Art. 30. Compete à Gerência de Proteção Social de Alta Complexidade, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Especial, e, ao seu titular:
I – planejar, orientar e supervisionar:
a) o Serviço de Acolhimento Institucional/Unidade de Acolhimento Institucional/ Residencial Niso Prego;
b) o Serviço de Acolhimento Institucional/Unidade de Acolhimento Institucional/Complexo 24 Horas – Casa de Passagem para crianças e adolescentes;
c) o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
II – manter interface e construir fluxos locais entre os Serviços de Acolhimento, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, Conselhos Tutelares, Segurança Pública, Conselhos de Direitos e o Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública), a fim de facilitar a comunicação, o planejamento e o desenvolvimento de ações coordenadas;
III – gerenciar e supervisionar, juntamente com o Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional Residencial Niso Prego:
a) a organização dos serviços de acolhimento, abrigamento e de proteção integral às crianças com faixa etária entre 0 a 12 anos, em articulação efetiva com os Conselhos Tutelares e o Juizado da Infância e Juventude;
b) o cumprimento das regras de convívio, atividades domésticas cotidianas, gerenciamento de despesas e outras medidas administrativas ;
c) o atendimento especializado às crianças vítimas de violência sexual, disponibilizando uma equipe técnica para este fim;
d) os contatos das crianças com seus familiares, com vistas ao fortalecimento dos vínculos, salvo determinação judicial contrária;
e) a seleção, acolhida, avaliação, capacitação, acompanhamento e desligamento das famílias acolhedoras, em conjunto com o Coordenador Geral do serviço, conforme a Lei 10.269/2018;
f) a preparação do acompanhamento psicossocial das famílias de origem das crianças abrigadas, com vistas à reintegração familiar;
g) os relatórios sobre a situação de cada criança e adolescente, encaminhados para a autoridade judiciária e Ministério Público;
IV – gerenciar juntamente com o Coordenador da Unidade de Acolhimento Institucional Complexo 24 Horas:
a) o serviço de abrigo de passagem, em regime de plantão permanente, para o atendimento de crianças e adolescentes, em situação de rua e, ou drogadição, com vínculos familiares rompidos, inseridos num contexto de vulnerabilidade social;
b) o atendimento especializado nas áreas de Psicologia e Serviço Social, e atividades ocupacionais, culturais, desportivas e de lazer às crianças e aos adolescentes atendidas no Complexo 24 horas;
c) a garantia do acesso à Rede de Serviços Socioassistenciais e aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos às crianças e aos adolescentes atendidos pela Unidade;
d) o atendimento, em caráter emergencial, às crianças e aos adolescentes que necessitem de encaminhamento para suas famílias e/ou cidade de origem;
e) o atendimento à Central SOS Criança Desaparecida, com intuito de registrar casos de crianças e adolescentes desaparecidos e auxiliar em sua localização;
V – programar e controlar, juntamente com a coordenação das unidades a execução das atividades administrativas necessárias ao seu pleno funcionamento, de modo a assegurar-lhe a qualidade e eficiência dos serviços prestados;
VI – elaborar, juntamente com a equipe técnica, normas internas, instruções e circulares, visando à organização dos serviços, observadas as disposições legais e regulamentares específicas;
VII – planejar, juntamente com a Diretoria de Proteção Social Especial, a equipe técnica e administrativa necessária ao bom atendimento dos usuários, considerando as especificidades da Casa de Acolhida Cidadã;
VIII – gerir e prestar contas, juntamente com a coordenação, de todos os recursos humanos, materiais e outros alocados às unidades;
IX – assegurar, juntamente com a coordenação das unidades o atendimento em regime de plantão permanente, visando atender casos de abrigamentos emergenciais e encaminhamentos necessários;
X – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Especial.
§ 1º Compete ao Coordenador da Unidade de Acolhimento Residencial Professor Niso Prego a gestão, organização e controle dos serviços de acolhimento, abrigamento e de proteção integral às crianças abrigadas na unidade.
§ 2º Compete ao Coordenador da Unidade de Atendimento “Complexo 24 horas” a gestão, organização e o controle do serviço de abrigo de passagem, em regime de plantão permanente, para o atendimento de crianças e adolescentes, em situação de rua e, ou drogadição, com vínculos familiares rompidos, inseridos num contexto de vulnerabilidade social.
§ 3º Compete ao Coordenador Geral do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, juntamente com a responsável pela Unidade de Acolhimento Residencial Professor Niso Prego, a coordenação das ações relativas à seleção, acolhida, avaliação, capacitação, acompanhamento e desligamento das famílias acolhedoras, em consonância com a Lei 10.269/2018.