I – examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pelos superiores hierárquicos;
II – realizar estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas e projetos, por determinação de seus superiores hierárquicos;
III – desenvolver projetos e atividades técnicas que lhe forem designadas pelos superiores hierárquicos;
IV – prestar assistência técnica e de comunicação aos superiores hierárquicos com a consequente elaboração de:
a) levantamento de dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação; e (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)
b) estudos das matérias que lhe sejam submetidas; (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)
V – examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos;
VI – elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado;
VII – zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação;
VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.