acessibilidade

Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador

Competências

I – promover e coordenar a implementação e gestão do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no Município de Goiânia;
II – operacionalizar e coordenar os Postos/Unidades de Atendimento Integrado ao Trabalhador (SINE), propondo a sua adequação, readaptação e reaparelhamento, com vistas à sua transformação em Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda;
III – coordenar e executar os programas, projetos e ações governamentais referentes à intermediação de mão-de-obra e ao atendimento do trabalhador desempregado;
IV – coordenar a inscrição e registro no Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego dos trabalhadores em geral, desempregados ou em busca de nova ocupação, pessoas portadoras de deficiência, idosos e de pessoas que buscam o primeiro emprego;
V – coordenar a seleção e encaminhamento dos trabalhadores inscritos no Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda para as ações de intermediação de mãode-obra e de qualificação social e profissional, preferencialmente dirigidas ao seguinte público:

a) trabalhadores habilitados ao seguro-desemprego;
b) pessoas sem ocupação;
c) estagiários;
d) jovens;
e) jovens aprendizes;
f) internos e egressos do sistema penal;
g) trabalhadores oriundos da economia popular solidária;
h) autônomos;
i) trabalhadores rurais;
j) trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo;
k) pessoas portadoras de deficiência;
l) participantes do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

VI – gerir e solicitar a instalação dos softwares operacionais dos programas do Governo Federal, nos Postos/Unidades/Centros de Integração e Atendimento ao Trabalhador, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VII – promover e coordenar ações que visem o atendimento dos direitos e benefícios assegurados ao trabalhador, em conjunto com a Chefia da Advocacia Setorial;
VIII – coordenar o levantamento de informações sobre a mão-de-obra temporária nos diversos setores, a fim de propor ações voltadas para a qualificação e/ou re-qualificação profissional e, consequentemente, colocação e/ou recolocação no mercado de trabalho;
IX – gerir, orientar e controlar a execução das atividades relativas às áreas Orçamentária, Financeira e Contábil do Fundo Municipal do Trabalho, de acordo com as normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentários, de Contabilidade e Administração Financeira do Município, e demais dispositivos legais e regulamentares pertinentes, juntamente com o Titular da Pasta;
X – aumentar e promover a manutenção da rede de relacionamento com o mercado de trabalho, federações e associações ligadas ao comércio, indústria, serviços e aos trabalhadores;
XI – promover e coordenar estudos e pesquisa sociais, econômicos e institucionais para a transformação das potencialidades do Município em oportunidades de emprego e renda; XII – promover e coordenar o levantamento de dados e informação para a implementação de ações voltadas aumento da efetivação das vagas de emprego;
XIII – coordenar e promover ações para a assistência e orientação aos trabalhadores desempregados;
XIV – propor e implementar, em articulação com a Superintendência de Desenvolvimento Econômico da SEDEC, cadastro, programas, projetos e parcerias objetivando a criação e manutenção de relacionamento com empregadores locais, políticas de desenvolvimento local, economia sustentável e criativa, emprego e renda;
XV – propor e implementar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;
XVI – promover, em articulação com a Superintendência de Desenvolvimento Econômico, o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;
XVII – promover a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, è educação profissional e ao fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares articulados em rede de economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego;
XVIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem determinadas pelo Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa

Departamentos

Gerência - Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador

Gerência de Captação de Vagas

I – promover o encontro de oferta e demanda de trabalho; II – promover a captação de vagas de emprego através de visitas e reuniões junto às empresas e de contatos realizados via mídias digitais, correio eletrônico e telemarketing ativo e receptivo; III – manter contato diário com o “mercado de trabalho”, buscando captar vagas existentes para a possível colocação dos trabalhadores desempregados; IV – acompanhar as ações e redes de captação de vagas, promovendo contatos com o empregador, no sentido de atendê-lo em suas necessidades de mão-deobra; V – administrar as vagas captadas, atualizando o Sistema de Intermediação de mão-de-obra com o retorno dos encaminhamentos, suspensão, cancelamento e/ou renovação da vaga, bem com o cadastramento de vagas; VI – aumentar a rede de relacionamento e o bom relacionamento com o mercado de trabalho, promovendo a manutenção periódica da relação com os empregadores por meio de encontros, eventos, feiras de negócios, fomento de serviços, dentre outros; VII – implementação de programas e ações ligadas à relação de trabalho e o direcionamento das demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; VIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem determinadas pelo Diretor.

