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Agência de Regulação de Goiânia - AR

Competências

I – promover e zelar pela eficiência técnica, economicidade e boa qualidade dos serviços públicos delegados, submetidos à sua competência regulatória, propiciando condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas;

II – proteger os usuários contra o abuso de poder econômico que vise à dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário das tarifas e de margens de lucro;

III – promover a participação de representações dos usuários dos serviços públicos delegados nos fóruns de discussões relativos às atividades e competências da AR, notadamente nos debates sobre regulação, controle e fiscalização;

IV – avaliar e opinar sobre o planejamento, a expansão e a modernização dos serviços públicos delegados, na perspectiva de promoção da cidadania, do alcance da melhoria contínua e da modernização dos serviços;

V – estabelecer permanente diálogo com a sociedade na perspectiva de diagnóstico e apontamento de proposições, para atendimento às necessidades e melhorias dos serviços públicos delegados.

Art. 8º São competências legais da Agência de Regulação Goiânia – AR, nos termos do Art. 4º, da Lei n° 9.753/2016 e do Art. 61, da Lei Complementar n° 335/2021, dentre outras atribuições regulamentares:

I – o acompanhamento, regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, de competência municipal e, por delegação, os de competência federal e estadual;

II – a apuração de irregularidades na prestação de serviços públicos objetos de sua regulação, controle ou fiscalização;

III – as orientações necessárias à boa qualidade na prestação de serviços públicos;

IV – a moderação e solução dos conflitos de interesses relacionados aos contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;

V – o acompanhamento e controle das tarifas dos serviços públicos, objeto deconcessão, permissão ou autorização;

VI – a decisão sobre pedidos de revisão, a promoção de estudos e aprovação dos ajustes tarifários, tendo como objetivos a modicidade das tarifas e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

VII – a promoção do estudo, acompanhamento e auditoria relativos à qualidade dos serviços públicos objetos de sua regulação;

VIII – a interveniência em empresa ou organização titular de concessão, permissão ou autorização, com vistas a garantir qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços;

IX – a promoção, organização, homologação, cancelamento e extinção de contratos de concessão, permissão, ou atos de autorização;

X – a arrecadação e aplicação de suas próprias receitas, podendo contratar serviços técnicos especializados necessários às suas operações;

XI – a avaliação de planos e programas de investimentos de prestadores de serviços públicos, seu desempenho econômico-financeiro, podendo inclusive requisitar informações e empreender diligências necessárias ao cumprimento de suas atribuições;

XII – a execução da legislação específica referente aos serviços concedidos, permitidos ou autorizados, bem como a regulação da prestação desses serviços e metas estabelecidas, por meio da fixação de normas, recomendações e procedimentos técnicos;

XIII – o acompanhamento, regulação, controle e fiscalização dos serviços de competência do Município, de acordo com os padrões e as normas estabelecidos nos regulamentos e contratos de concessão, permissão ou autorização, apurando e aplicando as sanções cabíveis;

XIV – as orientações necessárias à boa qualidade na prestação dos serviços públicos, nos ajustes e, se for o caso, a ordenação de providências visando o término de infrações e do descumprimento de obrigações legais ou contratuais, fixando prazo para os seus cumprimentos;

XV – a manutenção de atualização dos sistemas de informações sobre os serviços regulados visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre o setor;

XVI – a análise e emissão de pareceres sobre propostas de legislação e normas que digam respeito à regulação, ao controle e à fiscalização dos serviços públicos por ela regulados, controlados e fiscalizados;

XVII – a promoção à autoridade competente de planos e propostas de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;

XVIII – a orientação aos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na preparação, montagem e execução de processos emitindo parecer prévio, para delegação da prestação dos serviços por meio de concessão, permissão ou autorização, visando garantir a organicidade e compatibilidade daqueles processos com as normas e práticas adequadas de regulação, controle e fiscalização dos serviços;

XIX – o acompanhamento da evolução e tendências das demandas pelos serviços regulados, controlados e fiscalizados nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos em programas de expansão;

XX – a requisição de informações e providências necessárias ao cumprimento da lei aos órgãos públicos, fundações, autarquias e empresas públicas estatais e privadas, guardando o sigilo legal, quando for o caso, bem como a determinação de diligências que se façam necessárias ao exercício de suas atribuições;

