I – prestar assistência e orientação técnica ao titular do órgão municipal de infraestrutura urbana quanto ao acompanhamento e controle interno das atividades e serviços de engenharia no órgão municipal de infraestrutura urbana;
II – auxiliar o titular da no exercício da gestão, orientação, supervisão e controle das atividades técnicas relativas aos programas, projetos, obras e serviços públicos afetos à Diretorias que integram a sua estrutura, que sejam executados por administração direta ou por terceiros;
III – auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana na coordenação, articular e supervisionar a solução das questões relacionadas à área de engenharia que envolvam mais de uma Diretoria;
IV – auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana no acompanhamento da execução dos programas, projetos, atividades e metas a serem alcançadas pela Unidade;
V – gerir e promover soluções técnicas e operacionais para o melhor cumprimento das metas do órgão municipal de infraestrutura urbana;
VI – emitir e assinar as anotações de responsabilidades técnicas referentes às atividades e/ou obras realizadas pela Unidade;
VII – auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana em cumprir e fazer cumprir o cronograma de execução dos serviços e/ou obras e apropriar os custos de sua execução pela Unidade;
VIII – realizar o controle da utilização dos recursos físicos e humanos disponibilizados para a unidade, bem como da produtividade e do adequado aproveitamento dos recursos, observando-se a hierarquia de prioridades;
IX – auxiliar o titular do órgão municipal de infraestrutura urbana em realizar as ações necessárias à garantia da contínua disponibilidade de todos os materiais, equipamentos, veículos, insumos ou qualquer recurso humano ou físico necessários para a adequada realização das obras e serviços de infraestrutura urbana;
X – promover a elaboração de relatórios periódicos dos locais e dos serviços executados e sua produtividade;
XI – elaborar relatórios das atividades executadas e em execução para apontar erros e falhas existentes quando existirem e sugerir as correções que se fizerem necessárias;
XII – supervisionar as atividades de medição e as próprias medições dos serviços executados, proceder a verificação de todos os relatórios emitidos pelos engenheiros, encarregado geral e encarregados de turma e desenvolver outras ações de controle necessárias para a garantia da completa certificação da veracidade dos dados apresentados nos respectivos relatórios;
XIII – subsidiar junto às Diretorias o fornecimento de todos os quantitativos dos serviços realizados à Gerência de Aprovação, Avaliação e Monitoramento de Obras e a realização de suas medições; e
XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.