Art. 17. A Gerência de Paço Municipal – Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, tem por finalidade a gestão e execução dos serviços de limpeza, de coleta e transportes de resíduos e de manutenção predial e das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias especificamente do Bloco “F” e do hall de entrada do Bloco “G” do Paço Municipal, inclusive das áreas externas, fontes e jardins. (Redação conferida pelo art. 7º do Decreto nº 1.027, de 29 de março de 2019.)
§ 1º Além das competências previstas no caput deste artigo, compete à Gerência do Paço Municipal a manutenção dos elevadores, dos geradores e transformadores de energia, da casa de máquinas do sistema de combate a incêndio, da central de ar condicionado e da rede telefônica do Paço Municipal, bem como a coordenação dos serviços de recepção e orientação ao público em geral no hall de entrada dos Blocos “F”e “G”. (Redação acrescida pelo art. 7º do Decreto nº 1.027, de 29 de março de 2019.)
§ 2º Compete ao Gerente do Paço Municipal: (Parágrafo renumerado de parágrafo único para § 2º pelo art. 7º do Decreto nº 1.027, de 29 de março de 2019.)
I – orientar e supervisionar a execução, direta ou indireta, dos serviços de limpeza e de manutenção das instalações, dos seguintes locais do edifício do Paço Municipal:
a) o salão de entrada principal, escadas, corredores e demais áreas de acesso aos órgãos municipais instalados no Paço;
b) o subsolo, o mezanino, o pilotis, o terraço, o salão nobre e de reuniões;
c) as salas da Secretaria Municipal de Governo, do Gabinete do Prefeito e assessorias e do Gabinete do Vice-Prefeito;
d) a área externa do edifício, inclusive as fontes e jardins.
II – providenciar a manutenção periódica dos elevadores e da central de ar condicionado, compressores e demais equipamentos;
III – manter e supervisionar equipe técnico-operacional destinada à execução de pequenos reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas;
IV – definir as especificações técnicas dos materiais necessários ao atendimento da demanda de serviços de manutenção do Paço;
V – definir, orientar e controlar o pessoal de limpeza e de manutenção, de recepção e ascensoristas dos elevadores;
VI – solicitar efetivo da Guarda Civil Metropolitana para a segurança do edifício;
VII – zelar pelo cumprimento das normas de segurança de trabalho
VIII – manter o controle das vagas da garagem do subsolo;
IX – manter o controle da agenda de utilização do salão nobre e de reuniões e das demais áreas do Paço para a realização de eventos, devidamente autorizados pelo Secretário;
X – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.