acessibilidade

Secretaria Executiva

Competências

I – Acompanhar a execução, no âmbito da Secretaria de Administração, dos planos e programas, avaliando e controlando os seus resultados;

II – Estudar e avaliar, permanentemente, o custo-benefício de projetos e atividades da Secretaria;

III – Participar, junto com as Superintendências, da elaboração de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação da Secretaria de Administração;

IV – Articular-se com todas as unidades administrativas básicas da Secretaria, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões; V – Despachar diretamente com Titular da pasta;

VI – Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos legais;

VII – Praticar os atos administrativos da competência da Secretário, por delegação deste;

VIII- Delegar competências específicas do seu cargo, com anuência prévia do Secretário;

IX – Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam sua competência;

X – Desempenhar outras atividades correlatas.

XI – Acompanhar e supervisionar os prazos para resposta as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, pertinente à sua área de competência, dentro dos prazos fixados;

XII – Exercer o poder decisório sobre pedidos de inscrição no Registro Cadastral de Fornecedores, bem como de alteração ou cancelamento;

Departamentos

Gerência - Secretaria Executiva

Assessoria de Controle Interno da Folha de Pagamento

I – Coordenar, orientar, controlar e acompanhar de forma sistemática as atividades internas inerentes ao Sistema de Recursos Humanos, folha de pagamento e demais procedimentos vinculados à gestão de pessoas; II – Supervisionar os trabalhos de controle interno na folha de pagamento, verificando a regularidade e legalidade dos procedimentos; III – Auditar de forma permanente a folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Administração, zelando pela eficiência, legalidade, cumprindo a legislação pertinente aos aspectos funcionais; IV – Manter informado o Secretário, sobre as diligências não atendidas pelas unidades auditadas, apresentando relatórios gerenciais periódicos, sempre que determinado; V – Manter atualizada a legislação que oriente a implantação de normas técnicas de procedimentos relativos à gestão de pessoas em conjunto com o órgão central de Controle Interno; VI – Zelar pela eficiência e eficácia das informações, mantendo o sigilo profissional relativo aos aspectos funcionais dos servidores municipais; VII – Acompanhar diligências internas e externas inerentes a folha de pagamento; VIII – Preparar e manter atualizado na página da Prefeitura de Goiânia normas e procedimentos que visem a padronização de suas ações no que se refere as suas responsabilidades, assim como de demais atos produzidos que necessitem de publicidade; IX – Manter controle de todos os processos que tramitarem na Assessoria a fim de elaborar, relatórios gerenciais, bem como manter o arquivo original ordenado de todos os expedientes produzidos na unidade; X – Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.