acessibilidade

Diretoria do Tesouro Municipal

Competências

I – supervisionar o recebimento e restituição de depósitos, cauções, fianças, operações de créditos e outros de interesse do Município;

II – elaborar, juntamente com o Superintendente, o Cronograma de Desembolso Financeiro, controlando a sua execução, em sintonia com a programação anual da unidade central do Sistema Orçamentário;

III – subsidiar o Secretário e o Superintendente nas informações financeiras do Tesouro Municipal necessárias à tomada de decisão;

IV – supervisionar e controlar a execução financeira extraorçamentária;

V – garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos em lei para pagamentos de obrigações da Administração Municipal, como folha de servidores, impostos e contribuições sociais, dívidas fundadas e outros;

VI – supervisionar o pagamento dos processos referentes ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Município;

VII – expedir guias de recolhimento dos depósitos, cauções, fianças, e outros, efetuados por terceiros à Municipalidade;

VIII – supervisionar a emissão de relatórios mensais de retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e seu encaminhamento ao órgão responsável pela geração da Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF);

IX – monitorar a execução do cronograma de desembolso financeiro, considerando a arrecadação e disponibilidade financeira projetada para o exercício;

X – elaborar e coordenar o contingenciamento do orçamento, caso necessário, em conjunto com o Diretor de Planejamento e Orçamento;

XI – manter atualizados os cronogramas financeiros das dívidas internas e externas do Município, procedendo o acompanhamento de pagamentos e atualizações de saldo da Dívida Ativa;

XII – supervisionar o controle da regularidade fiscal dos órgãos da Administração Municipal perante a Previdência Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), tributos e contribuições federais (SRF), Cadastro de informações de créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), prestação de contas de convênios e outros;

XIII – supervisionar o acompanhamento da execução de convênios relativamente ao recebimento de recursos de outras esferas de Governo e suas respectivas contrapartidas;

XIV – supervisionar o repasse e aplicação de recursos destinados à saúde e educação, fiscalizando o cumprimento dos limites constitucionais estabelecidos;

XV – supervisionar os repasses destinados ao Poder Legislativo, referente ao duodécimo;

XVI – auxiliar o Superintendente na tomada de decisões estratégicas visando o equilíbrio financeiro da Administração;

XVII – realizar a gestão do Sistema Orçamentário e Financeiro e do Sistema de Despesa e Orçamento (cronograma de desembolso);

XVIII – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira;

XIX – propor o bloqueio no sistema dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;

XX – responder as solicitações de informações encaminhadas à Diretoria do Tesouro Municipal nos prazos estabelecidos;

XXI – informar a Diretoria de Contabilidade qualquer situação adversa na execução orçamentária, financeira dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, para suas adequações e demais providências;

XXII – disponibilizar, sempre que solicitado, relatórios demonstrativos da disponibilidade financeira dos Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

XXIII – orientar os ordenadores de despesa em relação ao cumprimento das normas de execução orçamentária e financeira, mediante apoio técnico e informações gerenciais;

XXIV – promover o controle, baixa e gerenciamento dos pagamentos efetuados no Sistema de Arrecadação;

XXV – acompanhar e controlar a conciliação bancária das informações prestadas pela rede bancária arrecadadora ao Município de Goiânia;

XXVI – analisar, propor e avaliar as minutas e dispositivos legais, sob a ótica financeira, que tratem de finanças públicas do Município;

XXVII – coordenar, juntamente com a superintendência, o Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com a Escola de Governo;

XXVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Superintendente, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Departamentos

Gerência - Diretoria do Tesouro Municipal

Gerência de Controle do Fluxo Financeiro Municipal

I – promover o planejamento financeiro e a avaliação de cenários do fluxo de caixa projetado e propor ações preventivas e corretivas; II – monitorar e controlar a execução do Cronograma de Desembolso Financeiro; III – elaborar estudos e projetos com vistas à melhoria da performance das finanças públicas; IV – propor contingenciamentos orçamentários, com base na execução da arrecadação e disponibilidade financeira projetada para o Exercício; V – efetuar a memória de cálculo mensal da Folha de Pagamento e encargos dos órgãos da Administração Municipal; VI – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias da Administração Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira pelos mesmos; VII – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado; VIII – responder as solicitações de informações encaminhadas pela Superintendência Central de Contabilidade nos prazos estabelecidos; IX – responder as solicitações de informações encaminhadas à Gerência nos prazos estabelecidos; X – informar a Superintendência Central de Contabilidade qualquer situação adversa na execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, para suas adequações e demais providências; XI – realizar estudos, acompanhar a legislação e normativos vigentes, apresentar propostas de modificações e inovações nos processos e sistemas de execução financeira buscando a eficiência e profissionalismo; XII – disponibilizar sempre que solicitado relatórios demonstrativos da disponibilidade financeira dos Órgãos/Entidades da Administração Municipal; XIII – realizar estudos e projeções a fim de colaborar com a tomada de decisões para o equilíbrio financeiro do Município e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de projetos relacionados; XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Tesouro Municipal, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria do Tesouro Municipal

