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Unidades da Diretoria de Proteção Social Especial

Competências

Art. 28. Compete à Diretoria de Proteção Social Especial, unidade integrante da estrutura organizacional da SEMAS, e ao seu titular:
I – organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social especial;
II – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais sob sua direção, através da Gerência de Proteção Social de Média Complexidade, Gerência de Proteção Social de Alta Complexidade, Gerência de Serviços de Acolhimento e Gerência do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
III – planejar, em conjunto com as Diretorias de Administração e Finanças e a Gerência de Planejamento, a aplicação e destinação dos recursos para o desenvolvimento das ações e serviços socioassistenciais;
IV – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos, transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social pela União e pelos Estados, como também pela prestação de contas;
V – coordenar e monitorar a rede de serviços de proteção especial de média e alta complexidade no âmbito do município, destinada ao atendimento socioassistencial a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social;
VI – planejar a implantação das unidades CREAS e dos serviços a serem ofertados e referenciados, considerando a realidade do território de abrangência, dados de vigilância socioassistencial e possibilidades de participação dos usuários;
VII – organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
VIII – planejar e monitorar a implementação do Protocolo de Gestão Integrada de serviços, benefícios e transferência de renda na localidade;
IX – promover a implantação de projetos e serviços de ação continuada realizados com o cofinanciamento pelo piso de transição de média complexidade para cobertura do atendimento a pessoas idosas e com deficiência;
X – coordenar, em parceria com o órgão gestor de outras políticas e órgãos de defesa de direitos, de campanhas para a prevenção e enfrentamento a situações de violação de direitos;
XI – estabelecer diálogo permanente com conselhos de direitos e de assistência social e avaliar as condições e a qualidade do atendimento das unidades da rede complementar prestadoras de serviços socioassistenciais de proteção especial;
XII – elaborar e implantar Projeto Político-Pedagógico (PPP) do serviço de acolhimento, que deve orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade;
XIII – realizar diagnóstico local que busque identificar a existência ou não de demanda por serviços de acolhimento no município e quais serviços são mais adequados para seu atendimento;
XIV – articular os serviços de proteção especial com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários;
XV – participar da elaboração e acompanhar a execução, a partir das diretrizes da política municipal de assistência social, do Plano Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Gerência de Planejamento;
XVI – elaborar “Plano de Providências” e articular com a esfera estadual para elaboração e o cumprimento do “Plano de Apoio”;
XVII – implantar sistema integrado de monitoramento e avaliação dos serviços, programas, benefícios de proteção social especial, de acordo com as diretrizes emanadas pela área de planejamento e requisitos definidos pelo Governo Federal;
XVIII – encaminhar o relatório anual de gestão – RAG à Gerência de Planejamento, provendo os dados e utilizando as informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;
XIX – articular com a Diretoria de Administração e Finanças a viabilização de infraestrutura, para garantia do funcionamento dos serviços no âmbito de sua competência;
XX – levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando a qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS) e demais legislações pertinentes;
XXI – acompanhar a implantação e o funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, criado pela Lei 10.269/2018, que o instituiu, como parte integrante da política de proteção social especial de atendimento à criança e ao adolescente, com vistas a propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por decisão judicial;
XXII – buscar mecanismos para a consolidação da política de atendimento às pessoas em situação de rua, como política pública, no Município de Goiânia;
XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

Unidade - Unidades da Diretoria de Proteção Social Especial

Centro POP

O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP),faz parte das práticas de políticas públicas previstas no decreto nº 7.053/2009, da Presidência da República, bem como na tipificação nacional de serviços socioassistenciais. O serviço é ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ ou sobrevivência. O espaço conta com recepção, cozinha, refeitório, banheiros com chuveiro, vestiários, lavanderia, salas de atendimento coletivo e individualizado. As pessoas acolhidas receberão kit de higiene pessoal e alimentação. Já equipe profissional do espaço é composta por coordenadores, assistentes sociais, psicólogos, advogados, educadores sociais, recepcionistas, técnicos administrativos e serviços gerais. As atividades no Centro Pop são voltadas para a reinserção familiar dessas pessoas e encaminhamento para o mercado de trabalho. Para isso, são ofertadas oficinas, rodas de conversa e atividades culturais diversas, durante a semana, com o objetivo de desenvolver a coletividade, trabalhar a subjetividade e favorecer o fortalecimento da autoestima e autonomia.

