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Diretor Administrativo

Competências

Art. 12. Compete à Diretoria de Administração e Finanças, unidade integrante da estrutura Secretaria Municipal de Governo, e ao seu Diretor:

I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da SEGOV;

II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos;

III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na SEGOV;

IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário;

V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da SEGOV;

VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à SEGOV;

VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da SEGOV;

VIII – supervisionar e dar suporte aos serviços de manutenção do Paço Municipal;

IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional;

X – participar das atividades de planejamento governamental;

XI – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SEGOV, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento;

XII – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SEGOV e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;

XIII – promover a alimentação do Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos;

XIV – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da SEGOV;

XV – promover o controle e o registro da entrada e saída de documentos do arquivo, visando o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados;

XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

XVII – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XVIII – apresentar, mensalmente, ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção;

XIX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Parágrafo único. A Diretoria de Administração e Finanças deverá atuar em observância às normas e instruções dos Órgãos Centrais dos sistemas de planejamento e administração orçamentária, financeira e contábil; controle interno; gestão de recursos humanos; gestão de compras, suprimentos de bens e serviços, licitações, contratos e convênios; gestão patrimonial; comunicação institucional e relacionamento com as redes sociais e a imprensa, nos termos do art. 16, da Lei Complementar nº 276/2015.

Departamentos

Gerência - Diretor Administrativo

Gerente de Planejamento, Finanças e Contabilidade

Art. 14. Compete à Gerência de Finanças e Contabilidade, unidade integrante da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente: I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Órgão/Entidade, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais; II – zelar pelo equilíbrio financeiro; III – promover o controle das contas a pagar; IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários; V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão/Entidade junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais; VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno; VII – acompanhar a elaboração da folha de pagamento dos servidores do Órgão/Entidade, efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de obrigações principais e acessórias junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ao Instituto de Assistência a Saúde e Social dos Servidores Municipais – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPSM, entre outras; VIII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do Órgão/Entidade, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; IX – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos do Órgão/Entidade; X – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; XI – administrar o processo de adiantamento de despesas e os cartões corporativos do Órgão/Entidade, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; XII – acompanhar a utilização dos recursos dos fundos rotativos, no âmbito do Órgão/Entidade; XIII – administrar o processo de concessão e de prestação de contas de diárias, no âmbito do Órgão/Entidade; XIV – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do Órgão/Entidade; XV – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência; XVI – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA do Órgão/Entidade; XVI – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do Órgão/Entidade; XVII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil; XVIII – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; XIX – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do Órgão/Entidade, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XX – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XXI – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; XXII – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Órgão/Entidade; XXIII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

Gerência - Diretor Administrativo

Gerente de Apoio Administrativo e de Pessoal

Art. 16. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente: I – promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes; II – cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado; III – manter registro e controle da entrega de material de expediente e de consumo às unidades da SEGOV; IV – etiquetar o material permanente, denominado bem permanente; V – preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação; VI – preparar os processos relativos a compras de materiais e contratação de serviços da SEGOV, devidamente autorizados pelo Secretário; VII – gerenciar e controlar os serviços de transportes da SEGOV; VIII – gerenciar e controlar os serviços de telefonia da SEGOV; IX – elaborar relatórios mensais de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade; X – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SEGOV e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XI – alimentar o Sistema Eletrônico de Processos, mantendo atualizada a tramitação dos processos; XII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário dos processos e demais documentos da SEGOV; XIII – registrar a entrada e saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; XIV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.

Gerência - Diretor Administrativo

Gerente do Paço Municipal

Art. 17. A Gerência de Paço Municipal – Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, tem por finalidade a gestão e execução dos serviços de limpeza, de coleta e transportes de resíduos e de manutenção predial e das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias especificamente do Bloco “F” e do hall de entrada do Bloco “G” do Paço Municipal, inclusive das áreas externas, fontes e jardins. (Redação conferida pelo art. 7º do Decreto nº 1.027, de 29 de março de 2019.) § 1º Além das competências previstas no caput deste artigo, compete à Gerência do Paço Municipal a manutenção dos elevadores, dos geradores e transformadores de energia, da casa de máquinas do sistema de combate a incêndio, da central de ar condicionado e da rede telefônica do Paço Municipal, bem como a coordenação dos serviços de recepção e orientação ao público em geral no hall de entrada dos Blocos “F”e “G”. (Redação acrescida pelo art. 7º do Decreto nº 1.027, de 29 de março de 2019.) § 2º Compete ao Gerente do Paço Municipal: (Parágrafo renumerado de parágrafo único para § 2º pelo art. 7º do Decreto nº 1.027, de 29 de março de 2019.) I – orientar e supervisionar a execução, direta ou indireta, dos serviços de limpeza e de manutenção das instalações, dos seguintes locais do edifício do Paço Municipal: a) o salão de entrada principal, escadas, corredores e demais áreas de acesso aos órgãos municipais instalados no Paço; b) o subsolo, o mezanino, o pilotis, o terraço, o salão nobre e de reuniões; c) as salas da Secretaria Municipal de Governo, do Gabinete do Prefeito e assessorias e do Gabinete do Vice-Prefeito; d) a área externa do edifício, inclusive as fontes e jardins. II – providenciar a manutenção periódica dos elevadores e da central de ar condicionado, compressores e demais equipamentos; III – manter e supervisionar equipe técnico-operacional destinada à execução de pequenos reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas; IV – definir as especificações técnicas dos materiais necessários ao atendimento da demanda de serviços de manutenção do Paço; V – definir, orientar e controlar o pessoal de limpeza e de manutenção, de recepção e ascensoristas dos elevadores; VI – solicitar efetivo da Guarda Civil Metropolitana para a segurança do edifício; VII – zelar pelo cumprimento das normas de segurança de trabalho VIII – manter o controle das vagas da garagem do subsolo; IX – manter o controle da agenda de utilização do salão nobre e de reuniões e das demais áreas do Paço para a realização de eventos, devidamente autorizados pelo Secretário; X – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.