XXI – a aplicação de sanções pertinentes ao ente regulado nos casos de não observância da legislação vigente e não cumprimento dos contratos de concessão, permissão ou de atos de autorização;

XXII – divulgar e permitir o amplo acesso dos interessados às informações sobre a prestação dos serviços públicos delegados e às suas próprias atividades, na forma de regulamento, nos termos da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011;

XXIII – aplicar as sanções administrativas e pecuniárias decorrentes da inobservância da legislação vigente ou do descumprimento dos editais e contratos de concessão, termos de permissão e atos de autorização de serviços públicos, conforme o disposto no o art. 5º da Lei nº 9.753/2016;

XXIV – recolher as multas aplicadas no exercício de sua competência, nos termos da Lei;

XXV – fiscalizar, diretamente ou mediante convênio com o Município de Goiânia, através de seus órgãos ou entidades vinculadas, com sua supervisão, os aspectos econômicos, contábil, financeiro, comercial, técnico, operacional e jurídico dos serviços públicos delegados, valendo-se, inclusive, de indicadores e procedimentos amostrais;

XXVI – expedir resoluções e instruções, nos limites das áreas de sua competência, inclusive fixando prazos para cumprimento de obrigações e metas por parte das entidades reguladas;

XXVII – convocar, promover e executar audiências e consultas públicas para tratar de assuntos relacionados à prestação de serviços públicos delegados, de relevante interesse da sociedade, com anuência do Chefe do Poder Executivo;

XXVIII – desempenhar outras competências descritas em Lei específicas e/ou correlatas à sua área de atuação que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 1º A atuação da Agência de Regulação de Goiânia – AR para dirimir, moderar e arbitrar conflitos de interesses, prevista no inciso IV, deste artigo, será exercida de forma a:

I – dirimir as divergências entre o poder concedente, entidades reguladas, e usuários, inclusive ouvindo diretamente as partes envolvidas;

II – resolver os conflitos decorrentes da ação regulatória no âmbito dos serviços públicos, nos termos das normas legais, regulamentares e pactuadas em vigor;

III – prevenir a ocorrência de novas divergências;

IV – decidir sobre conflitos entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários, servindo como instância administrativa definitiva nas questões referentes aos serviços públicos regulados de competência originária do Município de Goiânia, ou quando tal competência for outorgada à Agência de Regulação de Goiânia – AR pelo poder concedente;

V – utilizar os casos mediados como subsídios para as atividades de regulação.

§ 2º No cumprimento de suas finalidades e competências legais, a Agência de Regulação de Goiânia – AR poderá:

I – firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, bem como com organismos nacionais ou internacionais e entidades privadas, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo e com assistência da Procuradoria Geral do Município;

II – contratar serviços técnicos de pessoa física ou empresas especializadas, inclusive consultorias e auditorias, para subsidiar a execução das atividades técnicas de sua competência, vedada a contratação para as atividades-fim de fiscalização, salvo para as correspondentes atividades de apoio, desde que autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo e assistidas pela Procuradoria Geral do Município.

Departamentos

Gabinete - Agência de Regulação de Goiânia – AR

Chefia de Gabinete

I – assessorar diretamente o Presidente nos assuntos de competência da Agência de Regulação de Goiânia – AR; II – substituir o Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR e quaisquer titulares de unidades técnicas da AR, a critério do Presidente; III – promover a integração permanente das funções e atividades da Agência de Regulação de Goiânia – AR; IV – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente; V – orientar os serviços de expediente e a agenda de compromissos do Presidente; VI – proferir despachos interlocutórios ou encaminhamento de processos, no âmbito interno da Agência de Regulação de Goiânia – AR; VII – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Agência de Regulação de Goiânia – AR, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação; VIII – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos que forem despachados pelo Presidente; IX – informar às partes interessadas sobre os processos sujeitos à apreciação do Presidente; X – coordenar a elaboração do relatório anual sobre as atividades da AR, consolidando as informações encaminhadas pelas diretorias e gerências; XI – coordenar e orientar as atividades a cargo da Secretaria-Geral; XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Gabinete - Agência de Regulação de Goiânia – AR

