I – Assessoramento direto e imediato ao Secretário no relacionamento com a imprensa em geral, acompanhando-o em quaisquer eventos ou situações que envolvam os meios de comunicação e em entrevistas jornalísticas.
II – Coletar e dar forma jornalística às informações de interesse público produzidas pela Secretaria de Administração, para efeito de divulgação através dos meios de comunicação;
III – Elaborar informações de caráter institucional aos meios de comunicação, notas oficiais, artigos, matérias e esclarecimentos públicos, conforme orientação e diretrizes da SECOM;
IV – Produzir informações para divulgação referentes à Secretaria, nas mídias sociais administradas pela SECOM;
V – Prestar apoio jornalístico aos correspondentes da imprensa em geral, em articulação com a Pasta;
VI – Providenciar a seleção e envio dos materiais fotográficos e vídeos em atendimento às demandas da imprensa em geral, conforme determinação e orientação da Diretoria de Jornalismo da SECOM;
VII – Zelar pelos direitos autorais de material fotográfico, vídeos e textos produzidos pela Administração Municipal para efeito de divulgação;
VIII – Coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio virtual, das matérias relativas à atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
IX – Prover e manter atualizado o portal institucional do Município, no âmbito de suas competências, sob orientação da Diretoria de Jornalismo da Secretaria de Comunicação;
X – Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e às que lhe forem determinadas pelo Secretário de Administração.