acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e o Secretário Executivo nos assuntos da Secretaria;

II – orientar a recepção de autoridades e visitantes;

III – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Secretário;

IV – coordenar a agenda de compromissos do Secretário;

V – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

VI – coordenar a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados, ordenando as ações para que os atos a serem assinados pelo Secretário sejam devidamente instruídos, antes de submetê-los à sua apreciação;

VII – coordenar o recebimento de ofícios, correspondências, comunicados e similares dirigidos ao Secretário, bem como orientação e sua adequada distribuição e providências;

VIII – proferir ofícios, comunicados e despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos e informações;

IX – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário Executivo e a outras unidades da Secretaria;

X – coordenar a gestão de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XI – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral e Gerência de Assuntos Técnicos do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Secretaria-Geral

I – receber e registrar os expedientes e correspondências dirigidos ao Secretário, Secretário Executivo e Chefia de Gabinete, bem como, registrar a entrada e saída de processos e documentos sob a responsabilidade da Gerência; II – avaliar o teor de toda documentação direcionada ao Gabinete, distribuindo-a sob coordenação do Chefe de Gabinete para as áreas devidas, com a finalidade de instruir os despachos a serem elaborados e controlar processos e demais documentos encaminhados ao Secretário, Secretário Executivo e à Chefia de Gabinete, ou por eles despachados; III – elaborar, digitar, formatar e enumerar de acordo com as normas vigentes, os atos, portarias, ofícios, despachos, ordens de serviço, circulares, comunicados, ordens, instruções e outros documentos, expedientes e correspondências a serem assinados pelo Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete; IV – encaminhar as comunicações do Secretário, do Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete às demais unidades da Secretaria, e demais órgãos internos e externos, dentre outros; V – registrar, autuar e expedir os processos, bem como a sua entrada, saída e distribuição na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, bem como, receber e distribuir processos e documentos protocolados na SEDEC ou a ela endereçados, além de informar os interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos na SEDEC; VI – promover a ordenação e o arquivamento de todos os expedientes do Gabinete, mantendo-os organizados, de maneira que sejam facilitadas suas consultas, bem como coordenar a organização dos arquivos, corrente e intermediário, de processos e documentos do Gabinete do Secretário; VII – encaminhar para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município portarias, resoluções dos Conselhos ligados à SEDEC, avisos, homologações, despachos autorizatórios, extratos de contratos/convênios/ajustes/editais de chamamento público, dentre outros e demais atos oficiais da Secretaria, dando ciência aos interessados, após publicação dos documentos no D.O.M.; VIII – promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas às requisições de órgãos internos e externos, em especial, às requisições e solicitações do Ministério Público Estadual e Federal, do Tribunal de Contas dos Municípios, Órgãos Judiciais e Delegacia, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município; IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerência de Assuntos Técnicos

I – assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, o Secretário Executivo e o Chefe de Gabinete nos assuntos técnicos da Secretaria; II – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete ou por eles despachados, promovendo as ações para que os atos a serem assinados pelo Secretário sejam devidamente instruídos, antes de submetê-los à sua apreciação; III – avaliar, orientar e supervisionar o modelo e fluxos dos processos, documentos e a rotina de trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, objetivando, a organização e estruturação para a desburocratização, uniformização, modernização, otimização de recursos e promoção de maior eficiência e eficácia ao atendimento ao público, atos e procedimentos praticados pela Secretaria; IV – acompanhar, prestar assistência e assessoramento ao Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete, quando designado, em reuniões, audiências, visitas, eventos e diligências, redigindo e/ou elaborando, conforme o caso, atas, relatórios e demais atos pertinentes; V – manter atualizado a relação e o catálogo de informações, dados, normas, legislação, contratos, convênios, programas, projetos, processos e demais documentos de relevância e interesse do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VI – participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VII – garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; VIII – assistir, orientar e prestar informações ao Gabinete do Secretário, às demais unidades e aos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, quanto aos procedimentos, medidas, metas, resultados e demais providências relativas ao Contrato de Resultados e a Gratificação por Desempenho Institucional – GDI, instituídos pela Lei Complementar n° 335/2021; IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.