acessibilidade

Diretoria da Tecnologia da Informação e Gestão de Atendimento ao Cliente

Competências

I – Coordenar e orientar os gerentes na condução dos trabalhos a serem desenvolvidos por cada unidade, promover orientação aos órgãos e entidades quanto as principais dificuldades encontradas visando dar maior celeridade na tramitação processual, primando pela correta instrução processual e eficiência no resultado almejado nas questões inerentes a sua área sempre que necessário;

II – Promover, coordenar, orientar e supervisionar no âmbito da Secretaria, as atividades de atendimento aos contribuintes em geral, bem como a equipe de supervisores das Centrais de Relacionamento Presencial – Atende Fácil, além de programar, organizar, distribuir, orientar, controlar e gerenciar as atividades voltadas ao atendimento ao público, de acordo com os regulamentos e as normas e instruções normativas emitidas pelo Secretário;

III – Promover, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Secretaria, observando as melhores práticas em Governança de Tecnologia da Informação (TI) e as diretrizes do órgão central de ciência e tecnologia da Administração Municipal para propor e incentivar a implantação de soluções de Tecnologia da Informação, alinhadas às ações da Secretaria;

IV – Planejar a aquisição, locação e expansão de equipamentos, suprimentos, soluções de tecnologia da informação, serviços de telecomunicações, mão-deobra especializada e programas destinados aos sistemas computacionais no âmbito da Secretaria, observadas as normas e orientações do órgão central para realização das compras ou contratações;

V – Coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação aplicáveis à Secretaria;

VI – Planejar, coordenar e supervisionar a aquisição, locação e expansão de equipamentos, suprimentos, mão-de-obra especializada da Secretaria, observadas as normas e orientações do órgão central para realização das compras ou contratações;

VII – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;

VIII – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Diretoria a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;

IX – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

Departamentos

Gerência - Diretoria da Tecnologia da Informação e Gestão de Atendimento ao Cliente

Gerência de Tecnologia da Informação

I – Elaborar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Secretaria, observando as melhores práticas em Governança d (TI) e as diretrizes do órgão central de ciência e tecnologia da Administração Municipal, nos termos do inciso VI, do art. 31 da LC nº 335/21; II – Controlar e avaliar a execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Secretaria, utilizando indicadores de desempenho e acompanhando o orçamento e a execução das despesas e investimentos atinentes à área; III – Propor e incentivar a implantação de soluções de Tecnologia da Informação, alinhadas às ações da Secretaria; IV – Propor, incentivar e fazer cumprir as políticas de segurança da informação a serem observadas pelas diversas unidades da Secretaria; V – Participar do planejamento, coordenação e implantação de serviços especializados de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria; VI – Planejar a aquisição, locação e expansão de equipamentos, suprimentos, soluções de tecnologia da informação, serviços de telecomunicações, mão-deobra especializada e programas destinados aos sistemas computacionais no âmbito da Secretaria, observadas as normas e orientações do órgão central, nos termos da LC n.° 335/2021; VII – Buscar e implantar mecanismos para a redução de custos das aquisições e gastos de Tecnologia da Informação; VIII – Realizar intercâmbio de soluções na área de Tecnologia da Informação com órgãos e entidades da Administração Pública; IX – Viabilizar a integração e compatibilidade dos dados, visando a disponibilizar informações com qualidade e subsidiar a tomada de decisões no âmbito da Secretaria; X – Projetar, desenvolver, manter e avaliar os sistemas de Tecnologia da Informação e comunicação, objetivando a celeridade e automatização de processos no âmbito da Secretaria; XI – Propor, coordenar e desenvolver a programação técnica de sítios para a internet e intranet no âmbito da Secretaria, em conjunto com o órgão de ciência e tecnologia responsável pela execução da política de informática da Administração Municipal, em conjunto com a assessoria de comunicação; XII – Coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à Tecnologia da Informação aplicáveis à Secretaria; XIII – Acompanhar a evolução das necessidades de informação nas diversas unidades da Secretaria, propondo, quando necessário, exclusão, alteração ou implantação de sistemas ou utilização de técnicas ou metodologias mais eficientes e eficazes; XIV – Fiscalizar o cumprimento das normas e padrões técnicos de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria; XV – Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.e Tecnologia da Informação

Gerência - Diretoria da Tecnologia da Informação e Gestão de Atendimento ao Cliente

Gerência de Gestão e Atendimento ao Cliente

I – Coordenar, no âmbito da Secretaria, as atividades de atendimento aos contribuintes em geral, bem como a equipe de supervisores e coordenadores das Centrais de Relacionamento Presencial – Atende Fácil; II – Programar, organizar, distribuir, orientar, controlar e gerenciar as atividades voltadas ao atendimento ao público, de acordo com os regulamentos e as normas e instruções normativas emitidas pelo Secretário; III – Articular-se com as unidades técnicas e administrativas dos órgãos/entidades municipais, visando à qualidade das informações e serviços prestados pelas Centrais de Relacionamento Presencial – Atende Fácil; IV – Coordenar, no âmbito das Centrais de Relacionamento Presencial – Atende Fácil, a garantia de dados sigilosos e o cumprimento de prazos de pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei 9.262, de 22 de maio de 2013, que regulamentou no âmbito do Município lei federal da transparência; V – Gerenciar e acompanhar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas de informações de atendimento ao público, além de propor inovações à Assessoria de Tecnologia da Informação, nos aspectos de hardware e software, visando a melhoria do atendimento ao cidadão, observadas as diretrizes e instruções normativas do Secretário; VI – Apresentar relatório estatístico mensal ao Diretor de Administração e Finanças e ao Gabinete do Secretário sobre o atendimento prestado ao público pelas Centrais de Relacionamento Presencial – Atende Fácil; VII – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; VIII – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; IX – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.