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Gerência do Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador

I – administrar e controlar a aplicação dos recursos provenientes da celebração de acordos, convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos firmados com órgãos, entidades ou organizações públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, e ainda, dos demais recursos previstos no Orçamento Geral do Município e de outras receitas destinadas e oriundas do Fundo Municipal do Trabalho, conforme orientações, instruções e normas emanadas pelo Governo Federal e pelos órgãos de controle e administração financeira Federal e Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 10.431, de 29 de novembro de 2019 ou outra legislação que vier a substituí-la; II – gerir e promover o planejamento e a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento de despesas referentes ao Fundo Municipal do Trabalho, conforme as normas e instruções do órgão central de Finanças Municipais e dos órgãos pertinentes do Governo Federal; III – acompanhar e supervisionar a execução orçamentária e financeira de convênios e contratos que utilizem os recursos do Fundo Municipal do Trabalho; IV – propor em conjunto com o Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador e com a participação do Diretor Administrativo da SEDEC, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), relativo ao Fundo Municipal do Trabalho; V – encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda ao Gabinete do Secretário e aos órgãos de controle e fiscalização, através de balancetes mensais e balanço anual, com a discriminação analítica da movimentação financeira; VI – cumprir o disposto nas resoluções e portarias dos órgãos pertinentes do Governo Federal, que regulamenta a execução dos programas e projetos com recursos financeiros oriundos da União; VII – manter atualizada a Rede de Atendimento ao Trabalhador das instituições públicas e privadas, beneficiárias dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho, com os dados cadastrais necessários; VIII – controlar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho; IX – promover a movimentação e o controle dos recursos do Fundo Municipal do Trabalho; X – examinar e conferir os atos originários de todas as despesas, verificando a documentação dos processos, quanto à legalidade e conformidade, relativos ao Fundo Municipal do Trabalho; XI – programar despesas e ordenar, conjuntamente com Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador e o Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, as atividades de pagamento dos credores e adiantamentos de recursos do Fundo Municipal do Trabalho, responsabilizando-se nos termos da lei pela gestão dos recursos do FMT; XII – manter informações, documentos, relatórios e dados atualizados pertinentes ao cadastro, regularidade e movimentação financeira e saldos das contas correntes do Fundo Municipal do Trabalho; XIII – promover, na periodicidade determinada, a prestação de contas da gestão do Fundo Municipal do Trabalho, abrangendo as demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas pertinentes, encaminhando-as ao órgão central do Sistema Contábil e Financeiro do Município, ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XIV – prestar informações, dados e relatórios que lhe forem solicitados sobre a gestão do Fundo Municipal do Trabalho aos órgãos de controle e fiscalização, às autoridades competentes, ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, ao Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador e ao Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa; XV – articular-se com as demais Gerências, com objetivo de obtenção e destinação de recursos para o Fundo Municipal de Trabalho; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador.

