acessibilidade

Gerência de Serviços de Acolhimento

Competências

Art. 31. Compete à Gerência de Serviços de Acolhimento, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Proteção Social Especial, e ao seu titular:

I – planejar, orientar e supervisionar o Serviço de Acolhimento Institucional na Unidade de Acolhimento “Casa de Acolhida Cidadã” juntamente com a coordenação da Unidade, das pessoas em situação e/ou morador de rua, migrantes e aquelas que receberam alta de hospitais públicos de Goiânia, possibilitando-lhes o atendimento psicossocial, condições de abrigamento, higienização e alimentação;

II – supervisionar e programar, juntamente com a coordenação, a execução das atividades técnicas e administrativas necessárias ao pleno funcionamento da Unidade, de modo a assegurar-lhe a qualidade e eficiência dos serviços prestados;

III – elaborar, juntamente com a equipe técnica, normas internas, instruções e circulares, visando à organização dos serviços, observadas as disposições legais e regulamentares específicas;

IV – gerir e prestar contas, juntamente com a coordenação, de todos os recursos humanos, materiais e outros alocados às unidades;

V – planejar, juntamente com a Diretoria de Proteção Social Especial, a equipe técnica e administrativa necessária ao bom atendimento dos usuários, considerando as especificidades da Casa de Acolhida Cidadã;

VI – buscar parcerias que favoreçam o acesso dos usuários dos serviços da unidade às políticas públicas, potencializando suas possibilidades de inclusão social e familiar;

VII – assegurar, juntamente com a coordenação da Unidade, o atendimento em regime de plantão permanente, visando atender casos de abrigamentos emergenciais e encaminhamentos necessários;

VIII – articular com a rede de serviços públicos, com vistas ao atendimento de pessoas em situação de rua ou em mendicância, para tratamento de saúde, obtenção de documentos pessoais e moradias temporárias;

IX – buscar mecanismos para encaminhamento dos usuários da unidade para oficinas de inclusão produtiva, com foco na geração de renda, garantindo a possibilidade de sua emancipação financeira;

X – buscar o restabelecimento dos vínculos familiares dos usuários da Unidade, providenciando, quando necessário, passagens para pessoas e/ou migrantes que decidem retornar à cidade de origem, conforme critérios estabelecidos;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhes forem determinadas pelo Diretor de Proteção Social Especial.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador da Casa de Acolhida a gestão, organização e controle das condições de abrigamento, higienização e alimentação ofertados no âmbito da unidade.