acessibilidade

Assessoria de Comunicação

Competências

I – divulgar, com transparência, rapidez e exatidão, todas as ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa com o objetivo de municiar a população, usuários e os contribuintes de informações de interesse público;
II – supervisionar as ações e elaborar estratégias de posicionamento de comunicação e de projeção da imagem da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa junto à sociedade;
III – planejar, coordenar, implementar e avaliar ações de comunicação para difundir programações, fatos, eventos e as informações das atividades da gestão;
IV – coordenar, supervisionar, orientar, planejar, analisar e/ou executar atividades inerentes às áreas da Comunicação Social ou equivalente, a exemplo de Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Marketing, Design, Social Media e Audiovisual, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação e do Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
V – supervisionar as atividade dos subordinados a esta unidade, desenvolvendo, mantendo e ampliando fluxos de comunicação, facilitando a relação entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa e os públicos interno e externo, inclusive em relação à imprensa;
VI – organizar o fluxo interno de informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VII – prover e manter atualizado o portal institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
VIII – produzir informações para divulgação referentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa nas mídias sociais administradas pela Assessoria de Comunicação;
IX – apoiar outros órgãos e entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo Municipal;
X – assessorar os dirigentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa no relacionamento com a imprensa e nos assuntos a ela correlatos;
XI – assistir diretamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa no desempenho das atribuições que lhe cabe, especialmente no que se refere à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas e ao relacionamento dele com a imprensa;
XII – promover, acompanhar, conduzir e subsidiar entrevistas a serem concedidas pelos dirigentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa à imprensa em geral;
XIII – elaborar informações de caráter institucional aos meios de comunicação, notas oficiais, artigos, matérias e esclarecimentos públicos, conforme orientação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Economia Criativa, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Comunicação;
XIV – coordenar o acesso e o fluxo e, quando necessário, o credenciamento, de profissionais de imprensa a locais onde ocorram eventos e atividades oficiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;
XV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa.