acessibilidade

Secretaria Executiva

Competências

I – assistir diretamente o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa no desempenho de suas atribuições;
II – assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa nos assuntos técnicos, a critério do Secretário;
III – substituir o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, em sua falta e impedimentos, ou ainda, a critério do Secretário, em eventos, reuniões, audiências e ainda na assinatura de documentos de competência do Secretário;
IV – substituir quaisquer titulares de unidades técnicas da Secretaria, em sua falta e impedimentos, a critério do Secretário;
V – promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria Municipal Desenvolvimento e Economia Criativa;
VI – divulgar e publicar os atos do Secretário, quando de interesse público;
VII – manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal;
VIII – coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades na Secretaria;
XIX – acompanhar as ações estabelecidas no planejamento estratégico da Secretaria;
XX – exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.