I – Coordenar a elaboração de publicações internas ou externas e subsidiar a elaboração dos trabalhos técnico-científicos no que se refere às normas de documentação e editoração, cuidando, inclusive, dos elementos de sua arte-finalização;
II – Programar, orientar e coordenar as atividades de relações públicas inerentes à Secretaria;
III – Orientar, coordenar e supervisionar a organização dos eventos e promoções em geral, promovidos ou apoiados pela Secretaria;
IV – Zelar pela promoção da imagem da Secretaria frente aos outros órgãos públicos e à comunidade em geral
V – Acompanhar a realização de qualquer material de propaganda e/ou educativo;
VI – Produzir imagens e fotografias para serem utilizadas nas unidades da Secretaria;
VII – Zelar pela promoção da imagem da Secretaria frente aos outros órgãos públicos e à comunidade em geral
VIII – Coordenar e alimentar as redes sociais e sites ligados a Secretaria.
IX – Orientar a produção de material gráfico e de divulgação a divulgação, instrução e fomento das atividades de Calendário desta Secretária.
X – Elaborar e produzir artes para atender a Secretaria Municipal de Cultura e suas unidades de forma criativa, educativa e cultural.