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Diretoria de Benefícios Previdenciários

Competências

Compete à Diretoria de Benefícios Previdenciários, unidade integrante da estrutura organizacional do GOIANIAPREV, e ao seu Diretor:

I – exercer a gestão das ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Goiânia;

II – realizar o processamento e controle das concessões e/ou revisões de benefícios previdenciários e das respectivas folhas de pagamento;

III – promover a execução dos Planos de Benefícios Previdenciários;

IV – gerenciar e supervisionar a concessão/revisão dos benefícios previdenciários aos servidores segurados e seus dependentes;

V – coletar e sistematizar informações previdenciárias, bem como propor normas e critérios a serem adotados no atendimento aos segurados e seus dependentes;

VI – gerir e coordenar o atendimento e protocolo do GOIANIAPREV;

VII – gerir e controlar o cadastro de aposentados e pensionistas, promovendo o recadastramento destes, nos prazos estabelecidos na legislação vigente;

VIII – supervisionar a gestão e controle do arquivo de documentos e processos do GOIANIAPREV;

IX – gerir e coordenar a elaboração da folha de pagamento de benefícios previdenciários, bem como dos respectivos cálculos previdenciários;

X – realizar levantamentos e produzir relatórios estatísticos, visando o acompanhamento, a gestão e o controle dos benefícios previdenciários concedidos e a apuração de possíveis irregularidades;

XI – preparar, organizar, encaminhar e gerir os documentos de sua responsabilidade e competência legal a serem remetidos à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SPREV) do Ministério da Economia, bem como aos demais órgãos de controle interno e externo, conforme as disposições legais vigentes e dentro dos prazos estabelecidos;

XII – coordenar e supervisionar as atividades de controle e gestão da arrecadação previdenciária do GOIANIAPREV;

XIII – gerir o ingresso de receitas da compensação previdenciária, avulsas e de contribuições de servidores cedidos, afastados e/ou licenciados;

XIV – supervisionar a atividade de identificação diária da movimentação bancária pertinente ao ingresso de receita;

XV – gerenciar e acompanhar as informações atinentes às receitas previdenciárias para consolidação dos dados enviados à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia;

XVI – supervisionar e coordenar as ações de cobranças dos encargos devidos pelos atrasos, omissões de receita, repasse a menor ou fora do prazo, de todas as contribuições previdenciárias (patronal e servidor), pendentes de recolhimento;

XVII – supervisionar, apreciar e validar pareceres, certidões e outros documentos oficiais elaborados e expedidos pelas Gerências que lhe são vinculadas;

XVIII – coordenar, gerir e manter relatórios atualizados de controle acerca das atividades de arrecadação e gestão de receitas previdenciárias, de expedição de certidão de tempo de contribuição, de averbações, de compensação e perícia médica previdenciárias, dentre outras inerentes às suas competências legais e regimentais;

XIX – remeter os processos de aposentadorias e pensões por morte para análise e registro junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) e acompanhar a tramitação destes até a conclusão final, respeitando os prazos legalmente vigentes;

XX – elaborar e prestar informações acerca dos assuntos de sua competência, para viabilizar as respostas do GOIANIAPREV às diligências do Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e outros órgãos afins;

XXI – consultar, acompanhar e adotar providências saneadoras em relação aos assuntos de sua competência (processos de aposentadorias e pensões por morte, dentre outros), publicados no Diário Oficial de Contas (DOC) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

XXII – promover a programação, coordenação e orientação das atividades relativas à área de concessão, revisão e gestão integral dos benefícios previdenciários, bem como da arrecadação e da perícia médica previdenciárias, nos termos da legislação vigente;

XXIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente do GOIANIAPREV.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Benefícios Previdenciários

Gerência de Atendimento, Cadastro e Arquivo Previdenciário

Compete à Gerência de Atendimento, Cadastro e Arquivo Previdenciário, unidade subordinada à Diretoria de Benefícios Previdenciários e ao seu Gerente: I – executar as ações e atividades de protocolo e atendimento do GOIANIAPREV; II – receber, registrar, autuar e dar andamento aos processos e demais documentos protocolados ou endereçados ao GOIANIAPREV; III – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos no âmbito do GOIANIAPREV; IV – integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público, no sentido de manter fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos; V – acompanhar a movimentação de processos e demais documentos, detectando os pontos de estrangulamento, morosidade e de retenção irregular na sua tramitação; VI – manter a organização e atualização do cadastro de aposentados e pensionistas, promovendo o recadastramento destes, nos prazos estabelecidos na legislação vigente; VII – realizar acompanhamento diário dos óbitos registrados no Sistema de Óbitos Municipal e Nacional; VIII – realizar o afastamento dos aposentados e pensionistas falecidos, no Sistema de Recursos Humanos (SRH), bem como dos pensionistas, inclusive de alimentos, que tiverem os seus benefícios extintos; IX – analisar e expedir informações funcionais, redigindo/elaborando os respectivos despachos e outros documentos porventura necessários; X – gerenciar, monitorar e responder aos casos omissos e de dúvidas suscitadas no processo de recadastramento dos aposentados e pensionistas; XI – requerer aos órgãos/entidades da Administração Municipal o envio dos dossiês dos servidores aposentados, bem como, documentos diversos de servidores ativos para juntar aos processos de aposentadoria; XII – requerer a mudança da lotação dos servidores para o GOIANIAPREV mediante a portaria de concessão de aposentadoria do Presidente do Instituto Previdenciário; XIII – encaminhar as lotações dos aposentados do Instituto para a Secretaria Municipal de Administração para pagamento de acertos de contas em folha de pagamento pelo órgão de origem; XIV – fornecer à Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária a relação de segurados com óbitos registrados, bem como as datas de afastamento, para que seja realizada a devida fiscalização e acompanhamento; XV – encaminhar à Gerência de Cálculos e Folha de Pagamento de Benefícios Previdenciários o relatório dos aposentados e pensionistas que não realizaram o recadastramento para providências quanto ao bloqueio do pagamento; XVI – alimentar o Sistema de Recursos Humanos (SRH) com os registros de aposentadorias e pensões por morte expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), inclusive, com a forma de reajuste do benefício; XVII – proceder à inclusão e alteração no SRH de benefícios concedidos aos servidores, por Ato do Chefe do Poder Executivo, decisões judiciais e portarias do Presidente do GOIANIAPREV, nos termos legalmente vigentes, procedendo à: implantação dos benefícios previdenciários;                retificações e concessões de benefícios diversos por via administrativa e judicial; renúncia de aposentadoria, dentre outros; XVIII – receber a documentação comprobatória das alterações funcionais dos aposentados e pensionistas, bem como de seus dependentes e promover a atualização dos dados funcionais destes no Sistema de Recursos Humanos; XIX – receber, analisar, ordenar para fins de arquivamento, a documentação recebida e utilizada na atualização cadastral dos inativos, inclusive, dossiês; XX – receber, conferir, analisar e expedir documentos, processos, com informações funcionais, despachos, declarações, certidões e outros documentos necessários à devida instrução processual; XXI – manter cronologicamente organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e de documentos; XXII – estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura; XXIII – registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários, sob sua responsabilidade; XXIV – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, estando sujeito, inclusive, a penalidades legais em casos de danos e/ou extravios; XXV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Benefícios Previdenciários.

