acessibilidade

Gerência de Fiscalização de Atividades Econômicas em Áreas Privadas e Públicas

Competências

I – desenvolver as atividades fiscalização necessárias ao cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele decorrentes, referente à localização ao funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos;

II – elaborar a programação e controle das ordens de serviço a serem cumpridas pela fiscalização das atividades de fiscalização atividades econômicas e de vistorias para o licenciamento e autorização para atividades não residenciais, em área particular ou pública;

III – exercer a fiscalização do cadastro de feirantes e das feiras livres ou especiais, visando à sua organização e o cumprimento das normas em vigor;

IV – efetuar a fiscalização de bancas de jornais e revistas, pit-dogs, comércio ambulante, camelôs e similares;

V – exercer a fiscalização e inspeção fiscal para fins de instrução de processos, lavrando as peças fiscais cabíveis, quanto a:

a) licenças para Localização e Funcionamento, horários e condições de funcionamento de atividades não residenciais;
b) autorizações para ocupação do logradouro público com mesas, cadeiras e churrasqueiras, bancas de jornais e revistas, pit-dogs e similares;
c) autorizações para o exercício e ocupação do logradouro público por profissionais ambulantes, feirantes;
d) autorizações para localização e funcionamento de circos, parques de diversões, pavilhões, feiras e similares;
e) permissionários de mercados municipais;
f) autorizações para uso de toldos e estores sobre o logradouro público;

VI – promover a interdição das atividades econômicas não residenciais, e promover seu monitoramento, até a regularização definitiva;

VII – promover a apreensão de mesas, cadeiras e churrasqueiras, tendas, objetos e mercadorias depositados e/ou expostos sobre o passeio público, vinculados a alguma atividade econômica;

VIII – promover a apreensão de objetos e mercadorias vinculados com as atividades dos profissionais ambulantes, camelôs, feirantes, pit-dogs, bancas de revistas e similares e de permissionários de mercados municipais, em desacordo com a legislação;

IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização.