acessibilidade

Gerência de Controle do Fluxo Financeiro Municipal

Competências

I – promover o planejamento financeiro e a avaliação de cenários do fluxo de caixa projetado e propor ações preventivas e corretivas;

II – monitorar e controlar a execução do Cronograma de Desembolso Financeiro;

III – elaborar estudos e projetos com vistas à melhoria da performance das finanças públicas;

IV – propor contingenciamentos orçamentários, com base na execução da arrecadação e disponibilidade financeira projetada para o Exercício;

V – efetuar a memória de cálculo mensal da Folha de Pagamento e encargos dos órgãos da Administração Municipal;

VI – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias da Administração Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira pelos mesmos;

VII – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;

VIII – responder as solicitações de informações encaminhadas pela Superintendência Central de Contabilidade nos prazos estabelecidos;

IX – responder as solicitações de informações encaminhadas à Gerência nos prazos estabelecidos;

X – informar a Superintendência Central de Contabilidade qualquer situação adversa na execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, para suas adequações e demais providências;

XI – realizar estudos, acompanhar a legislação e normativos vigentes, apresentar propostas de modificações e inovações nos processos e sistemas de execução financeira buscando a eficiência e profissionalismo;

XII – disponibilizar sempre que solicitado relatórios demonstrativos da disponibilidade financeira dos Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

XIII – realizar estudos e projeções a fim de colaborar com a tomada de decisões para o equilíbrio financeiro do Município e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de projetos relacionados;

XIV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Tesouro Municipal, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.