I – atendimento de solicitações, reclamações de serviços e denúncias da população;
II – fiscalizar as permissões e os serviços e pontos de transportes por meio de táxi, moto-táxi, moto-frete, de escolares e outros que vierem a ser regulamentados, nos termos da legislação pertinente;
III – fiscalizar os veículos utilizados nos serviços moto-táxi e moto-frete, e transporte escolar, verificando as condições mecânicas, elétricas, a chapeação, pintura, comunicação visual, funcionamento dos equipamentos obrigatórios e o cumprimento dos demais requisitos básicos de higiene e segurança, para sua regular operação;
IV – realizar a fiscalização da coleta de entulhos por caçambas (contenedores), nos termos da legislação pertinente;
V – fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamento quanto ao serviço de transporte de resíduos inorgânicos realizados por meio de caminhões e caçambas;
VI – promover a notificação, autuação, interdições, apreensão e a aplicação de penalidades pecuniárias a infratores da legislação pertinente a:
a) rebaixamentos irregulares de guias de meio fio;
b) construção de rampa na sarjeta;
c) interdições das vias públicas para obras, festejos e práticas desportivas;
d) depredações, pichamentos de vias ou bens públicos, obras e serviços nos logradouros públicos e quaisquer formas de inscrição ou sinalizações na via pública;
e) estacionamento e transporte de caçambas para coleta de resíduos inorgânicos, bem como os veículos utilizados nesse serviço, conforme legislação específica;
f) serviços de transportes por meio de táxi, moto-táxi, moto-frete e de escolares;
VII – aplicar a legislação de trânsito quando no desempenho da fiscalização de transporte;
VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização.