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Gerência de Cálculos e Folha de Pagamento de Benefícios Previdenciários

Competências

Compete à Gerência de Cálculos e Folha de Pagamento de Benefícios Previdenciários, unidade subordinada à Diretoria de Benefícios Previdenciários e ao seu Gerente:

I – elaborar e revisar os cálculos prévios em processos de concessão de aposentadorias e pensões por morte;

II – convocar os requerentes de aposentadorias e pensões por morte, para tomar ciência por escrito nos respectivos processos, acerca dos cálculos de benefícios previdenciários elaborados pela gerência para viabilizar o prosseguimento do feito;

III – promover a preparação e a revisão da folha de pagamento de benefícios previdenciários;

IV – alimentar, no Sistema de Folha de Pagamento do SRH, os componentes da remuneração total dos beneficiários, observando as condições que lhe deram origem, sua legalidade e temporalidade;

V – efetuar os cálculos de diferenças diversas de benefícios previdenciários decorrentes de processos de revisão de aposentadoria, de imunidade parcial de contribuição previdenciária, de acertos de contas, de demandas judiciais, entre outros;

VI – realizar lançamentos no Sistema de Recursos Humanos das diferenças e descontos em folha de pagamento, bem como a liquidação de consignações facultativas e compulsórias;

VII – fornecer declarações referentes a rendimentos e descontos dos beneficiários na forma da lei;

VIII – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos no âmbito da sua respectiva competência;

IX – acompanhar as tabelas de proventos, descontos, indicadores econômicos e parâmetros de funcionamento do Sistema de Recursos Humanos – SRH;

X – bloquear e liberar pagamentos no Sistema de Recursos Humanos, na forma da lei;

XI – encaminhar à Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária o relatório dos aposentados e pensionistas que estão com pagamento bloqueado para que seja realizada a devida fiscalização e acompanhamento;

XII – providenciar o fechamento da folha de pagamento de benefícios previdenciários, de acordo com o cronograma preestabelecido pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);

XIII – revisar a folha de pagamento de aposentados e pensionistas, emitindo relatórios de consistências dos dados, objetivando o seu correto fechamento;

XIV – encaminhar relatórios mensais da folha de pagamento de benefícios previdenciários para a Diretoria/Gerência responsável pela execução orçamentária;

XV – analisar, prestar informações e encaminhar documentos objetivando atender às diligências e processos de auditoria formulados pelos órgãos de controle;

XVI – controlar e expedir documentos concernentes às decisões e solicitações judiciais, requisições e/ou determinações do Ministério Público, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, dentre outros;

XVII – calcular e revisar processos pertinentes a lançamentos e exclusões de proventos de aposentadorias e pensões por morte na respectiva folha de pagamento;

XVIII – analisar e expedir informações, redigindo/elaborando os respectivos despachos e outros documentos;

XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Benefícios Previdenciários.