Chefia da Advocacia Setorial

I – prestar assistência e orientação jurídica à Presidência e às Diretorias da Agência de Regulação de Goiânia – AR, nos processos a este submetidos para apreciação e decisão; II – orientar as diversas unidades da Agência de Regulação de Goiânia – AR em questões jurídicas, bem como emitir parecer jurídico, sobre assunto submetidos ao seu exame; III – propor, elaborar, revisar e submeter à apreciação do Presidente, regulamentos, portarias e outros instrumentos normativos referentes às atividades da Agência de Regulação de Goiânia – AR; IV – elaborar, examinar e opinar acerca de projetos de leis, justificativas, decretos e outros atos jurídicos de elaborar, de interesse da Agência de Regulação de Goiânia – AR, acompanhando a sua tramitação, receber as citações, intimações, mandados de segurança e notificações, referentes às ações ou processos ajuizados contra a referida agência ou em que seja parte interessada, exceto as de competência privativa da Procuradoria Geral do Município; V – propor, em articulação com as Diretorias, e revisar as minutas de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela Agência de Regulação de Goiânia – AR; VI – assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições e diligências dos órgãos oficiais; VII – julgar em primeira instância os processos decorrentes da aplicação de penalidades aos prestadores de serviços, regulados, controlados e fiscalizados pela Agência de Regulação de Goiânia – AR; VIII – atuar em defesa da Agência de Regulação de Goiânia – AR em todos os procedimentos e processos judiciais, sejam eles de natureza ambiental, trabalhista, criminal, cível ou tributário, bem como em processos administrativos diversos de indenizações e de cobrança; IX – propor as ações em face de ilegalidade de normas que afetem a Agência de Regulação de Goiânia – AR; X – acompanhar o registro de contratos e de convênios firmados pela Autarquia, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência; XI – assistir juridicamente o Presidente na aplicação de penalidades, por infração de dispositivos legais e assistir, com a anuência deste, e a prorrogação de contratos, quando houver previsão legal; XII – assessorar o Presidente na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando para este fim, os atos necessários; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Diretoria - Agência de Regulação de Goiânia – AR

Diretoria de Administração e Finanças

I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da Agência de Regulação de Goiânia – AR; II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção das folhas de pagamento dos servidores, observados os procedimentos do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia; III – promover a execução orçamentária, financeira, contábil da Agência de Regulação de Goiânia – AR, de acordo com as diretrizes do Órgão Central de Finanças e Planejamento Governamental; IV – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando todos os princípios os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Secretário; V – gerir e controlar as atividades referentes aos pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Agência de Regulação de Goiânia – AR e os documentos de execução orçamentária e financeira; VI – supervisionar e orientar todas as atividades de apoio administrativo, incluindo as de transporte, recepção, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações, equipamentos e vigilância; VII – supervisionar e manter o controle dos registros de consumo, de estoques de material e do patrimônio da Agência de Regulação de Goiânia – AR; VIII – controlar a utilização de veículos por parte das unidades da Agência de Regulação de Goiânia – AR; IX – analisar a necessidade e viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pela Presidência; X – apurar as irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas; XI – promover e acompanhar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da Agência de Regulação de Goiânia – AR; XII – promover os procedimentos administrativos necessários para a contratação de serviços, com respaldo da Advocacia Setorial e autorização expressa do Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR, observada a legislação em vigor; XIII – acompanhar sistematicamente a percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes de falta de notificação; XIV – assinar, em conjunto com o Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR as despesas, os documentos de execução orçamentária, financeira e contábil e outros correlatos da Agência de Regulação de Goiânia – AR, necessários à execução e ao cumprimento de suas finalidades, atribuições financeiras legais e regimentais; XV – cumprir as disposições técnicas, e regulamentares e o alcance a todos os servidores da Agência de Regulação de Goiânia – AR sobre Segurança e Saúde no Trabalho; XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente. Parágrafo único. A Diretoria Administrativa deverá atuar em observância às normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil; controle interno; dos gestão de recursos humanos; gestão de compras, suprimentos de bens e serviços, licitações, contratos e convênios;

