acessibilidade

Secretaria Executiva

Competências

I – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;

II – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;

III – promover o recebimento e a análise de correspondência oficial dirigida ao Secretário;

IV – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

V – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a regular instrução dos mesmos;

VI – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário;

VII – proferir atos meramente interlocutórios e de simples encaminhamento de processos;

VIII – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário;

IX – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;

XI – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições;

XII – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;

XIII – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades na Secretaria;

XIV – acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria.

Departamentos

Gabinete - Secretaria Executiva

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário; II – controlar a agenda de compromissos do Secretário; III – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação; IV – orientar a recepção de autoridades e visitantes e os serviços de atendimento ao público no âmbito da SEGOV; V – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados; VI – verificar o teor da correspondência oficial dirigida ao Secretário, bem como orientar sua adequada distribuição; VII – orientar e supervisionar os serviços de expediente, protocolo e de distribuição de processos e arquivo de documentos da SEGOV; VIII – proferir despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos no âmbito da SEGOV; IX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Executiva

Assessoria Executiva de Monitoramento de Ação Governamental

I – promover o levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pelos órgãos/entidades da Administração Municipal; II – propor a implantação de procedimentos e sistemas de informações de monitoramento e de controle das ações no âmbito dos órgãos/entidades da Administração Municipal; III – monitorar o desenvolvimento de programas e projetos, inclusive a aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas; IV – manter atualizados dados e informações sobre programas e projetos dos Governos Federal e Estadual em desenvolvimento no âmbito Município; V – elaborar relatórios demonstrativos, com informações consolidadas e dados estatísticos referentes às ações da Administração Municipal; VI – informar ao Secretário sobre quaisquer anormalidades verificadas no monitoramento das ações governamentais; VII – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Diretoria - Secretaria Executiva

Diretoria Administrativa

Art. 12. Compete à Diretoria de Administração e Finanças, unidade integrante da estrutura Secretaria Municipal de Governo, e ao seu Diretor: I – promover e coordenar a execução da política de planejamento governamental, gestão de recursos humanos, de compras, material e patrimônio, transportes, orçamento, finanças e contabilidade da SEGOV; II – supervisionar e promover a atualização das informações funcionais dos servidores no cadastro do Sistema de Recursos Humanos; III – controlar a folha de pagamento dos servidores lotados na SEGOV; IV – efetuar programações de compras e instruir os processos para a aquisição materiais e de contratações de serviços, autorizados pelo Secretário; V – gerir, supervisionar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e de contabilidade da SEGOV; VI – manter o controle dos registros de estoques de materiais e o patrimônio alocado à SEGOV; VII – promover a supervisão e o controle da utilização do serviço de transporte e o sistema de telefonia da SEGOV; VIII – supervisionar e dar suporte aos serviços de manutenção do Paço Municipal; IX – promover, sempre que tomar conhecimento de indícios de irregularidades, abertura de sindicâncias, inquéritos e outros processos administrativos e demais atos legais para sua apuração, sob pena de responsabilidade funcional; X – participar das atividades de planejamento governamental; XI – supervisionar as atividades da área de informática no âmbito das unidades da SEGOV, promovendo os meios necessários para o seu pleno funcionamento; XII – coordenar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados à SEGOV e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; XIII – promover a alimentação do Sistema Eletrônico de Processos, no sentido de manter atualizada a tramitação de processos; XIV – manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da SEGOV; XV – promover o controle e o registro da entrada e saída de documentos do arquivo, visando o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; XVI – cumprir e fazer cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XVII – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XVIII – apresentar, mensalmente, ao Secretário relatórios gerenciais, contendo dados estatísticos e analíticos, das áreas sob sua direção; XIX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário. Parágrafo único. A Diretoria de Administração e Finanças deverá atuar em observância às normas e instruções dos Órgãos Centrais dos sistemas de planejamento e administração orçamentária, financeira e contábil; controle interno; gestão de recursos humanos; gestão de compras, suprimentos de bens e serviços, licitações, contratos e convênios; gestão patrimonial; comunicação institucional e relacionamento com as redes sociais e a imprensa, nos termos do art. 16, da Lei Complementar nº 276/2015.

Gerência - Secretaria Executiva

Assessoria de Comunicação

Art. 19. Compete à Assessoria de Comunicação e ao seu titular o assessoramento direto e imediato ao Secretário de Governo no relacionamento com a imprensa, acompanhando-o em quaisquer eventos ou situações que envolvam os meios de comunicação e em entrevistas jornalísticas.

Gerência - Secretaria Executiva

Chefia da Advocacia Setorial

Art. 11. Compete ao Chefe da Advocacia Setorial: I – orientar e prestar a assistência jurídica ao Secretário e às unidades da SEGOV, quando requisitado; II – elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação; III – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Secretário Municipal de Governo, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; IV – acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com Superintendências e Diretorias pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização; V – assessorar, em especial, a Superintendência da Casa Civil e Articulação Política no exame e revisão jurídica de minutas de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos normativos, sem prejuízo das competências da Procuradoria Geral do Município; VI – elaborar, analisar e revisar as minutas de contratos e convênios, acordos e outros termos em que a SEGOV seja parte; VII – prestar assessoramento ao Secretário nos assuntos relacionados à contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município, com a interveniência da SEGOV, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente; VIII – assessorar o Secretário na apreciação dos recursos, em segunda e última instância, quanto a sanções administrativas aplicadas pelo PROCON/GOIÂNIA; IX – propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo; X – assessorar ao Secretário na solução dos casos omissos, neste Regimento Interno; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.