Unidade - Unidades da Diretoria de Proteção Social Especial

Residencial Professor Niso Prego

Residêncial Professor Niso Prego foi fundado em 1995. O local funciona 24 horas e tem capacidade para abrigar 50 crianças de zero a 12 anos incompletos de ambos os sexos, encaminhadas pelo Juizado da Infância e da Juventude e conselhos tutelares da região de Goiânia. Unidade tem como finalidade abrigar, em condição temporária, como medida protetiva, crianças e adolescentes vítimas de abandono, maus-tratos e violência em geral. Algumas das ações e objetivos da instituição estão diretamente relacionados à garantia de proteção integral à criança e ao adolescente, conforme dispõe o Estatuto de Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), a possibilidade de desenvolvimento pessoal e social da criança e do adolescente abrigado, bem como a construção, ressignificação de valores, expressão de sentimentos, fortalecimento dos laços de vínculos familiares e apoio técnico ao juizado para a colocação de família substituta, quando esgotados todos os demais recursos para a permanência na de origem.

Unidade - Unidades da Diretoria de Proteção Social Especial

Complexo 24 horas

O Complexo 24 Horas é uma casa de passagem que atende crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Objetiva fortalecer o vínculo com a família de origem, bem como desenvolver com as crianças e adolescentes condições para a independência e autocuidado, mediante a concessão provisória de abrigo, alimentação, repouso, higienização, vestuário, aquisições de documentos pessoais, ações socioeducativas que possibilitem a reorganização de um novo projeto de vida. Atualmente, são executados quatro serviços de atendimento no Complexo 24 Horas, sendo eles: SOS Criança, SOS Criança Desaparecida, Unidade de Referência Masculina, Unidade de Referência Feminina.

Unidade - Unidades da Diretoria de Proteção Social Especial

Casa de Acolhida Cidadã I

As Casa de Acolhida Cidadã (CAC I e CAC II) tem como objetivo abrigar temporariamente, famílias e adultos em situação de rua; aqueles que estão em trânsito: migrantes e imigrantes, e pessoas que não possuem vinculo familiar identificado no Município de Goiânia. O atendimento prestado inclui: • a provisão das necessidades básicas como: alimentação, higiene pessoal, e pernoite com segurança; • atendimento especializado nas áreas de Psicologia e Serviço Social; • orientação e encaminhamento para aquisição de documentos pessoais; • atividades ocupacionais, culturais, desportivas e de lazer; • orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; ações educativas e de orientação sobre os mais diversos temas; • cuidados de rotina referente a saúde do usuário, que compreendem, entre outros, marcação de consultas médicas de acordo com as demandas apresentadas, através do 0800; preparar e acompanhar os mesmos em consultas, exames e tratamento, bem como ministrar medicamentos, fazer curativos, prestando assim, cuidados de higiene e conforto, auxiliando em alguns momentos o banho e a alimentação ao daqueles usuários impossibilitados de fazê-lo sozinho. Tem capacidade para atender em torno de 300 pessoas, disposta em 3 andares, sendo o primeiro composto por uma recepção, cozinha, refeitório e banheiros. No segundo andar, o espaço é reservado aos homens solteiros, com uma sala de televisão, banheiros, espaço para a realização de curativos que se façam necessários. No terceiro andar, o espaço é reservado à famílias e mulheres e também conta com uma sala de televisão, banheiros e uma brinquedoteca para as crianças.

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Casa de Acolhida Cidadã II

As Casa de Acolhida Cidadã (CAC I e CAC II) tem como objetivo abrigar temporariamente, famílias e adultos em situação de rua; aqueles que estão em trânsito: migrantes e imigrantes, e pessoas que não possuem vinculo familiar identificado no Município de Goiânia. O atendimento prestado inclui: • a provisão das necessidades básicas como: alimentação, higiene pessoal, e pernoite com segurança; • atendimento especializado nas áreas de Psicologia e Serviço Social; • orientação e encaminhamento para aquisição de documentos pessoais; • atividades ocupacionais, culturais, desportivas e de lazer; • orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; ações educativas e de orientação sobre os mais diversos temas; • cuidados de rotina referente a saúde do usuário, que compreendem, entre outros, marcação de consultas médicas de acordo com as demandas apresentadas, através do 0800; preparar e acompanhar os mesmos em consultas, exames e tratamento, bem como ministrar medicamentos, fazer curativos, prestando assim, cuidados de higiene e conforto, auxiliando em alguns momentos o banho e a alimentação ao daqueles usuários impossibilitados de fazê-lo sozinho. Tem capacidade para atender em torno de 300 pessoas, disposta em 3 andares, sendo o primeiro composto por uma recepção, cozinha, refeitório e banheiros. No segundo andar, o espaço é reservado aos homens solteiros, com uma sala de televisão, banheiros, espaço para a realização de curativos que se façam necessários. No terceiro andar, o espaço é reservado à famílias e mulheres e também conta com uma sala de televisão, banheiros e uma brinquedoteca para as crianças.