Gerência - Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador

Gerência de Estudo, Pesquisa e Projetos voltado ao Emprego e Renda

I – pesquisar, realizar estudos e propor ações, programas e projetos para a geração de emprego, trabalho e renda, em nível local, para incluir a população beneficiária do programa no mercado de trabalho; II – promover e divulgar estudos e pesquisas para implementação de políticas de assistência e apoio ao trabalhador; III – elaborar e desenvolver projetos e programas de apoio às iniciativas voltadas ao trabalho alternativo, economia solidária, educação profissional e ao fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares, visando o aprimoramento das atividades, o processo de formalização de empreendimentos e à geração de renda e oportunidades de emprego; IV – realizar estudos, pesquisas e o mapeamento de problemas, dificuldades e suas possíveis soluções e ações de facilitação de inserção no mercado de trabalho e aumento da efetivação das vagas de empregos encaminhadas pela unidade do SINE – Goiânia; V – desenvolver projetos e programas em busca de alternativas que gerem renda e fortaleçam o mercado de trabalho local; VI – propor e elaborar medidas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento de um mercado de trabalho local sustentável; VII – propor parcerias, programas, convênios, ajustes e acordos com a iniciativa privada, federações, associações, Estados, Municípios, União e embaixadas de outros países voltados ao emprego e renda local; VIII – realizar levantamento das potencialidades locais de geração de renda e trabalho; IX – desenvolver pesquisas e estudos junto a outros Municípios, Estados e Países com intuito de conhecer projetos e programas complementares ao de transferência de renda com condicionalidades e os procedimentos e medidas para a facilitação da geração de emprego local; X – promover estudos e pesquisas de investimento e desenvolvimento local mediante iniciativas inovadoras e criativas com utilização de poucos recursos, voltado à geração de emprego e renda; XI – subsidiar as demais Gerências com informações e dados para a melhoria continuada e sustentável de suas competências e atribuições, em especial, do atendimento ao trabalhador, da captação de vagas, da orientação e qualificação profissional, da efetivação do emprego e da relação com o empregador; XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador.

Gerência - Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador

Gerência de Atendimento ao Trabalhador

I – promover ações de sensibilização do “mercado de trabalho” visando à oferta de vagas para a intermediação de mão-de-obra via unidade de atendimento do SINE – Goiânia; II – acompanhar e monitorar via sistema de gestão das ações de emprego, a inclusão das vagas ofertadas e suspensas, de acordo com as denominações e regras vigentes; III – acompanhar o processo de encaminhamento de trabalhadores via carta-retorno e/ou através de contato por telefone ou correio eletrônico com os empregadores, assegurando aferir o resultado final da ação de intermediação; IV – acompanhar e monitorar, sistematicamente, via sistemas informatizados, o preenchimento de vagas ofertadas pelo mercado de trabalho, procedendo à análise dos dados e propondo ações no sentido de diminuir a quantidade de vagas não preenchidas, buscando a melhoria contínua no atendimento e encaminhamento objetivando a efetivação das vagas de empregos encaminhadas pelo SINE – Goiânia; V – promover ações para a inserção e reinserção social e profissional do trabalhador no mercado de trabalho, em parceria com as iniciativas pública, privada e terceiro setor; VI – inscrever e cadastrar o trabalhador desempregado no banco de dados e sistemas informatizados pertinentes; VII – analisar o perfil do trabalhador inscrito nos Postos/Unidades/Centros Integrados de Atendimento ao Trabalhador, encaminhando-o mercado de trabalho, para a pré-seleção e/ou qualificação; VIII – gerar informações e promover a divulgação de vagas oferecidas pelo mercado de trabalho formal; IX – convocar trabalhadores inscritos no banco de dados e sistemas informatizados via telefone, correio eletrônico, ou outro meio, objetivando o preenchimento das vagas disponíveis no mercado, encaminhando-os para avaliação, de acordo com o perfil profissional exigido pelo empregador; X – zelar pelo correto encaminhamento do trabalhador de acordo com o perfil e qualificação solicitado pelo empregador, desde que consonância às normas e legislação vigentes; XI – habilitar ao seguro-desemprego o trabalhador temporariamente sem ocupação, e que, para sua qualificação, não haja vagas ofertadas no banco de dados do sistema de gestão das ações de emprego; XII – promover a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para os interessados, de acordo com os procedimentos e normas vigentes; XIII – solicitar ao Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador, a autorização junto aos órgãos competentes do Governo Federal para instalação e atualização dos programas e sistemas informatizados da União, em toda a rede de atendimento do Município; XIV – coordenar, orientar e controlar as atividades a cargo das Supervisões Administrativas das Unidades de Atendimento do SINE; XV – promover o atendimento e a assistência itinerante ao trabalhador com a realização de programas e feirões de emprego, instalação provisória de unidades de atendimentos do SINE nas diversas regiões do Município, em consonância às normas e orientações pertinentes emanadas pelo Governo Federal; XVI – articular-se com as demais Gerências no intuito obter informações e dados para a promoção da melhoria contínua ao atendimento e assistência ao trabalhador, encaminhamento e efetivação da vaga de emprego; XVII – articular-se com as unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, para implementação das políticas para colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município; XVIII – analisar periodicamente as avaliações de atendimento realizadas nas unidades de atendimento do SINE – Goiânia, tomando as devidas providências para a solução de problemas e melhorias na qualidade de atendimento, sob pena de responsabilização; XIX – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador.

