acessibilidade

Gerência da Junta Médica Previdenciária

Competências

Compete à Gerência da Junta Médica Previdenciária, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Benefícios Previdenciários, e ao seu Gerente:

I – coordenar e controlar os serviços de expediente e de apoio administrativo da Junta Médica;

II – coordenar o serviço de recepção e de atendimento aos servidores e seus dependentes;

III – fornecer informações e orientações aos segurados e beneficiários do RPPS sobre seus direitos e deveres;

IV – controlar a agenda de atendimento aos servidores e seus dependentes, mantendo organizados os cadastros e a documentação pertinente;

V – receber, conferir e autuar os expedientes e/ou requerimentos pertinentes a Junta Médica Previdenciária, providenciando os encaminhamentos necessários;

VI – arquivar e manter rigorosamente organizados, os laudos e demais documentos emitidos pelos profissionais da Equipe de Perícia Médica;

VII – gerir e disponibilizar os prontuários médicos quando solicitados e/ou autorizados pela Equipe de Perícia Médica;

VIII – representar à autoridade competente quando da ocorrência de anormalidades e não cumprimento por parte do servidor e/ou dirigentes das determinações dos profissionais que integram a Equipe de Perícia Médica, sugerindo as medidas e sanções cabíveis;

IX – coordenar e fiscalizar as ações necessárias à avaliação da condição de saúde dos segurados e dependentes;

X – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem delegadas pelo Diretor de Benefícios Previdenciários.

São atribuições específicas dos profissionais da Equipe de Perícia Médica Previdenciária:

I – realizar a avaliação médico-pericial oficial para fins de concessão:

  • aos segurados: de aposentadoria por invalidez, isenção de imposto de renda, de imunidade parcial da contribuição previdenciária e outros benefícios previdenciários previstos em lei;
  • aos dependentes: de pensão por morte, isenção de imposto de renda, de imunidade parcial da contribuição previdenciária e outros benefícios previdenciários previstos em lei;

II – realizar avaliação médico-pericial para fins de manutenção ou sustação:

  • da aposentadoria por invalidez;
  • de pensão por morte aos pensionistas.

III – prestar informações a Procuradoria Geral do Município, quando solicitadas, visando subsidiar a defesa em juízo e/ou junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

IV – indicar a necessidade de diligências intra e/ou extra-institucionais, para conclusão médico-pericial;

V – formalizar as conclusões médico-periciais através de Laudo Médico Pericial;

VI – manter permanente integração com as equipes multiprofissionais das áreas de Saúde e Segurança do Trabalho do Órgão Central de Recursos Humanos da Administração Municipal ou do Serviço de Saúde Ocupacional da Câmara Municipal de Goiânia;

VII – participar junto ao Órgão Central de Recursos Humanos da Administração Municipal e do Serviço de Saúde Ocupacional da Câmara Municipal de Goiânia, na implementação de políticas de saúde e segurança dos servidores municipais;

VIII – atuar de acordo com as instruções e procedimentos padrão dos serviços à cargo da Junta Médica Previdenciária, responsabilizando integralmente sobre as conclusões periciais emitidas ou atos vinculados à sua atuação enquanto Médico Perito, nos termos da lei;

IX – promover a homologação de laudos médicos periciais emitidos por outras juntas médicas oficiais;

X – os profissionais Médicos que integram a Equipe de Perícia Médica Previdenciária gozam de autonomia de decisão no exercício de suas competências quanto à atividade-fim.

São atribuições específicas da Equipe Multidisciplinar da Junta Médica Previdenciária:

I – realizar o acolhimento dos segurados e seus dependentes de acordo com a política de humanização;

II – fornecer parecer especializado, privilegiando a clareza e a concisão, para subsidiar as decisões periciais;

III – encaminhar os segurados e trabalhadores do GOIANIAPREV, quando houver indicação ou necessidade, aos programas de promoção de saúde e prevenção de doenças, bem como à rede socioassistencial;

IV – implementar programas e projetos de promoção à saúde e prevenção de doenças direcionados aos segurados e trabalhadores do GOIANIAPREV, visando melhor qualidade de vida, reduzindo a vulnerabilidade a riscos e agravos à saúde;

V – avaliar as atividades do servidor no local de trabalho;

VI – acompanhar o cumprimento das recomendações em caso de restrição de atividades;

VII – orientar os gestores na adequação do ambiente e do processo de trabalho;

VIII – realizar visitas domiciliares, quando necessário;

IX – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições da equipe que lhes forem delegadas pelo Gerente da Junta Médica Previdenciária.

São atribuições específicas da equipe administrativa da Junta Médica Previdenciária e do seu Gerente:

I – promover o recebimento, conferência, registro e/ou autuação dos documentos e/ou requerimentos endereçados à unidade e providenciar os encaminhamentos necessários;
II – arquivar e manter rigorosamente organizados os laudos médicos periciais, dossiês e demais documentos da unidade;

III – organizar o serviço de recepção da Junta Médica Previdenciária e a agenda de atendimento aos servidores e seus dependentes;

IV – manter o controle e o registro dos atendimentos realizados pelos profissionais da equipe de Perícia Médica Previdenciária e a frequência ao serviço dos servidores lotados na unidade;

V – disponibilizar os prontuários médicos, quando solicitadas e/ou autorizados pelos profissionais da equipe de Perícia Médica Previdenciária;

VI – representar à autoridade competente, quando da ocorrência de anormalidades e não cumprimento por parte do servidor e/ou dirigentes, das determinações dos profissionais que integram a Equipe de Perícia Médica Previdenciária, sugerindo as medidas e sanções cabíveis;

VII – elaborar relatórios de dados estatísticos atualizados sobre as aposentadorias por invalidez com vistas a subsidiar as unidades responsáveis na investigação das causas e nas proposições de medidas preventivas e corretivas;

VIII – disponibilizar através de mídias digitais e impressas orientações, normas, procedimentos e a relação de documentos necessários para os requerimentos de benefícios previdenciários de competência da Junta Médica Previdenciária;

IX – manter atualizadas as informações sobre os atendimentos e demais atividades realizadas pela unidade, emitindo mensalmente ou sempre que solicitados relatórios gerenciais e estatísticos;

X – solicitar avaliações médico-pericias de beneficiários do RPPS para fins de manutenção do benefício de pensão por morte aos pensionistas e de outros benefícios previdenciários, conforme regulamento;

XI – exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem delegadas pelo Chefe Mediato e Imediato.