Art. 16. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente:
I – promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes;
II – cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado;
III – manter registro e controle da entrega de material de expediente e de consumo às unidades da SEGOV;
IV – etiquetar o material permanente, denominado bem permanente;
V – preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;
VI – preparar os processos relativos a compras de materiais e contratação de serviços da SEGOV, devidamente autorizados pelo Secretário;
VII – gerenciar e controlar os serviços de transportes da SEGOV;
VIII – gerenciar e controlar os serviços de telefonia da SEGOV;
IX – elaborar relatórios mensais de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade;
X – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SEGOV e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;
XI – alimentar o Sistema Eletrônico de Processos, mantendo atualizada a tramitação dos processos;
XII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário dos processos e demais documentos da SEGOV;
XIII – registrar a entrada e saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados;
XIV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.