Gerência - Diretoria de Relações de Emprego e Atendimento ao Trabalhador

Gerência de Orientação Qualificação Profissional

I – coordenar e promover as ações, eventos e a elaboração de programas e projetos de orientação, qualificação e requalificação profissional voltados ao emprego e renda; II – propor a execução de programas e projetos de formação profissional, em articulação com organismos federais, estaduais, municipais, federações, associações, organizações não governamentais e organismos internacionais; III – cadastrar as pessoas interessadas nos cursos de qualificação profissional integrantes das políticas públicas do trabalho, emprego e renda, priorizando o atendimento para os jovens na faixa etária de dezoito a vinte e nove anos de idade, pessoas com deficiência, homens e mulheres acima de quarenta anos, ou, de acordo com a legislação, normas e diretrizes mais recentes emanadas pelos órgãos competentes do Governo Federal ou do Governo Municipal; IV – orientar outros órgãos e entidades na elaboração e implantação de projetos de qualificação profissional desenvolvidos no âmbito da SEDEC; V – coletar dados e promover estudos e pesquisas relativos à necessidade local para qualificação profissional adequadas ao perfil do trabalhador e às inovações tecnológicas, de acordo com as tendências e demandas do mercado de trabalho; VI – prestar as informações e elaborar relatórios quanto a execução das ações de orientação e qualificação profissional desenvolvidas pela SEDEC ao órgãos competentes do Governo Federal, ao Gabinete do Secretário e a outras entidades; VII – cadastrar as entidades promotoras de cursos de qualificação profissional que atendam às exigências dos programas de formação, qualificação, certificação, orientação e desenvolvimento profissional definidos pelo poder público; VIII – atuar em consonância com as informações obtidas no Sistema Integrado de Informações das Ações de Gestão de Emprego SEDEC/SINE sobre o perfil das vagas disponibilizadas pelos empregadores, com vistas à elaboração de programas de qualificação e capacitação profissional; IX – promover ações, eventos, palestras e cursos, bem como orientações contínuas na Escola do Trabalhador, situado na Unidade Central de Atendimento do SINE – Goiânia, e, em atividades itinerantes e instalações provisórias das unidades de atendimento do SINE; X – articular-se com a Gerência de Estudo, Pesquisa e Projetos voltado ao Emprego e Renda e à Gerência de Estudo, Pesquisa e Orientação voltado ao Desenvolvimento, da Diretoria de Assistência e Projetos Estratégicos em Desenvolvimento, da Superintendência de Desenvolvimento Econômico, coletando dados e informações para promover e implementar programas e ações ligados à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto de desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município; XI – promover a avaliação de satisfação, preferencialmente de forma eletrônica e anônima, de todos os eventos, cursos e palestras realizados, analisando os resultados e propiciando as melhorias e adequações necessárias, sob pena de responsabilização; XII – coordenar, orientar e controlar as atividades a cargo da Supervisão Administrativa da Escola do Trabalhador; XIII – articular-se com as demais Gerências no intuito obter informações e dados para a promoção da melhoria contínua na orientação, qualificação e requalificação profissional do trabalhador, objetivando o aumento continuado da efetivação da vaga de emprego; XIV – articular-se com as unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, para implementação de políticas de qualificação e requalificação profissional; XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Atendimento ao Trabalhador.