acessibilidade

Gerência de Atendimento, Cadastro e Arquivo Previdenciário

Competências

Compete à Gerência de Atendimento, Cadastro e Arquivo Previdenciário, unidade subordinada à Diretoria de Benefícios Previdenciários e ao seu Gerente:

I – executar as ações e atividades de protocolo e atendimento do GOIANIAPREV;

II – receber, registrar, autuar e dar andamento aos processos e demais documentos protocolados ou endereçados ao GOIANIAPREV;

III – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos no âmbito do GOIANIAPREV;

IV – integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público, no sentido de manter fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos;

V – acompanhar a movimentação de processos e demais documentos, detectando os pontos de estrangulamento, morosidade e de retenção irregular na sua tramitação;

VI – manter a organização e atualização do cadastro de aposentados e pensionistas, promovendo o recadastramento destes, nos prazos estabelecidos na legislação vigente;

VII – realizar acompanhamento diário dos óbitos registrados no Sistema de Óbitos Municipal e Nacional;

VIII – realizar o afastamento dos aposentados e pensionistas falecidos, no Sistema de Recursos Humanos (SRH), bem como dos pensionistas, inclusive de alimentos, que tiverem os seus benefícios extintos;

IX – analisar e expedir informações funcionais, redigindo/elaborando os respectivos despachos e outros documentos porventura necessários;

X – gerenciar, monitorar e responder aos casos omissos e de dúvidas suscitadas no processo de recadastramento dos aposentados e pensionistas;

XI – requerer aos órgãos/entidades da Administração Municipal o envio dos dossiês dos servidores aposentados, bem como, documentos diversos de servidores ativos para juntar aos processos de aposentadoria;

XII – requerer a mudança da lotação dos servidores para o GOIANIAPREV mediante a portaria de concessão de aposentadoria do Presidente do Instituto Previdenciário;

XIII – encaminhar as lotações dos aposentados do Instituto para a Secretaria Municipal de Administração para pagamento de acertos de contas em folha de pagamento pelo órgão de origem;

XIV – fornecer à Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária a relação de segurados com óbitos registrados, bem como as datas de afastamento, para que seja realizada a devida fiscalização e acompanhamento;

XV – encaminhar à Gerência de Cálculos e Folha de Pagamento de Benefícios Previdenciários o relatório dos aposentados e pensionistas que não realizaram o recadastramento para providências quanto ao bloqueio do pagamento;

XVI – alimentar o Sistema de Recursos Humanos (SRH) com os registros de aposentadorias e pensões por morte expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), inclusive, com a forma de reajuste do benefício;

XVII – proceder à inclusão e alteração no SRH de benefícios concedidos aos servidores, por Ato do Chefe do Poder Executivo, decisões judiciais e portarias do Presidente do GOIANIAPREV, nos termos legalmente vigentes, procedendo à:

  • implantação dos benefícios previdenciários;               
  • retificações e concessões de benefícios diversos por via administrativa e judicial;
  • renúncia de aposentadoria, dentre outros;

XVIII – receber a documentação comprobatória das alterações funcionais dos aposentados e pensionistas, bem como de seus dependentes e promover a atualização dos dados funcionais destes no Sistema de Recursos Humanos;

XIX – receber, analisar, ordenar para fins de arquivamento, a documentação recebida e utilizada na atualização cadastral dos inativos, inclusive, dossiês;

XX – receber, conferir, analisar e expedir documentos, processos, com informações funcionais, despachos, declarações, certidões e outros documentos necessários à devida instrução processual;

XXI – manter cronologicamente organizados os arquivos correntes e intermediários de processos e de documentos;

XXII – estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura;

XXIII – registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários, sob sua responsabilidade;

XXIV – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, estando sujeito, inclusive, a penalidades legais em casos de danos e/ou extravios;

XXV – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Benefícios Previdenciários.