Art. 26. O Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro é a unidade da SECULT que tem por objetivos promover o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais, tais como cursos, exposições, conferências, seminários, debates, congressos, apresentações, shows, saraus e outros correlatos, com vistas a estimular e contribuir para as manifestações artísticas da comunidade goianiense.
Parágrafo único. Compete ao Supervisor Administrativo do Centro Municipal de Cultura Goiânia Ouro:
I – elaborar e propor o cronograma anual de atividades e eventos da unidade, submetendo à aprovação superior;
II – manter em perfeitas condições de uso as instalações, equipamentos e demais espaços físicos da unidade;
III – promover a divulgação das atividades desenvolvidas pela unidade, incentivando a participação efetiva dos servidores e da comunidade;
IV – estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento da unidade, em consonância com as diretrizes da SECULT;
V – prover a adequada guarda, conservação do acervo da unidade, dentro das normas técnicas e administrativas, zelando pela sua segurança;
VI – gerir as atividades de expediente e promover o controle dos recursos humanos e materiais disponibilizados à unidade;
VII – responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de recepção e atendimento ao público;
VIII – articular-se com organismos públicos e privados, visando a obtenção de recursos, cooperação técnica e cultural;
IX – solicitar subvenções, doações e patrocínios, bens e serviços, de instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para o fomento das atividades da unidade;
X – definir as especificações técnicas do material e dos equipamentos utilizados, assegurando a aquisição correta pela unidade competente;
XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Secretário.