Art. 32. Compete à Gerência do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Especial, e ao seu titular:
I – planejar, orientar e supervisionar:
a) o Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS);
b) o Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua – Centro Pop;
II – alocar e controlar as equipes de técnicos/educadores sociais que atuam na prevenção e busca ativa, por meio de abordagem em locais públicos das pessoas em situações de risco e/ou violação de direitos, em especial que envolvam crianças e adolescentes;
III – desenvolver orientações e encaminhamentos aos demais serviços da proteção social básica e da especial e demais políticas públicas, instituições afins, Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas e demais serviços da rede de proteção dos direitos;
IV – executar o Plano de Ação do Serviço de Enfrentamento a Violência contra crianças e adolescentes no município, articulando com outras políticas públicas, em conformidade com as diretrizes do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra crianças e Adolescentes;
V – desenvolver a interação e complementaridade entre os serviços desenvolvidos pelo SEAS e Centro Pop, de modo a assegurar a oferta com qualidade dos serviços, promovendo quando for o caso o redimensionamento da equipe e sua capacitação;
VI – supervisionar a identificação e inclusão das pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
VII – levantar custos e promover o planejamento para a manutenção do Centro POP e dos serviços ofertados;
VIII – supervisionar e controlar o funcionamento interno, dos serviços ofertados, da metodologia de trabalho adotada pela equipe, do relacionamento com os usuários, com a rede e com a comunidade no âmbito do Centro Pop;
IX – supervisionar o acompanhamento realizado pela equipe técnica dos usuários, através do Plano de Acompanhamento Individual e, ou familiar;
X – promover a realização das visitas domiciliares à familiares e, ou pessoas de referência, com vistas ao resgate ou fortalecimento de vínculos;
XI – mobilizar a rede das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos para a construção e pactuação de fluxos de articulação intersetorial, em especial a política de saúde, trabalho e renda, habitação, educação e segurança alimentar e nutricional;
XII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Especial.
§ 1º Compete ao Coordenador do Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS a gestão, organização e controle dos serviços desenvolvidos por meio de equipes de abordagem, realizando o mapeamento permanente das situações de risco e/ou violação de direitos que envolvam em especial crianças e adolescentes.
§ 2º Compete ao Coordenador do Centro Pop, coordenar a gestão, organização e controle dos serviços desenvolvidos no âmbito da unidade e na estruturação e reestruturação dos serviços de acolhimento temporários;