a respeito de métodos ou processos de execução dos trabalhos;
XI – promover o controle do uso e guarda dos equipamentos, instrumentos disponibilizados para as unidades sob sua direção;
XII – providenciar o amparo administrativo, policial e outros meios necessários ao cumprimento das decisões adotadas pelo órgão municipal de planejamento urbano, apreensão de mercadorias, objetos e coisas, conforme determinação legal;
XIII – promover a realização de estudos e avaliações sobre a atuação e produtividade da fiscalização, visando o aprimoramento da gestão fiscal;
XIV – promover diligências e levantar informações detalhadas relativas à prática de quaisquer atos irregulares por parte da fiscalização, notificando a Diretoria para as providências legais;
XV – desenvolver operações especiais fiscalização e manter plantão fiscal permanente para atender os serviços de urgência;
XVI – solicitar quando necessário, dos órgãos municipais competentes, a realização de estudos socioeconômicos de invasores de logradouros e de áreas públicas de domínio do Município de Goiânia, para fins de remoção;
XVII – coordenar a análise para a emissão da Certidão de Início de Obra, Certidão de Demolição e Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com a legislação pertinente;
XVIII – adotar as providências necessárias para que os materiais resultantes de demolições de invasões e sejam encaminhados ao Depósito Público Municipal;
XIX – dirigir a emissão das certidões, nos termos do Código de Obras e Edificações, de acordo com a análise prévia das gerências e setores competentes;
XX – coordenar a auditagem referente aos projetos arquitetônicos aprovados por meio do Sistema Alvará Fácil; e
XXI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superintendente da Ordem Pública.