Compete à Gerência de Receitas e Contribuições, unidade da Diretoria de Benefícios Previdenciários, e ao seu Gerente:
I – executar, acompanhar e gerir as atividades referentes ao recebimento e controle das movimentações atinentes à arrecadação de contribuições previdenciárias do GOIANIAPREV;
II – levantar e informar os valores a serem repassados para o GOIANIAPREV em relação a todos os segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Goiânia, dentre eles, os servidores que se encontram à disposição de outros Órgãos/Entes da Federação;
III – informar aos servidores afastados em razão de Licença por Interesse Particular, quando da expressa opção por parte destes em efetivar o pagamento, os valores a serem repassados ao GOIANIAPREV para o recolhimento das contribuições previdenciárias (servidor e patronal), formalizando, inclusive, os termos de parcelamento quando se tratar de pagamento futuros, nos termos dispostos na legislação vigente;
IV – emitir Informativo/Extrato Previdenciário aos segurados do RPPS;
V – promover e acompanhar a cobrança de todas as contribuições previdenciárias (patronal e servidor), pendentes de recolhimento ou repasse;
VI – elaborar os demonstrativos das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS, bem como daquelas recebidas pelo GOIANIAPREV, para envio ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), conforme exigência da legislação vigente;
VII – alimentar e manter atualizadas as informações solicitadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SPREV), vinculada ao Ministério da Economia por meio o CADPREV, nos termos da legislação de regência;
VIII – elaborar, organizar e gerir, no âmbito do CADPREV, os termos de parcelamentos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelos órgãos da administração pública, conforme a legislação vigente;
IX – gerar e transmitir os relatórios inerentes ao Demonstrativo de Informações Previdenciárias de Repasses (DIPR), tempestivamente, à SPREV (Ministério da Economia), em obediência à legislação em vigor;
X – encaminhar para a Diretoria/Gerência responsável pelo controle das atividades relativas a finanças e contabilidade, as informações e comprovantes de créditos relativos ao Fundo Financeiro (FUNFIN) e ao Fundo Previdenciário (FUNPREV);
XI – produzir relatórios periódicos que viabilizem o total acompanhamento da gestão de receitas e contribuições previdenciárias;
XII – promover o acompanhamento, a coordenação e a execução das atividades de levantamento e controle da arrecadação previdenciária, em suas devidas formas de receita, conforme a legislação vigente que rege o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Goiânia;
XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Benefícios Previdenciários.