I – exercer a gestão, orientação, supervisão e controle das atividades técnicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos afetos à Diretorias que integram a sua estrutura, que sejam executados por administração direta ou por terceiros;
II – articular e providenciar o apoio técnico especializado, caso seja requerido pelas Diretorias que são subordinadas, e os encaminhamentos necessários para outras áreas competentes da SEINFRA;
III – coordenar, articular e supervisionar a solução das questões relacionadas à área de engenharia que envolvam mais de uma Diretoria;
IV – aprovar e dar anuência e orientar as respostas técnicas e os encaminhamentos de ações que envolvam o Ministério Público e órgãos de controle interno e externo;
V – aprovar e dar anuência aos despachos decisórios emitidos pelas Diretorias que lhe são subordinadas, nos termos da lei;
VI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário. § 2º Constituem competências comuns à todas os Diretorias e Gerências integrantes da estrutura da Superintendência de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, e, aos seus respectivos titulares: I – auxiliar o Superintendente e/ou Diretor na definição e execução dos programas, projetos, atividades e metas a serem alcançadas pela Unidade;
II – gerir e conduzir os assuntos de competência da Unidade, avaliando as necessidades e os problemas existentes, e, iniciando o procedimento processual para as devidas soluções ou objetivos a realizar, seja com relação à elaboração dos documentos atinentes, seja com relação aos recursos físicos e humanos envolvidos na realização dos trabalhos;
III – gerir e promover a execução dos serviços e/ou obras à cargo da Unidade, de acordo com os projetos e especificações técnicas definidos e aprovados pela Diretoria de Políticas e Programação de Obras de Infraestrutura Urbana e que lhe forem determinadas pelo Superior Imediato;
IV – coordenar a preparação de termos de referência, especificações e dos critérios técnicos e documentos para os processos de licitação da aquisição e/ou contratação de insumos, recursos humanos ou materiais relativos às atividades de competência da Unidade;
V – emitir e assinar as anotações de responsabilidades técnicas referentes às atividades e/ou obras realizadas pela Unidade;
VI – realizar a análise crítica, verificações de compatibilizações e avaliação sistemática dos levantamentos, estudos e projetos das obras e/ou serviços a serem executados, e, caso se diagnostique a necessidade de alteração, correção ou complementação do(s) projeto(s) existente(s), encaminhar a solicitação com a sugestão ao Superior Imediato;
VII – propor e/ou realizar correções e ajustes considerados necessários ao projeto existente, objetivando melhor qualidade dos serviços a serem executados, com anuência do Superior Imediato e da área de Estudos e Projetos, conforme o caso;
VIII – cumprir e fazer cumprir o cronograma de execução dos serviços e/ou obras e apropriar os custos de sua execução pela Unidade;
IX – elaborar normas, critérios técnicos, instruções técnicas e procedimentos técnicos que orientem as unidades executoras no desenvolvimento dos trabalhos, objetivando o bom desenvolvimento dos serviços, e padronizando-os de acordo com a especificidade de cada assunto;
X – realizar o controle da utilização dos recursos físicos e humanos disponibilizados para a Unidade, bem como da produtividade e do adequado aproveitamento dos recursos, observando-se a hierarquia de prioridades;
XI – responsabilizar-se pelos aspectos técnicos das instalações e implementações das obras e serviços públicos de competência da Unidade, realizando os devidos acompanhamentos;
XII – distribuir e supervisionar o trabalho dos servidores, promovendo o registro de todas as ocorrências funcionais, para efeito de controle de frequência e avaliação do desempenho e da produtividade;
XIII – designar servidores, engenheiros e técnicos como encarregados de turma de serviços e obras, visando o desempenho das atribuições relacionadas a seguir: a) coordenar e supervisionar os trabalhos das equipes e/ou das turmas sob sua responsabilidade;
b) levantar e relacionar, por característica, o material necessário para utilização e distribuição aos servidores para a execução do trabalho;
c) atender às determinações quanto aos serviços a serem executados, observando as normas e procedimentos da SEINFRA;
