Unidades da Diretoria de Proteção Social Especial

Competências

Art. 28. Compete à Diretoria de Proteção Social Especial, unidade integrante da estrutura organizacional da SEMAS, e ao seu titular:
I – organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social especial;
II – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas unidades organizacionais sob sua direção, através da Gerência de Proteção Social de Média Complexidade, Gerência de Proteção Social de Alta Complexidade, Gerência de Serviços de Acolhimento e Gerência do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
III – planejar, em conjunto com as Diretorias de Administração e Finanças e a Gerência de Planejamento, a aplicação e destinação dos recursos para o desenvolvimento das ações e serviços socioassistenciais;
IV – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos, transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social pela União e pelos Estados, como também pela prestação de contas;
V – coordenar e monitorar a rede de serviços de proteção especial de média e alta complexidade no âmbito do município, destinada ao atendimento socioassistencial a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social;
VI – planejar a implantação das unidades CREAS e dos serviços a serem ofertados e referenciados, considerando a realidade do território de abrangência, dados de vigilância socioassistencial e possibilidades de participação dos usuários;
VII – organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
VIII – planejar e monitorar a implementação do Protocolo de Gestão Integrada de serviços, benefícios e transferência de renda na localidade;
IX – promover a implantação de projetos e serviços de ação continuada realizados com o cofinanciamento pelo piso de transição de média complexidade para cobertura do atendimento a pessoas idosas e com deficiência;
X – coordenar, em parceria com o órgão gestor de outras políticas e órgãos de defesa de direitos, de campanhas para a prevenção e enfrentamento a situações de violação de direitos;
XI – estabelecer diálogo permanente com conselhos de direitos e de assistência social e avaliar as condições e a qualidade do atendimento das unidades da rede complementar prestadoras de serviços socioassistenciais de proteção especial;
XII – elaborar e implantar Projeto Político-Pedagógico (PPP) do serviço de acolhimento, que deve orientar a proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade;
XIII – realizar diagnóstico local que busque identificar a existência ou não de demanda por serviços de acolhimento no município e quais serviços são mais adequados para seu atendimento;
XIV – articular os serviços de proteção especial com as demais políticas públicas locais, de forma a garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas e a efetivação dos encaminhamentos necessários;
XV – participar da elaboração e acompanhar a execução, a partir das diretrizes da política municipal de assistência social, do Plano Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Gerência de Planejamento;
XVI – elaborar “Plano de Providências” e articular com a esfera estadual para elaboração e o cumprimento do “Plano de Apoio”;
XVII – implantar sistema integrado de monitoramento e avaliação dos serviços, programas, benefícios de proteção social especial, de acordo com as diretrizes emanadas pela área de planejamento e requisitos definidos pelo Governo Federal;
XVIII – encaminhar o relatório anual de gestão – RAG à Gerência de Planejamento, provendo os dados e utilizando as informações produzidas e processadas pela Vigilância Socioassistencial;
XIX – articular com a Diretoria de Administração e Finanças a viabilização de infraestrutura, para garantia do funcionamento dos serviços no âmbito de sua competência;
XX – levantar as demandas de capacitação dos servidores, visando a qualificação das ações socioassistenciais, conforme as diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (NOBRH/SUAS) e demais legislações pertinentes;
XXI – acompanhar a implantação e o funcionamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, criado pela Lei 10.269/2018, que o instituiu, como parte integrante da política de proteção social especial de atendimento à criança e ao adolescente, com vistas a propiciar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por decisão judicial;
XXII – buscar mecanismos para a consolidação da política de atendimento às pessoas em situação de rua, como política pública, no Município de Goiânia;
XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário.

Departamentos

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