I – verificar sistematicamente a regularidade fiscal dos órgãos da Administração Municipal perante a Previdência Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), tributos e contribuições federais (SRF), cadastro de informações de créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), prestação de contas de convênios e outros;
II – controlar e acompanhar o recolhimento dos encargos sociais (INSS, IPSM) e contribuições assistenciais do IMAS, vinculadas às Secretarias;
III – solicitar a emissão de certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, Previdência, Procuradoria da Fazenda Nacional, de Certificado de Regularidade Fiscal quanto ao FGTS e outras de interesse do Município;
IV – controlar o Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal);
V – providenciar a emissão de certidões negativas de débitos (CND, CRF, PGFN, Controle Externo, e outros) de interesse do Município; VI – confeccionar PASEP e enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e, quando necessário, promover as devidas retificações e posterior reenvio ao órgão fiscalizador;
VII – controlar e conferir a relação das retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos no mês de dezembro, a qualquer título, com os seguintes dados: data, número e valor da Ordem de Pagamento; nome do contribuinte, CPF/CNPJ, valor do imposto retido; emitidas pelas tesourarias setoriais da Administração Municipal;
VIII – controlar e conferir as retificações necessárias na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) emitidas pelos órgãos competentes da Administração Municipal;
IX – efetuar o acompanhamento junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC) do SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional;
X – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias da Administração Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira pelos mesmos;
XI – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;
XII – responder as solicitações de informações encaminhadas pela Superintendência Central de Contabilidade nos prazos estabelecidos;
XIII – responder as solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Gestão de Obrigações Acessórias nos prazos estabelecidos;
XIV – informar a Superintendência Central de Contabilidade qualquer situação adversa na execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, para suas adequações e demais providências;
XV – realizar estudos, acompanhar a legislação e normativos vigentes, apresentar propostas de modificações e inovações nos processos e sistemas de execução financeira buscando a eficiência e profissionalismo;
XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Tesouro Municipal, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.