acessibilidade

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Competências

Art. 15. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas unidade integrante da estrutura da Diretoria de Administração e Finanças, e ao seu Gerente:

I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas, conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração;

II – manter atualizado o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores lotados na SEGOV no Sistema de Recursos Humanos;

III – manter sistemas de registro e controle de freqüência dos servidores lotados na SEGOV;

IV – fornecer dados e informações funcionais necessários à confecção da folha de pagamento e dos encargos sociais, procedendo à revisão e o controle dos proventos devidos aos servidores lotados na SEGOV;

V – manter o cadastro funcional dos servidores de outros órgãos/entidade à disposição da SEGOV;

VI – consolidar a escala de férias anual dos servidores lotados na SEGOV;

VII – manter atualizada a lotação dos servidores nas unidades da SEGOV;

VIII – coordenar e promover a inscrição dos servidores, conforme autorização da chefia, em atividades de treinamento e aperfeiçoamento;

IX – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor;

X – informar ao órgão central de recursos humanos toda movimentação do servidor relativa a ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação;

XI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor.