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Gerência de Apoio Administrativo

Competências

Art. 16. Compete à Gerência de Apoio Administrativo, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente:

I – promover o controle dos materiais de consumo, efetuando a conferência e o controle de sua entrada e saída no Sistema de Material e Patrimônio, de acordo com as normas e instruções pertinentes;

II – cumprir as normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos, procedendo a organização e atualização do estoque de material existente no almoxarifado;

III – manter registro e controle da entrega de material de expediente e de consumo às unidades da SEGOV;

IV – etiquetar o material permanente, denominado bem permanente;

V – preparar Termo de Responsabilidade Patrimonial, visando a atualização periódica de sua destinação e seu estado de conservação;

VI – preparar os processos relativos a compras de materiais e contratação de serviços da SEGOV, devidamente autorizados pelo Secretário;

VII – gerenciar e controlar os serviços de transportes da SEGOV;

VIII – gerenciar e controlar os serviços de telefonia da SEGOV;

IX – elaborar relatórios mensais de controle gerencial dos recursos materiais e serviços sob sua responsabilidade;

X – executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SEGOV e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes;

XI – alimentar o Sistema Eletrônico de Processos, mantendo atualizada a tramitação dos processos;

XII – manter organizados os arquivos corrente e intermediário dos processos e demais documentos da SEGOV;

XIII – registrar a entrada e saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados;

XIV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.