I – A realização e execução de programas do calendário cultural da cidade de Goiânia. II – A realização e execução de programas, projetos e eventos artístico culturais que a superintendência atribuir;
III – A promoção de ações formativas no atendimento junto a grupos de cultura popular, artistas de todos os segmentos artísticos;
IV – A movimentação e acompanhamento de serviços e documentos em suas etapas necessárias, para que sejam executadas e realizadas no prazo legal as diversas ações da Superintendência;
V – Acompanhamento de licenças e expedições das atividades culturais;
VI – Acompanhar as fases de pré-produção, produção e pós-produção, no que se refere à execução e apoio aos projetos e produtos artísticos culturais;
VII – Atendimento e encaminhamento da demanda cultural solicitada junto a secretaria municipal de Cultura.
VIII – E outras atribuições que a Superintendência for designada.