acessibilidade

Gerência de Fiscalização de Edificações, Parcelamentos e Áreas Públicas

Competências

I – elaborar a programação orientar e executar as atividades de fiscalização de obras e edificações, de áreas públicas, de parcelamentos, reloteamentos e remanejamentos de áreas urbanas, projetos diferenciados de urbanização, conjuntos residenciais e regularizações fundiárias;

II – monitorar e fiscalizar as obras, parcelamentos e remanejamentos de áreas urbanas, promovendo a notificação, autuação, interdições, embargos e a aplicação de penalidades pecuniárias a infratores da legislação municipal pertinente, inclusive demolições;

III – manter atualizados os dados e as informações sobre a situação dos parcelamentos de solo, reloteamentos, remanejamentos, projetos diferenciados de urbanização, conjuntos residenciais e regularizações fundiárias, através de monitoramentos programados nos empreendimentos acima citados;

IV – promover a realização de levantamentos e vistorias em imóveis para a instrução de processos relativos a: parcelamentos, aprovação de projetos de arquitetura, de alvarás de construção, planta popular, certidão de conclusão de obras, Certidão de Demolição e de Início de Obra, permissão e concessão de áreas públicas, consultas de possibilidade de parcelamento de solo, de remanejamentos, de projetos diferenciados de urbanização, de conjuntos residenciais e de regularizações fundiárias;

V – promover o embargo das edificações e obras irregulares determinadas pela Diretoria de Fiscalização;

VI – monitorar e fiscalizar as edificações e obras embargadas, promovendo a notificação, autuação por desrespeito ao embargo, quando houver;

VII – fiscalizar e coibir a ocupação indevida de áreas e logradouros e alimentar os cadastros coorporativos relacionados com invasores e invasões de logradouros públicos e de áreas públicas de domínio do município;

VIII – manter atualizados os dados e informações sobre a real situação das áreas públicas de domínio do município, mediante sistema de fiscalização que possibilite seu monitoramento permanente;

IX – articular-se internamente com outras unidades, bem como com a Procuradoria Especializada, visando a integração de informações, a atualização do cadastro e a inclusão de novos empreendimentos;

X – promover a análise para a emissão da Certidão de Início de Obra, Certidão de Demolição e Certidão de Conclusão de Obras, de acordo com a legislação pertinente;

XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização.