acessibilidade

Secretaria Executiva

Competências

I – subsidiar junto ao Secretário Municipal a administração da SEINFRA, praticando todos os atos necessários ao exercício de sua gestão na área de sua competência, notadamente aos relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Secretaria;

II – subsidiar junto ao Secretário Municipal a implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III- representar a SEINFRA, por delegação do Secretário Municipal, junto a órgãos públicos e organizações da sociedade em geral, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, praticar ou ordenar;

IV – expedir portarias, instruções, ordens de serviço, circulares e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos e que visem à organização e execução dos assuntos de sua competência, mediante delegação do Secretário Municipal;

V – subsidiar junto ao Secretário Municipal a promover a participação da SEINFRA na elaboração e cumprimento de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, no que se refere à área de Infraestrutura Urbana;

VI – subsidiar junto ao Secretário Municipal a promover a gestão dos recursos financeiros da SEINFRA sob sua responsabilidade, emitindo os atos e documentos pertinentes juntamente com o responsável competente, conforme as normas legais e do Órgão Municipal de Finanças;

VII – subsidiar junto ao Secretário Municipal a gerir os recursos humanos e materiais disponibilizados para a SEINFRA, observados os limites de suas competências legais;

VIII – subsidiar junto ao Secretário Municipal a realizar a gestão dos contratos firmados pela SEINFRA, fazendo cumprir os dispositivos contratuais, mediante o controle e a fiscalização dos serviços realizados por terceiros e aplicar, quando for o caso, penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

IX – subsidiar junto ao Secretário Municipal a rever, em grau de recurso, quaisquer atos de competência da Secretaria, de acordo com a legislação em vigor;

X – subsidiar junto ao Secretário Municipal a cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos serviços de competência da SEINFRA e zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Municipais de Planejamento, de Orçamento e Finanças, de Administração, de Gestão de Pessoas, Segurança e Saúde no Trabalho, de Comunicações, e de Controle Interno do Poder Executivo;

XI- exercer outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal. Parágrafo único. O Secretário Executivo será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Chefe de Gabinete ou por um dos integrantes de sua equipe, dentre os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, escolhido e designado por ato próprio, mediante delegação do Secretário Municipal.

Departamentos

Gerência - Secretaria Executiva

Assessoria de Comunicação

I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana com o objetivo de municiar os cidadãos e os contribuintes de informações de interesse público; II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana junto à sociedade; III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão; IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana; V – supervisionar as atividades subordinadas a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa; VI – organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal Infraestrutura Urbana; VII – prover e manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; VIII – produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação; IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo municipal; X – assessorar os dirigentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos; XI – assistir diretamente ao Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa; XII – promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana à imprensa em geral; XIII – coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; XIV – receber e atender às demandas e pedidos de entrevista feitos por profissionais de comunicação; XV – fornecer informações e levantamentos específicos por meio de listas de transmissão e atendimentos diários aos profissionais; XVI – coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana para efeito de divulgação através de plurais meios de comunicação; XVII – coordenar, executar e controlar a divulgação das atividades diárias da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana por meio de reportagens, notícias e demais conteúdos pertinentes de caráter jornalístico e informativo; XVIII – utilizar técnicas específicas para redigir, produzir e divulgar matérias jornalísticas, notas oficiais, releases, áudio releases, vídeo releases, artigos e documentos de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; XIX – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana veiculadas pelos meios de comunicação; XX – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar peças publicitárias; XXI – utilizar técnicas específicas para coordenar e/ou criar, produzir, executar e divulgar conteúdos para as mídias sociais e canais de comunicação oficiais do órgão; XXII – elaborar e dar forma às informações de caráter institucional por meio de boletins, house organ, revista, panfletos, cartazes, folders, entre outros tipos de comunicação visual ou impressa; XXIII – coordenar, orientar e/ou produzir apresentações que serão utilizadas por dirigentes no relacionamento com a imprensa; XXIV – coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e harmonizar a implementação de planos, programas, projetos e atividades relacionados à política de comunicação da Prefeitura de Goiânia, a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação; XXV – promover o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção do desempenho efetivo da cobertura de comunicação em atos, eventos, solenidades e viagens dos quais participe o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana; XXVI – realizar outras atribuições correlatas lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana.

Gerência - Secretaria Executiva

Assessoria Técnica de Orientação e Análise de Projetos Integrados

I – desenvolver atividades voltadas para orientação e análise de projetos e ações em conjunto com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal; II – instituir, em conjunto com a Gerência de Tecnologia da Informação, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação dos processos de trabalho do órgão municipal de infraestrutura urbana; III – promover a articulação de todos os projetos, programas e ações no âmbito das unidades administrativas do órgão municipal de infraestrutura urbana; IV – sistematizar e qualificar todos os programas, projetos e ações no âmbito da administração pública municipal, evitando paralelismo e sobreposições de atividades; e V – exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.