acessibilidade

Gerência de Execução Financeira

Competências

I – controlar a conta única do Tesouro Municipal;

II – fazer o acompanhamento das contas correntes bancárias do Tesouro Municipal;

III – controlar o envio da remessa bancária eletrônica;

IV – repassar saldos e recursos financeiros da conta única às unidades orçamentárias;

V – realizar a execução da despesa extraorçamentária;

VI – realizar as restituições dos indébitos tributários e dos pagamentos indevidos;

VII – realizar os pagamentos dos compromissos da Administração Municipal, autorizados pelo Superintendente de Planejamento, Orçamento e Tesouro, juntamente com o Diretor do Tesouro Municipal;

VIII – elaborar Boletins de Movimentação Diária (BMD) das contas bancárias, de todos os movimentos bancários de receita, despesa e transferências, repassando a documentação à Gerência de Avaliação Contábil e Conciliação Bancária;

IX – emitir relatórios contendo os repasses às Companhias Municipais para efeito de cálculo do PASEP, enviando-os à Superintendência Central de Contabilidade;

X – supervisionar as retenções do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) das Notas Fiscais de Serviços dos prestadores da Administração Direta, efetuando o pagamento da Relação de Serviços de Terceiros (REST), conforme preconiza o Código Tributário Municipal;

XI – supervisionar os repasses referentes aos pagamentos de empréstimos e financiamentos, descontados em consignação na Folha dos Servidores Municipais;

XII – supervisionar de acordo com a legislação, o pagamento dos encargos de responsabilidade do Município (FGTS, INSS, PASEP e outros);

XIII – realizar o repasse do duodécimo à Câmara Municipal, de acordo com a legislação;

XIV – promover o acompanhamento e controle dos cauções e fianças dos contratos administrativos;

XV – prestar apoio e assessoramento técnico às unidades orçamentárias da Administração Pública Municipal, quanto às normas e procedimentos para a consolidação da execução orçamentária e financeira pelos mesmos;

XVI – propor o bloqueio dos órgãos/entidades da Administração Pública Municipal, sempre que necessário e devidamente justificado;

XVII – responder as solicitações de informações encaminhadas pela Superintendência Central de Contabilidade nos prazos estabelecidos;

XVIII – responder as solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Execução Financeira nos prazos estabelecidos;