d) controlar o pessoal sob sua subordinação, preenchendo fichas de controle da frequência, alimentação e produtividade;
e) informar ao Superior Imediato quaisquer ocorrências de anormalidades no serviço;
XIV – realizar as ações necessárias à garantia da contínua disponibilidade de todos os materiais, equipamentos, veículos, insumos ou qualquer recurso humano ou físico necessários para a adequada realização das obras e serviços de competência da Gerência;
XV – identificar e conduzir tempestivamente os serviços à cargo da Gerência, de forma a impedir quaisquer atrasos ou paralisações, garantindo-se a produtividade adequada no andamento das obras;
XVI – responsabilizar-se pela observância das normas de segurança do trabalho, cumprindo-as e fazendo serem cumpridas;
XVII – promover a elaboração de relatórios diários dos locais e dos serviços executados e sua produtividade;
XVIII – elaborar relatórios das atividades executadas e em execução, apontando erros e falhas existentes quando existirem, bem como sugerindo as correções que se fizerem necessárias;
XIX – levantar dados, mantendo-os atualizados, visando à composição do custo global dos serviços;
XX – controlar o consumo de materiais utilizados na execução de obras e serviços de sua competência, mediante medições mensais de todos os insumos utilizados de cada obra e/ou serviço realizado, registrando-se detalhadamente o(s) local(is) aplicados;
(as informações devem ser elaboradas de forma a permitir a obtenção do custo real de cada obra e a elaboração e manutenção do centro de custo por serviço, organizadamente e devidamente documentados);
XXI – supervisionar as atividades de medição e as próprias medições dos serviços executados, procedendo a verificação de todos os relatórios emitidos pelos engenheiros, encarregado geral e encarregados de turma, bem como desenvolver outras ações de controle necessárias para a garantia da completa certificação da veracidade dos dados apresentados nos respectivos relatórios;
XXII – fornecer todos os quantitativos dos serviços realizados à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras e a realização de suas medições;
XXIII – garantir o fornecimento dos projetos executados “As Built” ou do Cadastro Técnico de todos os serviços ocorridos à Gerência de Avaliação, Aprovação e Monitoramento de Obras, contendo todo o histórico documental das obras realizadas e sua respectiva conferência, tais como:
a) os projetos executados atualizados rigorosamente, conforme a implementação ocorrida em campo e contendo todos os elementos e informações necessárias de um projeto executivo;
b) relatórios dos ensaios e de todo o controle tecnológico realizado, estudos, memoriais descritivos, memoriais de cálculo de quantitativos e de dimensionamentos, levantamentos topográficos, de interferências e outros, e demais informações pertinentes consideradas relevantes.
XXIV – receber, conferir, examinar, armazenar e conservar as ferramentas sob a sua guarda, a fim de facilitar a pronta localização, segurança, fiscalização e controle. XXV – registrar e controlar, por espécie, as ferramentas, promovendo a conferência periódica das mesmas, através de inventários e vistorias, emitindo os respectivos relatórios de inventário;
XXVI – distribuir e manter o controle das ferramentas disponibilizadas aos servidores para obras e serviços a cargo da unidade, requerendo a sua devolução após a sua utilização e/ou periodicamente para verificação;
XXVII – manter o controle sobre a localização e condições do maquinário, equipamentos e veículos alocados à Gerência ou utilizados em suas obras ou serviços, bem como a realização da produtividade contínua devida impedindo-se ociosidades;
XXVIII – cumprir as normas para a manutenção, conservação e controle dos equipamentos, ferramentas e veículos utilizados nas obras e serviços sob sua responsabilidade;
XXIX – propor e justificar planos para melhoramento, automatização e aquisição de equipamentos, visando o aumento de produtividade e/ou redução de custos;
XXX – manter devidamente organizado o acervo técnico físico e digital de toda documentação atinente às atribuições da Unidade;
XXXI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Superior Imediato.
§ 3º Constitui responsabilidade dos Diretores e Gerentes, conjuntamente com seus subordinados, o monitoramento contínuo de todos os insumos utilizados, equipamentos, veículos, atividades realizadas pelos servidores, ferramentas e materiais consumidos nas obras e serviços.