I – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos, assessorar o Secretário no atendimento às autoridades e ao público em geral; prestar orientação a quem se dirigir ao Gabinete do Secretário, procedendo às informações e aos encaminhamentos necessários;
II – assessorar diretamente o Secretário no seu expediente diário de trabalho, providenciando todos os meios necessários para o regular cumprimento da agenda, com observância aos horários, participantes e demais formalidades;
III- assessorar o Secretário na articulação e comunicação com órgãos e entidades, autoridades e a comunidade em geral e promover o atendimento às autoridades parlamentares que busquem os serviços da SEINFRA;
IV – verificar a regularidade dos documentos, processos e expedientes submetidos à assinatura do Secretário, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução;
V – proferir despachos interlocutórios ou de simples encaminhamentos, de processos no âmbito da Secretaria;
VI – certificar cópias de documentos assinados pelo Secretário;
VII – transmitir, quando for o caso, ao Superintendente e aos demais Diretores, Chefes, Assessores e Gerentes as determinações e orientações do Secretário, zelando pelo seu cumprimento;
VIII – supervisionar, junto à Secretaria Geral, a preparação, revisão e encaminhamento das correspondências, documentos e demais atos a serem assinados pelo Secretário;
IX – controlar e efetuar análise prévia das correspondências oficiais, processos, expedientes e demais documentos dirigidos ao Secretário;
X – promover o controle dos processos e demais expedientes encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;
XI- participar da política de comunicação institucional interna e externa da SEINFRA;
XII – providenciar a publicação e divulgação dos atos do Secretário e assessorar as demais unidades da SEINFRA sobre procedimentos e meios de comunicação para fins de divulgação de informações;
XIII – providenciar e acompanhar o encaminhamento de convites e de outros expedientes sobre eventos e solenidades que envolvam a participação do Secretário;
XIV – supervisionar os serviços de expediente, distribuição de processos, correspondências, expedientes e demais documentos oficiais da SEINFRA no âmbito da Secretaria Geral;
XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.