acessibilidade

Secretaria Executiva

Competências

I – Acompanhar a execução, no âmbito da Secretaria de Administração, dos planos e programas, avaliando e controlando os seus resultados;

II – Estudar e avaliar, permanentemente, o custo-benefício de projetos e atividades da Secretaria;

III – Participar, junto com as Superintendências, da elaboração de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação da Secretaria de Administração;

IV – Articular-se com todas as unidades administrativas básicas da Secretaria, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões; V – Despachar diretamente com Titular da pasta;

VI – Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos legais;

VII – Praticar os atos administrativos da competência da Secretário, por delegação deste;

VIII- Delegar competências específicas do seu cargo, com anuência prévia do Secretário;

IX – Submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam sua competência;

X – Desempenhar outras atividades correlatas.

XI – Acompanhar e supervisionar os prazos para resposta as requisições e diligências dos órgãos de controle interno e externo, pertinente à sua área de competência, dentro dos prazos fixados;

XII – Exercer o poder decisório sobre pedidos de inscrição no Registro Cadastral de Fornecedores, bem como de alteração ou cancelamento;