I – Atender e orientar o público sobre a Lei de Incentivo à Cultura e como solicitar seus benefícios;
II – Orientar os proponentes sobre como apresentar projetos e prestar as respectivas contas;
III – Dar apoio operacional às atividades da CPC;
IV – Analisar, aprovar ou rejeitar solicitações de autorização e/ou remanejamento dos recursos do projeto cultural aprovado;
V – Autorizar o pedido de movimentação bancária do projeto cultural, observando o percentual definido em Lei e discriminado por este Decreto de até 50%;
VI – Monitorar a execução dos projetos aprovados, com vistas à verificação da regularidade de seu cumprimento, inclusive quanto à observância dos cronogramas ajustados, comunicando ao proponente através dos meios de comunicação disponíveis os prazos a serem cumpridos;
VII – Determinar vistorias, avaliações, perícias, análises e demais levantamentos necessários à perfeita observância deste Decreto;
VIII – Elaborar pareceres quanto a execução do mérito do projeto, observar se houve a inclusão das logomarcas, conforme determinado pela legislação;
IX – Encaminhar ao Secretário Municipal de Cultura para ato conclusivo a finalização do processo do projeto cultural. X – Manter sistema de informações sobre os projetos culturais em andamento e os concluídos. XI – oferecer suporte técnico e operacional à Comissão de Projetos Culturais, do Conselho Municipal de Cultura;
XII – desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas.