I – promover a elaboração, execução, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), alinhado ao Plano de Governo, buscando assegurar a coerência, o alinhamento e a otimização dos programas e ações propostos pelos órgãos / entidades da Administração Municipal;
II – coordenar a elaboração do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO);
III – coordenar, orientar e controlar a programação e elaboração orçamentária dos órgãos da Administração Direta, autarquias, fundações e fundos especiais da organização administrativa do Poder Executivo Municipal;
IV – subsidiar o Secretário e Chefe do Poder Executivo no acompanhamento, tomada de decisão sobre o Planejamento Governamental;
V – zelar pelo equilíbrio financeiro;
VI – administrar os haveres financeiros e mobiliários;
VII – elaborar a programação financeira e o fluxo financeiro;
VIII – subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública, inclusive da despesa de pessoal;
IX – gerir a dívida pública mobiliária e a dívida externa de responsabilidade do Município;
X – controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Municipal;
XI – administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Município;
XII – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Município junto a entidades ou organismos internacionais;
XIII – editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira;
XIV – promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;
XV – promover a integração com as demais esferas de Governo em assuntos de administração, programação financeira e contabilidade;
XVI – orientar os órgãos/entidades municipais sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, a serem aos prestadas aos órgãos federais;
XVII – supervisionar e cobrar providências dos órgãos/entidades municipais, no sentido de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;
XVIII – supervisionar e cobrar providências dos órgãos/entidades da Administração Municipal para manterem a regularidade dos dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;
XIX – coordenar o Sistema de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil, estabelecendo reuniões periódicas e seminários, bem como programas de capacitação em parceria com a Escola de Governo;
XX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.