Gerência - Diretoria de Benefícios Previdenciários

Gerência de Cálculos e Folha de Pagamento de Benefícios Previdenciários

Compete à Gerência de Cálculos e Folha de Pagamento de Benefícios Previdenciários, unidade subordinada à Diretoria de Benefícios Previdenciários e ao seu Gerente: I – elaborar e revisar os cálculos prévios em processos de concessão de aposentadorias e pensões por morte; II – convocar os requerentes de aposentadorias e pensões por morte, para tomar ciência por escrito nos respectivos processos, acerca dos cálculos de benefícios previdenciários elaborados pela gerência para viabilizar o prosseguimento do feito; III – promover a preparação e a revisão da folha de pagamento de benefícios previdenciários; IV – alimentar, no Sistema de Folha de Pagamento do SRH, os componentes da remuneração total dos beneficiários, observando as condições que lhe deram origem, sua legalidade e temporalidade; V – efetuar os cálculos de diferenças diversas de benefícios previdenciários decorrentes de processos de revisão de aposentadoria, de imunidade parcial de contribuição previdenciária, de acertos de contas, de demandas judiciais, entre outros; VI – realizar lançamentos no Sistema de Recursos Humanos das diferenças e descontos em folha de pagamento, bem como a liquidação de consignações facultativas e compulsórias; VII – fornecer declarações referentes a rendimentos e descontos dos beneficiários na forma da lei; VIII – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos no âmbito da sua respectiva competência; IX – acompanhar as tabelas de proventos, descontos, indicadores econômicos e parâmetros de funcionamento do Sistema de Recursos Humanos – SRH; X – bloquear e liberar pagamentos no Sistema de Recursos Humanos, na forma da lei; XI – encaminhar à Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária o relatório dos aposentados e pensionistas que estão com pagamento bloqueado para que seja realizada a devida fiscalização e acompanhamento; XII – providenciar o fechamento da folha de pagamento de benefícios previdenciários, de acordo com o cronograma preestabelecido pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD); XIII – revisar a folha de pagamento de aposentados e pensionistas, emitindo relatórios de consistências dos dados, objetivando o seu correto fechamento; XIV – encaminhar relatórios mensais da folha de pagamento de benefícios previdenciários para a Diretoria/Gerência responsável pela execução orçamentária; XV – analisar, prestar informações e encaminhar documentos objetivando atender às diligências e processos de auditoria formulados pelos órgãos de controle; XVI – controlar e expedir documentos concernentes às decisões e solicitações judiciais, requisições e/ou determinações do Ministério Público, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, dentre outros; XVII – calcular e revisar processos pertinentes a lançamentos e exclusões de proventos de aposentadorias e pensões por morte na respectiva folha de pagamento; XVIII – analisar e expedir informações, redigindo/elaborando os respectivos despachos e outros documentos; XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Benefícios Previdenciários.

Gerência - Diretoria de Benefícios Previdenciários

Gerência de Receitas e Contribuições

Compete à Gerência de Receitas e Contribuições, unidade da Diretoria de Benefícios Previdenciários, e ao seu Gerente: I – executar, acompanhar e gerir as atividades referentes ao recebimento e controle das movimentações atinentes à arrecadação de contribuições previdenciárias do GOIANIAPREV; II – levantar e informar os valores a serem repassados para o GOIANIAPREV em relação a todos os segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Goiânia, dentre eles, os servidores que se encontram à disposição de outros Órgãos/Entes da Federação; III – informar aos servidores afastados em razão de Licença por Interesse Particular, quando da expressa opção por parte destes em efetivar o pagamento, os valores a serem repassados ao GOIANIAPREV para o recolhimento das contribuições previdenciárias (servidor e patronal), formalizando, inclusive, os termos de parcelamento quando se tratar de pagamento futuros, nos termos dispostos na legislação vigente; IV – emitir Informativo/Extrato Previdenciário aos segurados do RPPS; V – promover e acompanhar a cobrança de todas as contribuições previdenciárias (patronal e servidor), pendentes de recolhimento ou repasse; VI – elaborar os demonstrativos das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS, bem como daquelas recebidas pelo GOIANIAPREV, para envio ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), conforme exigência da legislação vigente; VII – alimentar e manter atualizadas as informações solicitadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SPREV), vinculada ao Ministério da Economia por meio o CADPREV, nos termos da legislação de regência; VIII – elaborar, organizar e gerir, no âmbito do CADPREV, os termos de parcelamentos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelos órgãos da administração pública, conforme a legislação vigente; IX – gerar e transmitir os relatórios inerentes ao Demonstrativo de Informações Previdenciárias de Repasses (DIPR), tempestivamente, à SPREV (Ministério da Economia), em obediência à legislação em vigor; X – encaminhar para a Diretoria/Gerência responsável pelo controle das atividades relativas a finanças e contabilidade, as informações e comprovantes de créditos relativos ao Fundo Financeiro (FUNFIN) e ao Fundo Previdenciário (FUNPREV); XI – produzir relatórios periódicos que viabilizem o total acompanhamento da gestão de receitas e contribuições previdenciárias; XII – promover o acompanhamento, a coordenação e a execução das atividades de levantamento e controle da arrecadação previdenciária, em suas devidas formas de receita, conforme a legislação vigente que rege o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Goiânia; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Benefícios Previdenciários.