Diretoria - Agência de Regulação de Goiânia – AR

Diretoria de Regulação

I – promover o fiel cumprimento das normas legais e convencionais relativas à delegação de serviços públicos regulados; II – elaborar propostas de regulação da execução dos serviços públicos, bem como a regulação econômica, observando os aspectos sociais, econômicos e jurídicos; III – elaborar, analisar e emitir pareceres técnicos sobre a fixação, reajuste, revisão e homologação das tarifas, seus valores e estruturas de tarifação; IV – emitir parecer prévio sobre editais, contratos e demais instrumentos celebrados, bem como sobre seus aditamentos ou extinções, relativos à delegação de serviços públicos inseridos no âmbito de sua competência reguladora e aditamentos e fiscalizadora, orientar a confecção desses instrumentos e homologá-los; V – realizar estudos e propor novas delegações de serviços públicos no Município de Goiânia, bem como o aditamento ou extinção dos contratos em vigor; VI – subsidiar tecnicamente as atividades de controle dos serviços regulados, controlados e fiscalizados pela AR; VII – realizar estudos econômicos, contábeis, financeiros e técnicos de qualquer natureza, visando à consecução de seus objetivos e o adequado exercício de suas competências; VIII – acompanhar os atos e negócios jurídicos celebrados e a serem celebrados entre concessionários, permissionários, autorizados e seus controladores ou coligados de controlador comum, apontando restrições à mútua, constituição de direitos e obrigações, especialmente comerciais e, em última análise, a abstenção do próprio ato ou contrato; IX – analisar sistematicamente os custos dos serviços públicos regulados para verificação da modicidade das tarifas e estruturas tarifárias e da pertinência de propostas apresentadas pelas entidades reguladas para revisão ou reajuste das mesmas; X – monitorar o mercado com vistas à competição e ao equilíbrio entre oferta e demanda dos serviços públicos regulados; XI – elaborar proposta de regras e procedimentos sobre regulação técnica e econômica dos serviços públicos submetidos à competência regulatória da Agência de Regulação de Goiânia – AR; XII – promover consultas ao poder concedente, entidades reguladas e usuários sobre assuntos de natureza técnica relativos aos serviços públicos regulados; XIII – pesquisar e comparar dados relativos ao setor regulado, com vistas ao fornecimento de subsídios para o desempenho eficiente da atividade de regulação; XIV- promover a eficiência dos serviços públicos regulados e estimular a expansão dos respectivos sistemas de modo a atender às necessidades emergentes; XV – coordenar ações de cooperação com órgãos públicos e privados, em assuntos de natureza técnica relativos ao setor regulado; XVI – propor convênios com outros entes federados, visando a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos e das atividades econômicas; XVII – relacionar-se com os demais órgãos congêneres, no intuito de obter subsídios voltados ao aperfeiçoamento da Agência de Regulação de Goiânia – AR; XVIII – avaliar e manifestar-se acerca dos planos e programas de investimentos dos operadores de serviços públicos ou atividades econômicas sujeitas à regulação; XIX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR.

