acessibilidade

Assessoria Técnica

Competências

I – examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pelos superiores hierárquicos;

II – realizar estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas e projetos, por determinação de seus superiores hierárquicos;

III – desenvolver projetos e atividades técnicas que lhe forem designadas pelos superiores hierárquicos;

IV – prestar assistência técnica e de comunicação aos superiores hierárquicos com a consequente elaboração de:

a) levantamento de dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação; e (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

b) estudos das matérias que lhe sejam submetidas; (Incluída pelo Decreto nº 4.454, de 2022.)

V – examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos;

VI – elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado;

VII – zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação;

VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.