I – subsidiar junto ao Secretário Municipal a administração da SEINFRA, praticando todos os atos necessários ao exercício de sua gestão na área de sua competência, notadamente aos relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Secretaria;
II – subsidiar junto ao Secretário Municipal a implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;
III- representar a SEINFRA, por delegação do Secretário Municipal, junto a órgãos públicos e organizações da sociedade em geral, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, praticar ou ordenar;
IV – expedir portarias, instruções, ordens de serviço, circulares e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos e que visem à organização e execução dos assuntos de sua competência, mediante delegação do Secretário Municipal;
V – subsidiar junto ao Secretário Municipal a promover a participação da SEINFRA na elaboração e cumprimento de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, no que se refere à área de Infraestrutura Urbana;
VI – subsidiar junto ao Secretário Municipal a promover a gestão dos recursos financeiros da SEINFRA sob sua responsabilidade, emitindo os atos e documentos pertinentes juntamente com o responsável competente, conforme as normas legais e do Órgão Municipal de Finanças;
VII – subsidiar junto ao Secretário Municipal a gerir os recursos humanos e materiais disponibilizados para a SEINFRA, observados os limites de suas competências legais;
VIII – subsidiar junto ao Secretário Municipal a realizar a gestão dos contratos firmados pela SEINFRA, fazendo cumprir os dispositivos contratuais, mediante o controle e a fiscalização dos serviços realizados por terceiros e aplicar, quando for o caso, penalidades aos infratores, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;
IX – subsidiar junto ao Secretário Municipal a rever, em grau de recurso, quaisquer atos de competência da Secretaria, de acordo com a legislação em vigor;
X – subsidiar junto ao Secretário Municipal a cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos serviços de competência da SEINFRA e zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Municipais de Planejamento, de Orçamento e Finanças, de Administração, de Gestão de Pessoas, Segurança e Saúde no Trabalho, de Comunicações, e de Controle Interno do Poder Executivo;
XI- exercer outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal. Parágrafo único. O Secretário Executivo será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Chefe de Gabinete ou por um dos integrantes de sua equipe, dentre os ocupantes de cargos de direção e assessoramento superior, escolhido e designado por ato próprio, mediante delegação do Secretário Municipal.