acessibilidade

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Competências

I – o planejamento, a coordenação, a supervisão, elaboração de projetos e a execução das obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta ou, preferencialmente, contratada, mediante gestão de contratos, elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias e vias urbanas;

II – a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;

III – a elaboração ou contratualização de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicação dos recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;

IV – a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;

V – o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração ou contratação de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal ou por terceiros e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras realizadas ou programadas;

VI – a operação, reparação, locação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;

VII – a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por suas entidades de Administração Indireta;

VIII – a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica, mediante execução própria ou contratada, de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;

IX – a execução ou contratação do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais;

X – a elaboração, contratação ou execução de projetos para instituição e implantação de monumentos e obras especiais e de urbanismo;

XI – o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com outros órgãos afins.

Parágrafo único. Compete ainda à SEINFRA o exercício das seguintes competências, observados os termos da lei: I – implantar e manter a iluminação pública das vias, viadutos e equipamentos e prédios públicos municipais;

II – executar a extração, exploração e aproveitamento de substâncias minerais, devidamente licenciados e de interesse aos serviços do Município, compreendendo a pesquisa, lavra, beneficiamento e transporte;

III – exercer a gestão, o controle e a fiscalização das obras e serviços de infraestrutura urbana pertinentes à sua área de atuação;

IV – elaborar orçamentos, especificações e o cronograma físico-financeiro de obras;

V – exercer outras competências correlatas e que lhe forem expressamente delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Departamentos

Secretaria

Secretaria Executiva

I – subsidiar junto ao Secretário Municipal a administração da SEINFRA, praticando todos os atos necessários ao exercício de sua gestão na área de sua competência, notadamente aos...

Gabinete

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos, assessorar o Secretário no atendimento às autoridades e ao público em geral; prestar orientação a quem se...

Diretoria

Superintendência de Advocacia Setorial

I – prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à sua apreciação e decisão no âmbito extrajudicial,...

Diretoria

Diretoria Administrativa

I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da SEINFRA; II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a folha de pagamento dos servidores,...

Superintendência

Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana

I – exercer a gestão, orientação, supervisão e controle das atividades técnicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos afetos à Diretorias que integram a sua...

Gerência

Assessoria Técnica

I – examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pelos superiores...

Gerência

Diretoria de Supervisão Interna

I – prestar assistência e orientação técnica ao titular do órgão municipal de infraestrutura urbana quanto ao acompanhamento e controle interno das atividades e serviços de...