acessibilidade

Chefia de Gabinete

Competências

I – assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e o Secretário Executivo nos assuntos da Secretaria;

II – orientar a recepção de autoridades e visitantes;

III – promover e articular os contatos administrativos, sociais e políticos do Secretário;

IV – coordenar a agenda de compromissos do Secretário;

V – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;

VI – coordenar a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos encaminhados ao Secretário ou por ele despachados, ordenando as ações para que os atos a serem assinados pelo Secretário sejam devidamente instruídos, antes de submetê-los à sua apreciação;

VII – coordenar o recebimento de ofícios, correspondências, comunicados e similares dirigidos ao Secretário, bem como orientação e sua adequada distribuição e providências;

VIII – proferir ofícios, comunicados e despachos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos e informações;

IX – atender os cidadãos que procurem o Gabinete do Secretário, orientando os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Secretário Executivo e a outras unidades da Secretaria;

X – coordenar a gestão de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XI – orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Geral e Gerência de Assuntos Técnicos do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

XII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.

Departamentos

Gerência - Chefia de Gabinete

Gerente da Secretaria Geral

I – receber e registrar os expedientes e correspondências dirigidos ao Secretário, Secretário Executivo e Chefia de Gabinete, bem como, registrar a entrada e saída de processos e documentos sob a responsabilidade da Gerência; II – avaliar o teor de toda documentação direcionada ao Gabinete, distribuindo-a sob coordenação do Chefe de Gabinete para as áreas devidas, com a finalidade de instruir os despachos a serem elaborados e controlar processos e demais documentos encaminhados ao Secretário, Secretário Executivo e à Chefia de Gabinete, ou por eles despachados; III – elaborar, digitar, formatar e enumerar de acordo com as normas vigentes, os atos, portarias, ofícios, despachos, ordens de serviço, circulares, comunicados, ordens, instruções e outros documentos, expedientes e correspondências a serem assinados pelo Secretário, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete; IV – encaminhar as comunicações do Secretário, do Secretário Executivo e do Chefe de Gabinete às demais unidades da Secretaria, e demais órgãos internos e externos, dentre outros; V – registrar, autuar e expedir os processos, bem como a sua entrada, saída e distribuição na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, bem como, receber e distribuir processos e documentos protocolados na SEDEC ou a ela endereçados, além de informar os interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos na SEDEC; VI – promover a ordenação e o arquivamento de todos os expedientes do Gabinete, mantendo-os organizados, de maneira que sejam facilitadas suas consultas, bem como coordenar a organização dos arquivos, corrente e intermediário, de processos e documentos do Gabinete do Secretário; VII – encaminhar para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município portarias, resoluções dos Conselhos ligados à SEDEC, avisos, homologações, despachos autorizatórios, extratos de contratos/convênios/ajustes/editais de chamamento público, dentre outros e demais atos oficiais da Secretaria, dando ciência aos interessados, após publicação dos documentos no D.O.M.; VIII – promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas às requisições de órgãos internos e externos, em especial, às requisições e solicitações do Ministério Público Estadual e Federal, do Tribunal de Contas dos Municípios, Órgãos Judiciais e Delegacia, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município; IX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.