acessibilidade

Conselho Municipal de Abastecimento Alimentar, Agricultura e Pecuária

Competências

I – promover medidas visando a capacitação dos pequenos produtores, para o uso do crédito rural, facilitando o acesso e orientando sua execução;
II – promover medidas de apoio aos segmentos, promotores e beneficiários das atividades do agronegócio, desenvolvidas no município;
III – promover a geração, difusão e democratização dos conhecimentos de novas tecnologias e incentivar a introdução e adaptação à realidade local;
IV – formular, propor, avaliar e acompanhar as ações e políticas públicas que visem o desenvolvimento da produção, da agroindústria e do abastecimento alimentar, a partir de incentivos governamentais ou em parceria com a iniciativa privada, sempre preservando o interesse público;
V – sugerir políticas de alocação e capacitação de recursos, para suas respectivas finalidades, fiscalizando e avaliando o uso destes, bem como viabilizar a criação do fundo de desenvolvimento rural ou mesmo a criação do “Banco do Povo Rural” no Município de Goiânia;
VI – promover a integração dos municípios da região metropolitana, visando desenvolver programas de interesse comum relativos a produção agropecuária, agroindústria e abastecimento alimentar;
VII – promover a realização de eventos técnicos, encontros, seminários, feiras, exposições e cursos organizados por outras instituições e entidades;
VIII – colaborar na articulação das ações entre os vários organismos públicos e privados envolvidos na formulação de políticas de produção agrícola e abastecimento alimentar, com outras cidades, estados, união e em especial com a Região Metropolitana de Goiânia;
IX – assessorar o Poder Executivo Municipal no que concerne ao aperfeiçoamento profissional e a introdução de métodos de trabalho e técnicas operacionais, visando a qualificação na prestação de serviços públicos de natureza alimentar;
X – incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico voltados ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais e ao uso e controle de recursos naturais, objetivando o desenvolvimento de uma agricultura sustentável e uma maior suficiência do município na produção e comercialização dos produtos agrícolas;
XI – promover estudos para prevenir e evitar os impactos sociais negativos das mudanças tecnológicas, através de políticas para a geração de empregos e controle das condições de trabalho, produção e comercialização de produtos agrícolas;
XII – promover a criação de comissões de trabalho e a instituição de projetos, visando a concretizar seus objetivos.