acessibilidade

Gerência de Controle da Dívida

Competências

I – confeccionar a projeção financeira dos contratos, bem como dos quadros demonstrativos, relatórios e posições de endividamento;

II – manter atualizados os cronogramas financeiros das dívidas interna e externa do Município, procedendo o acompanhamento de pagamentos e atualizações de saldos da Dívida Ativa;

III – exercer o acompanhamento e registro das liberações, resgates e amortizações das operações de créditos por empréstimo financeiro e participar na organização e geração dos documentos necessários às operações de crédito;

IV – controlar e acompanhar na Administração Municipal a execução de convênios relativamente ao recebimento de recursos de outras esferas de Governo e suas respectivas contrapartidas;

V – acompanhar e anotar os atos aditivos, de prorrogação, suspensão ou rescisão de convênios;

VI – controlar e acompanhar a aplicação dos recursos captados pelo Município, através de contratos, convênio, consórcios, acordos e de outros instrumentos utilizados para este fim, visando assegurar êxito de suas execuções;

VII – participar e propor, quando for o caso, o parcelamento de dívidas;

VIII – exercer o acompanhamento e registro das liberações, resgates e amortizações das operações de créditos por empréstimo financeiro;

IX – acompanhar em conjunto com a Gerência de Avaliação de Registro Contábil e Conciliação Bancária a movimentação dos Restos a Pagar dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, realizando o cancelamento quando devidamente solicitado, observando a legislação vigente;

X – estudar alternativas para o pagamento de dívidas de curto prazo;

XI – promover o levantamento e o controle mensal do saldo de restos a pagar;

XII – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias da Administração Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira pelos mesmos;

XIII – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;

XIV – responder as solicitações de informações encaminhadas pela Superintendência Central de Contabilidade nos prazos estabelecidos;

XV – responder as solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Controle da Dívida nos prazos estabelecidos;

XVI – informar a Superintendência Central de Contabilidade qualquer situação adversa na execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, para suas adequações e demais providências;

XVII – realizar estudos, acompanhar a legislação e normativos vigentes, apresentar propostas de modificações e inovações nos processos e sistemas de execução financeira buscando a eficiência e profissionalismo;

XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Tesouro Municipal, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.