Gerência - Diretoria de Benefícios Previdenciários

Gerência de Averbação e Compensação Previdenciária

Compete à Gerência de Averbação e Compensação Previdenciária, unidade da Diretoria de Benefícios Previdenciários, e ao seu Gerente: I – efetuar o levantamento das contribuições de ex-servidores e certificá-las em documento específico; II – elaborar e emitir declarações de segurados/beneficiários com dados inerentes ao recebimento e período contributivo e regras adotadas na concessão de benefícios previdenciários; III – expedir e homologar, juntamente com o Diretor de Benefícios Previdenciários e o Presidente do GOIANIAPREV, certidões de tempo de contribuição previdenciária e declarações de averbação e desaverbação; IV – analisar as certidões de tempo de serviço/contribuição constantes de peças processuais de servidores do GOIANIAPREV, procedendo ao cálculo dos períodos a serem averbados/desaverbados; V – analisar as certidões de tempo de serviço/contribuição constantes dos processos de aposentadorias em andamento, manifestando pela regularidade ou não das aludidas CTC’s, adotando as medidas legais subsequentes ao prosseguimento do feito; VI – supervisionar e acompanhar os procedimentos de certificação de contribuição previdenciária; VII – Analisar a pertinência da compensação previdenciária, quando formalmente solicitado; VIII – processar e controlar as atividades que atendam às cláusulas estabelecidas no Convênio celebrado entre o Município de Goiânia e o Ministério da Economia (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) e outros que forem legalmente pactuados; IX – organizar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária, nos termos da legislação vigente; X – apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Regime Geral de Previdência Social), bem como aos demais regimes de previdência (RPPS), quando legalmente permitido, requerimentos de compensação previdenciária contendo os atos de benefícios previdenciários, nos termos da legislação vigente, referentes a cada benefício concedido, com o cômputo de tempo de contribuição; XI – operacionalizar o Sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV), do Ministério da Economia (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), nos termos legalmente vigentes; XII – prestar informações ao usuário interno e externo quanto ao andamento de processos diversos, no âmbito de sua atuação institucional; XIII – produzir relatórios periódicos que viabilizem o total acompanhamento e controle da gestão de averbações, desaverbações, certidões de tempo de contribuição emitidas e de compensação previdenciária; XIV – executar o trabalho de análise de compensação previdenciária, certificação de tempo de contribuição e averbações de contribuições advindas de outros regimes previdenciários; XV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Benefícios Previdenciários.

