acessibilidade

Chefia da Advocacia Setorial

Competências

I – Prestar assistência e assessoramento jurídico ao Secretário e às unidades da SEMAD, quando requisitado, para elaboração de pareceres jurídicos em processos e matérias submetidas à sua apreciação;

II – Promover o acompanhamento e controle dos prazos para encaminhamento de respostas da SEMAD às requisições do Ministério Público, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral e a outros órgãos de fiscalização e controle;

III – Assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município, endereçados ao Secretário Municipal de Administração, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município;

IV – Acompanhar e adotar as medidas necessárias, em conjunto com Superintendências e Diretorias pertinentes, para o atendimento de diligências e solicitações de ordem jurídica, cadastral e documental, expedidas pelos órgãos de controle e fiscalização;

V – Prestar assessoramento ao Secretário nos assuntos relacionados à contratos, convênios e outros termos firmados pelo Município com a interveniência da SEMAD, propondo as medidas necessárias ao cumprimento das formalidades, obrigações, prorrogação de prazos de vigência e aplicação de penalidades, conforme estabelecidos nos respectivos instrumentos e legislação pertinente, elaborando, analisando e revisando as minutas de contratos e convênios, acordos e outros termos;

VI – Assessorar as Comissões e Pregoeiros, emitindo parecer jurídico, em especial, nos casos de impugnações e recursos administrativos licitatórios, bem como outras matérias inerentes às atribuições de cada unidade;

VII – Propor ao Secretário a adoção de providências junto à Procuradoria Geral do Município no âmbito judicial, quanto a matérias não solucionadas no âmbito administrativo;

VIII – Elaborar estudos e revisar propostas de normas e regulamentos, visando o cumprimento da legislação municipal afeta à área de atuação da SEMAD, além de auxiliar nos casos omissos neste Regimento;

IX – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade;

X – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Setorial a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade;

XI – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Secretário, e pelas legislações pertinentes.

Departamentos

Gerência - Chefia da Advocacia Setorial

Assessor Jurídico I

I – Elaborar pareceres jurídicos e demais atos necessários na área de licitação e suprimentos em processos submetidos ao seu exame; II – Elaborar pareceres jurídicos e demais atos necessários na área de gestão de pessoas e folha de pagamento em processos submetidos ao seu exame;

Gerência - Chefia da Advocacia Setorial

Assessor Jurídico II

I – Elaborar pareceres jurídicos e demais atos necessários na área de licitação e suprimentos em processos submetidos ao seu exame; II – Elaborar pareceres jurídicos e demais atos necessários na área de gestão de pessoas e folha de pagamento em processos submetidos ao seu exame;