Gerência de Execução Financeira

I – controlar a conta única do Tesouro Municipal; II – fazer o acompanhamento das contas correntes bancárias do Tesouro Municipal; III – controlar o envio da remessa bancária eletrônica; IV – repassar saldos e recursos financeiros da conta única às unidades orçamentárias; V – realizar a execução da despesa extraorçamentária; VI – realizar as restituições dos indébitos tributários e dos pagamentos indevidos; VII – realizar os pagamentos dos compromissos da Administração Municipal, autorizados pelo Superintendente de Planejamento, Orçamento e Tesouro, juntamente com o Diretor do Tesouro Municipal; VIII – elaborar Boletins de Movimentação Diária (BMD) das contas bancárias, de todos os movimentos bancários de receita, despesa e transferências, repassando a documentação à Gerência de Avaliação Contábil e Conciliação Bancária; IX – emitir relatórios contendo os repasses às Companhias Municipais para efeito de cálculo do PASEP, enviando-os à Superintendência Central de Contabilidade; X – supervisionar as retenções do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) das Notas Fiscais de Serviços dos prestadores da Administração Direta, efetuando o pagamento da Relação de Serviços de Terceiros (REST), conforme preconiza o Código Tributário Municipal; XI – supervisionar os repasses referentes aos pagamentos de empréstimos e financiamentos, descontados em consignação na Folha dos Servidores Municipais; XII – supervisionar de acordo com a legislação, o pagamento dos encargos de responsabilidade do Município (FGTS, INSS, PASEP e outros); XIII – realizar o repasse do duodécimo à Câmara Municipal, de acordo com a legislação; XIV – promover o acompanhamento e controle dos cauções e fianças dos contratos administrativos; XV – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias da Administração Pública Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira pelos mesmos; XVI – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado; XVII – responder as solicitações de informações encaminhadas pela Superintendência Central de Contabilidade nos prazos estabelecidos; XVIII – responder as solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Execução Financeira nos prazos estabelecidos;

Gerência - Diretoria do Tesouro Municipal

Gerência de Arrecadação

I – executar a política de arrecadação do Município no âmbito de sua competência, expedindo os atos necessários à operacionalização e aperfeiçoamento do Sistema de Controle de Arrecadação; II – gerenciar os Sistemas de Controle da Arrecadação e adotar, no interesse da Fazenda Pública Municipal, modelos de documentos e formulários de controle, nos limites de sua competência; III – acompanhar a evolução e o comportamento da arrecadação, através de relatórios estatísticos do Sistema de Controle da Arrecadação, propondo medidas de ajustes, necessárias à sua melhoria; IV – promover o controle da arrecadação diária, procedendo à conciliação das contas de Arrecadação com as entradas na conta única do Tesouro Municipal, fechando com os valores das entradas na conta do Tesouro, referente a tributação direta, processar as fontes de receita, alimentar o sistema integrado de tesouraria, alimentar e fechar o arquivo que possibilita a contabilização da execução da receita, efetuar gerenciamento e auditagem na receita arrecadada e a arrecadar; V – criar e gerenciar sistema de tabelas alimentadoras no sistema da arrecadação, guardando as contas contábeis e os índices econômicos, possibilitando o perfeito funcionamento dos sistemas de informática vinculados ao sistema de arrecadação; VI – efetuar o controle, execução e disponibilização de demonstrativos, estatísticas e relatórios diários e mensais da arrecadação com sua devida contabilização; VII – responsabilizar-se pelo processamento e baixa dos tributos pagos no Sistema de Controle de Arrecadação, emitindo relatórios e demonstrativos das receitas recebidas; VIII – proceder ao controle de todos os documentos de arrecadação, conciliando os arquivos magnéticos com o dinheiro transferido pela rede bancária credenciada; IX – atender as unidades setoriais da Secretaria, quanto a informações, novos relatórios e procedimentos da área de controle da arrecadação; X – conferir os cálculos das penalidades de recolhimento de tributos em atrasos, comunicando a autoridade competente, as incorreções, que porventura, venham a apresentar; XI – emitir relatórios de diferenças apuradas no arquivo de débitos por inscrição e nome do contribuinte ou devedor e encaminhar à Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa e Recebimento da Dívida; XII – controlar e fiscalizar a rede arrecadadora autorizada pelo Município, sugerindo a aplicação das sanções previstas pela inobservância de prazos e formalidades no recolhimento, prestação de contas ou outra norma regulamentadora estabelecida por Contrato de Adesão; XIII – proceder o controle da aplicação dos incentivos da Lei de Incentivo à Cultura; XIV – proceder o acompanhamento e controle dos cálculos do débito das permissões funerárias; XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Tesouro Municipal, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria do Tesouro Municipal

Gerência de Gestão de Obrigações Acessórias

I – verificar sistematicamente a regularidade fiscal dos órgãos da Administração Municipal perante a Previdência Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), tributos e contribuições federais (SRF), cadastro de informações de créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), prestação de contas de convênios e outros; II – controlar e acompanhar o recolhimento dos encargos sociais (INSS, IPSM) e contribuições assistenciais do IMAS, vinculadas às Secretarias; III – solicitar a emissão de certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, Previdência, Procuradoria da Fazenda Nacional, de Certificado de Regularidade Fiscal quanto ao FGTS e outras de interesse do Município; IV – controlar o Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal); V – providenciar a emissão de certidões negativas de débitos (CND, CRF, PGFN, Controle Externo, e outros) de interesse do Município; VI – confeccionar PASEP e enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e, quando necessário, promover as devidas retificações e posterior reenvio ao órgão fiscalizador; VII – controlar e conferir a relação das retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos no mês de dezembro, a qualquer título, com os seguintes dados: data, número e valor da Ordem de Pagamento; nome do contribuinte, CPF/CNPJ, valor do imposto retido; emitidas pelas tesourarias setoriais da Administração Municipal; VIII – controlar e conferir as retificações necessárias na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) emitidas pelos órgãos competentes da Administração Municipal; IX – efetuar o acompanhamento junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) do SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional; X – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias da Administração Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira pelos mesmos; XI – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado; XII – responder as solicitações de informações encaminhadas pela Superintendência Central de Contabilidade nos prazos estabelecidos; XIII – responder as solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Gestão de Obrigações Acessórias nos prazos estabelecidos; XIV – informar a Superintendência Central de Contabilidade qualquer situação adversa na execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, para suas adequações e demais providências; XV – realizar estudos, acompanhar a legislação e normativos vigentes, apresentar propostas de modificações e inovações nos processos e sistemas de execução financeira buscando a eficiência e profissionalismo; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Tesouro Municipal, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Gerência - Diretoria do Tesouro Municipal

Gerência de Controle da Dívida

I – confeccionar a projeção financeira dos contratos, bem como dos quadros demonstrativos, relatórios e posições de endividamento; II – manter atualizados os cronogramas financeiros das dívidas interna e externa do Município, procedendo o acompanhamento de pagamentos e atualizações de saldos da Dívida Ativa; III – exercer o acompanhamento e registro das liberações, resgates e amortizações das operações de créditos por empréstimo financeiro e participar na organização e geração dos documentos necessários às operações de crédito; IV – controlar e acompanhar na Administração Municipal a execução de convênios relativamente ao recebimento de recursos de outras esferas de Governo e suas respectivas contrapartidas; V – acompanhar e anotar os atos aditivos, de prorrogação, suspensão ou rescisão de convênios; VI – controlar e acompanhar a aplicação dos recursos captados pelo Município, através de contratos, convênio, consórcios, acordos e de outros instrumentos utilizados para este fim, visando assegurar êxito de suas execuções; VII – participar e propor, quando for o caso, o parcelamento de dívidas; VIII – exercer o acompanhamento e registro das liberações, resgates e amortizações das operações de créditos por empréstimo financeiro; IX – acompanhar em conjunto com a Gerência de Avaliação de Registro Contábil e Conciliação Bancária a movimentação dos Restos a Pagar dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, realizando o cancelamento quando devidamente solicitado, observando a legislação vigente; X – estudar alternativas para o pagamento de dívidas de curto prazo; XI – promover o levantamento e o controle mensal do saldo de restos a pagar; XII – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias da Administração Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira pelos mesmos; XIII – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado; XIV – responder as solicitações de informações encaminhadas pela Superintendência Central de Contabilidade nos prazos estabelecidos; XV – responder as solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Controle da Dívida nos prazos estabelecidos; XVI – informar a Superintendência Central de Contabilidade qualquer situação adversa na execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, para suas adequações e demais providências; XVII – realizar estudos, acompanhar a legislação e normativos vigentes, apresentar propostas de modificações e inovações nos processos e sistemas de execução financeira buscando a eficiência e profissionalismo; XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Tesouro Municipal, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.