Gerência - Diretoria de Benefícios Previdenciários

Gerência da Junta Médica Previdenciária

Compete à Gerência da Junta Médica Previdenciária, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Benefícios Previdenciários, e ao seu Gerente: I – coordenar e controlar os serviços de expediente e de apoio administrativo da Junta Médica; II – coordenar o serviço de recepção e de atendimento aos servidores e seus dependentes; III – fornecer informações e orientações aos segurados e beneficiários do RPPS sobre seus direitos e deveres; IV – controlar a agenda de atendimento aos servidores e seus dependentes, mantendo organizados os cadastros e a documentação pertinente; V – receber, conferir e autuar os expedientes e/ou requerimentos pertinentes a Junta Médica Previdenciária, providenciando os encaminhamentos necessários; VI – arquivar e manter rigorosamente organizados, os laudos e demais documentos emitidos pelos profissionais da Equipe de Perícia Médica; VII – gerir e disponibilizar os prontuários médicos quando solicitados e/ou autorizados pela Equipe de Perícia Médica; VIII – representar à autoridade competente quando da ocorrência de anormalidades e não cumprimento por parte do servidor e/ou dirigentes das determinações dos profissionais que integram a Equipe de Perícia Médica, sugerindo as medidas e sanções cabíveis; IX – coordenar e fiscalizar as ações necessárias à avaliação da condição de saúde dos segurados e dependentes; X – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem delegadas pelo Diretor de Benefícios Previdenciários. São atribuições específicas dos profissionais da Equipe de Perícia Médica Previdenciária: I – realizar a avaliação médico-pericial oficial para fins de concessão: aos segurados: de aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda, de imunidade parcial da contribuição previdenciária e outros benefícios previdenciários previstos em lei; aos dependentes: de pensão por morte, isenção de imposto de renda, de imunidade parcial da contribuição previdenciária e outros benefícios previdenciários previstos em lei; II – realizar avaliação médico-pericial para fins de manutenção ou sustação: da aposentadoria por invalidez; de pensão por morte aos pensionistas. III – prestar informações a Procuradoria Geral do Município, quando solicitadas, visando subsidiar a defesa em juízo e/ou junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás; IV – indicar a necessidade de diligências intra e/ou extra-institucionais, para conclusão médico-pericial; V – formalizar as conclusões médico-periciais através de Laudo Médico Pericial; VI – manter permanente integração com as equipes multiprofissionais das áreas de Saúde e Segurança do Trabalho do Órgão Central de Recursos Humanos da Administração Municipal ou do Serviço de Saúde Ocupacional da Câmara Municipal de Goiânia; VII – participar junto ao Órgão Central de Recursos Humanos da Administração Municipal e do Serviço de Saúde Ocupacional da Câmara Municipal de Goiânia, na implementação de políticas de saúde e segurança dos servidores municipais; VIII – atuar de acordo com as instruções e procedimentos padrão dos serviços à cargo da Junta Médica Previdenciária, responsabilizando integralmente sobre as conclusões periciais emitidas ou atos vinculados à sua atuação enquanto Médico Perito, nos termos da lei; IX – promover a homologação de laudos médicos periciais emitidos por outras juntas médicas oficiais; X – os profissionais Médicos que integram a Equipe de Perícia Médica Previdenciária gozam de autonomia de decisão no exercício de suas competências quanto à atividade-fim. São atribuições específicas da Equipe Multidisciplinar da Junta Médica Previdenciária: I – realizar o acolhimento dos segurados e seus dependentes de acordo com a política de humanização; II – fornecer parecer especializado, privilegiando a clareza e a concisão, para subsidiar as decisões periciais; III – encaminhar os segurados e trabalhadores do GOIANIAPREV, quando houver indicação ou necessidade, aos programas de promoção de saúde e prevenção de doenças, bem como à rede socioassistencial; IV – implementar programas e projetos de promoção à saúde e prevenção de doenças direcionados aos segurados e trabalhadores do GOIANIAPREV, visando melhor qualidade de vida, reduzindo a vulnerabilidade a riscos e agravos à saúde; V – avaliar as atividades do servidor no local de trabalho; VI – acompanhar o cumprimento das recomendações em caso de restrição de atividades; VII – orientar os gestores na adequação do ambiente e do processo de trabalho; VIII – realizar visitas domiciliares, quando necessário; IX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições da equipe que lhes forem delegadas pelo Gerente da Junta Médica Previdenciária. São atribuições específicas da equipe administrativa da Junta Médica Previdenciária e do seu Gerente: I – promover o recebimento, conferência, registro e/ou autuação dos documentos e/ou requerimentos endereçados à unidade e providenciar os encaminhamentos necessários; II – arquivar e manter rigorosamente organizados os laudos médicos periciais, dossiês e demais documentos da unidade; III – organizar o serviço de recepção da Junta Médica Previdenciária e a agenda de atendimento aos servidores e seus dependentes; IV – manter o controle e o registro dos atendimentos realizados pelos profissionais da equipe de Perícia Médica Previdenciária e a frequência ao serviço dos servidores lotados na unidade; V – disponibilizar os prontuários médicos, quando solicitadas e/ou autorizados pelos profissionais da equipe de Perícia Médica Previdenciária; VI – representar à autoridade competente, quando da ocorrência de anormalidades e não cumprimento por parte do servidor e/ou dirigentes, das determinações dos profissionais que integram a Equipe de Perícia Médica Previdenciária, sugerindo as medidas e sanções cabíveis; VII – elaborar relatórios de dados estatísticos atualizados sobre as aposentadorias por invalidez com vistas a subsidiar as unidades responsáveis na investigação das causas e nas proposições de medidas preventivas e corretivas; VIII – disponibilizar através de mídias digitais e impressas orientações, normas, procedimentos e a relação de documentos necessários para os requerimentos de benefícios previdenciários de competência da Junta Médica Previdenciária; IX – manter atualizadas as informações sobre os atendimentos e demais atividades realizadas pela unidade, emitindo mensalmente ou sempre que solicitados relatórios gerenciais e estatísticos; X – solicitar avaliações médico-pericias de beneficiários do RPPS para fins de manutenção do benefício de pensão por morte aos pensionistas e de outros benefícios previdenciários, conforme regulamento; XI – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem delegadas pelo Chefe Mediato e Imediato.