Secretaria Executiva

Competências

I – substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei;

II – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;

III – promover o recebimento e a análise de correspondência oficial dirigida ao Secretário;

IV – promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados;

V – examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a regular instrução dos mesmos;

VI – verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário;

VII – proferir atos meramente interlocutórios e de simples encaminhamento de processos;

VIII – informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário;

IX – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;

X – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais;

XI – assistir diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições;

XII – promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;

XIII – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades na Secretaria;

XIV – acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria.

Departamentos

Gabinete

Chefia de Gabinete

I – promover e articular os contatos administrativos, políticos e sociais do Secretário; II – controlar a agenda de compromissos do Secretário; III – coordenar as atividades de...

Diretoria

Assessoria Executiva de Monitoramento de Ação Governamental

I – promover o levantamento de dados e informações relativos às ações desenvolvidas pelos órgãos/entidades da Administração Municipal; II – propor a implantação de procedimentos e...

Diretoria

Diretoria Administrativa

Art. 12. Compete à Diretoria de Administração e Finanças, unidade integrante da estrutura Secretaria Municipal de Governo, e ao seu Diretor: I – promover e coordenar a execução da...

Gerência

Assessoria de Comunicação

Art. 19. Compete à Assessoria de Comunicação e ao seu titular o assessoramento direto e imediato ao Secretário de Governo no relacionamento com a imprensa, acompanhando-o em...

Gerência

Chefia da Advocacia Setorial

Art. 11. Compete ao Chefe da Advocacia Setorial: I – orientar e prestar a assistência jurídica ao Secretário e às unidades da SEGOV, quando requisitado; II – elaborar pareceres...