Diretoria - Agência de Regulação de Goiânia – AR

Diretoria de Fiscalização e Controle

I – controlar e fiscalizar os serviços delegados de competência do Município, de acordo com os padrões e as normas estabelecidos nos regulamentos e nos contratos de concessão, permissão ou autorização, apurando e aplicando as sanções cabíveis; II – acompanhar, controlar, fiscalizar e apurar as irregularidades na prestação dos serviços públicos objetos de sua regulação, controle ou fiscalização; III – analisar contratos, convênios, concessões e outros instrumentos legais dos quais a Agência de Regulação de Goiânia – AR seja parte interessada; IV – acompanhar e auditar o desempenho econômico-financeiro das prestadoras de serviços públicos; V – acompanhar e controlar as tarifas dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos objeto de sua regulação; VI – promover os estudos, acompanhamentos e auditorias relativos à qualidade, eficiência e abrangência dos serviços públicos objetos de seu controle e fiscalização; VII – propor intervenções nas ações das empresas ou organizações, com base nos contratos de concessão, permissão ou autorização, com vistas a garantir qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços; VIII – efetuar o controle prévio e posterior de atos e negócios jurídicos a serem celebrados entre concessionários, permissionários, autorizados e seus controladores ou coligados de controlador comum, impondo-lhes restrições à mútua constituição de direitos e obrigações, especialmente comerciais e, em última análise, a abstenção do próprio ato ou contrato; IX – prestar orientações necessárias aos ajustes na prestação dos serviços e, se for o caso, ordenar providências visando a eliminação de infrações e do descumprimento de obrigações legais ou contratuais, fixando prazo para os seus cumprimentos; X – analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e normas que digam respeito, ao controle e à fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela Agência de Regulação de Goiânia – AR; XI – requisitar informações e providências necessárias ao cumprimento da lei aos órgãos públicos, fundações, autarquias e empresas públicas estatais e privadas, guardando o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao exercício de suas atribuições; XII – inspecionar diretamente ou mediante convênio com o Município de Goiânia, através de seus órgãos ou entidades vinculadas, com sua supervisão, os aspectos: econômico, contábil, financeiro, comercial, técnico, operacional e jurídico dos serviços públicos delegados; XIII – inspecionar, quando necessário, a qualidade dos serviços públicos e avaliar a razoabilidade das tarifas cobradas pelas entidades reguladas, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos em normas legais, regulamentares e cobradas e contratuais; XIV – analisar e inspecionar os aspectos: técnicos, operacionais, econômico, contábil, comercial e financeiro das entidades reguladas, nos limites estabelecidos em normas legais, regulamentares e pactuadas, recomendando a adoção das sanções cabíveis; XV – emitir pareceres nos casos que requeiram o procedimento fiscal de autuação, suspensão temporária da concessão, permissão ou autorização, intervenção administrativa, revogação da autorização e outras penalidades previstas em lei, ou contrato; XVI – sugerir auditorias de processos, bem como acompanhar e apoiar auditorias externas instaladas pela Agência de Regulação de Goiânia – AR; XVII – analisar e emitir pareceres na documentação das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, sugerindo medidas corretivas, quando for o caso; XVIII – empreender diligências necessárias ao cumprimento de suas atribuições; XIX – cumprir e fazer cumprir a legislação específica e contratos referentes aos serviços concedidos, permitidos ou autorizados; XX – participar e apoiar as ações da Diretoria de Regulação nos estudos e trabalhos de elaboração de propostas de regulação e instrumentos de fiscalização e controle; XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Unidade - Agência de Regulação de Goiânia – AR

Conselho de Gestão e Regulação

I – apreciar e deliberar sobre as normas de funcionamento da ARG; II – apreciar e aprovar os planos de trabalho e as propostas orçamentárias da ARG; III – analisar, aprovar e encaminhar ao Poder Executivo propostas de normas, regulamentos gerais e específicos para a regulação, controle e fiscalização da prestação de serviços, inclusive a fixação das penalidades e valores das multas; IV – acompanhar a evolução dos padrões de serviços e custos, determinando a análise e esclarecimentos nas situações de anormalidade; V – analisar e decidir sobre os recursos das decisões do Presidente da ARG interpostos pelos prestadores dos serviços e usuários; VI – analisar e opinar sobre as políticas públicas relativas aos serviços concedidos, permitidos ou autorizados; VII – analisar, aprovar e propor ao Chefe do Executivo os reajustes tarifários dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados; VIII – deliberar sobre todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente da ARG;

Unidade - Agência de Regulação de Goiânia – AR

Conselho Municipal de Saneamento Básico

I – acompanhar a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia; II – realizar as Conferências Municipais de Saneamento Básico; III – deliberar sobre a aplicação de recursos em obras de saneamento básico e quanto ao seu planejamento estratégico, na forma das normas de regulação e da lei; IV – receber, sistematizar e encaminhar propostas de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia; V – aprovar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goiânia (FMSB), elaborado, anualmente, pelos órgãos relacionados no art. 4º, da Lei nº 10.507/2020; VI – supervisionar e fiscalizar o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, na forma da legislação própria e, em especial, por meio de relatórios sistemáticos, balanços e informações que permitam o acompanhamento de suas atividades, da execução do orçamento anual e do plano de aplicação, conforme o art. 5º da Lei nº 10.507/2020. Parágrafo único. O Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB de que trata o inciso IV deste artigo, deverá ser objeto de apreciação e deliberação do CMSB de Goiânia, no prazo de 30 (trinta) dias, de seu recebimento.