acessibilidade

Diretoria de Fiscalização e Controle

Competências

I – controlar e fiscalizar os serviços delegados de competência do Município, de acordo com os padrões e as normas estabelecidos nos regulamentos e nos contratos de concessão, permissão ou autorização, apurando e aplicando as sanções cabíveis;

II – acompanhar, controlar, fiscalizar e apurar as irregularidades na prestação dos serviços públicos objetos de sua regulação, controle ou fiscalização;

III – analisar contratos, convênios, concessões e outros instrumentos legais dos quais a Agência de Regulação de Goiânia – AR seja parte interessada;

IV – acompanhar e auditar o desempenho econômico-financeiro das prestadoras de serviços públicos;

V – acompanhar e controlar as tarifas dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos objeto de sua regulação;

VI – promover os estudos, acompanhamentos e auditorias relativos à qualidade, eficiência e abrangência dos serviços públicos objetos de seu controle e fiscalização;

VII – propor intervenções nas ações das empresas ou organizações, com base nos contratos de concessão, permissão ou autorização, com vistas a garantir qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços;

VIII – efetuar o controle prévio e posterior de atos e negócios jurídicos a serem celebrados entre concessionários, permissionários, autorizados e seus controladores ou coligados de controlador comum, impondo-lhes restrições à mútua constituição de direitos e obrigações, especialmente comerciais e, em última análise, a abstenção do próprio ato ou contrato;

IX – prestar orientações necessárias aos ajustes na prestação dos serviços e, se for o caso, ordenar providências visando a eliminação de infrações e do descumprimento de obrigações legais ou contratuais, fixando prazo para os seus cumprimentos;

X – analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e normas que digam respeito, ao controle e à fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela Agência de Regulação de Goiânia – AR;

XI – requisitar informações e providências necessárias ao cumprimento da lei aos órgãos públicos, fundações, autarquias e empresas públicas estatais e privadas, guardando o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao exercício de suas atribuições;

XII – inspecionar diretamente ou mediante convênio com o Município de Goiânia, através de seus órgãos ou entidades vinculadas, com sua supervisão, os aspectos: econômico, contábil, financeiro, comercial, técnico, operacional e jurídico dos serviços públicos delegados;

XIII – inspecionar, quando necessário, a qualidade dos serviços públicos e avaliar a razoabilidade das tarifas cobradas pelas entidades reguladas, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos em normas legais, regulamentares e cobradas e contratuais;

XIV – analisar e inspecionar os aspectos: técnicos, operacionais, econômico, contábil, comercial e financeiro das entidades reguladas, nos limites estabelecidos em normas legais, regulamentares e pactuadas, recomendando a adoção das sanções cabíveis;

XV – emitir pareceres nos casos que requeiram o procedimento fiscal de autuação, suspensão temporária da concessão, permissão ou autorização, intervenção administrativa, revogação da autorização e outras penalidades previstas em lei, ou contrato;

XVI – sugerir auditorias de processos, bem como acompanhar e apoiar auditorias externas instaladas pela Agência de Regulação de Goiânia – AR;

XVII – analisar e emitir pareceres na documentação das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, sugerindo medidas corretivas, quando for o caso;

XVIII – empreender diligências necessárias ao cumprimento de suas atribuições;

XIX – cumprir e fazer cumprir a legislação específica e contratos referentes aos serviços concedidos, permitidos ou autorizados;

XX – participar e apoiar as ações da Diretoria de Regulação nos estudos e trabalhos de elaboração de propostas de regulação e instrumentos de fiscalização e controle;

XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Fiscalização e Controle

Gerência de Auditoria e Ouvidoria

I – realizar estudos e elaborar propostas de atualização dos documentos de regulação e instrumentos de fiscalização e controle; II – atuar como sistematizadora e facilitadora das relações entre o cidadão e a AR, organizando de forma precisa as informações, denúncias, reivindicações, sugestões e reclamações sobre os serviços regulados, fiscalizados e controlados por esta Agência, encaminhando, acompanhando e induzindo o desfecho do serviço solicitado, pautando-se sempre para a melhoria da gestão e pleno atendimento das expectativas do cidadão; III – planejar, coordenar e controlar as atividades de auditoria e ouvidoria da AR; IV – formular e gerenciar a execução do Plano de Auditoria da AR, prevendo-se a realização de auditorias internas, externas, programadas e especiais; V – auditar contratos, convênios, concessões e outros instrumentos legais dos quais a AR seja parte interessada; VI – realizar auditoria econômica, financeira, contábil e de acompanhamento operacional dos serviços delegados pelo município; VII – acompanhar sistematicamente o cumprimento das normas adotadas e dos calendários da Agência de Regulação de Goiânia – AR; VIII – emitir relatórios especiais de auditagem, destacando falhas na execução e no cumprimento de normas; IX – acompanhar e auditar o desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços públicos; X – analisar a documentação oriunda das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, emitindo pareceres e sugerindo medidas corretivas, quando for o caso; XI – sugerir a intervenção em qualquer área de atuação da AR unidade administrativa da Agência de Regulação de Goiânia – AR, na perspectiva de coibir falhas, erros e fraudes; XII – sugerir auditorias de processos que julgar necessárias; XIII – prestar todas as informações disponíveis e orientar os usuários quanto aos seus direitos; XIV – orientar as prestadoras dos serviços delegados quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais, regulamentares e legais; XV – apoiar e subsidiar as ações da Diretoria de Fiscalização e Controle nos estudos e trabalhos de elaboração de propostas e atualização dos documentos de regulação e instrumentos para a realização das atividades de auditoria e ouvidoria; XVI – realizar outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhes forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização e Controle.

Gerência - Diretoria de Fiscalização e Controle

Gerência de Fiscalização e Controle

I – fiscalizar o cumprimento dos serviços delegados nos aspectos técnicos, econômicos, contábeis, financeiros, operacionais e jurídicos observando rigorosamente os contratos de concessão e dos os termos de permissão e de autorização de serviços públicos; II – elaborar o planejamento operacional e atuar para o cumprimento das ações da fiscalização e controle de competência da AR; III – gerenciar e orientar o desenvolvimento das atividades de fiscalização, responsabilizando-se pela qualidade e pelos resultados do trabalho; IV – manter controle e avaliação permanente da execução das atividades afetas às áreas de abrangência da fiscalização e controle, promovendo a articulação permanente das equipes da AR; V – propor e acompanhar a aplicação de sanções; VI – promover a realização de estudos e avaliações sobre a atuação da equipe de fiscalização, visando o aprimoramento da gestão fiscal; VII – promover diligências e levantar informações detalhadas relativas à prática de quaisquer atos irregulares, informando a Diretoria de Fiscalização para as providências legais; VIII – solicitar o apoio administrativo, policial e outros meios necessários ao cumprimento das decisões adotadas pela Agência de Regulação de Goiânia – AR, conforme determinação legal; IX – apoiar e subsidiar as ações da Diretoria de Fiscalização e Controle nos estudos e trabalhos de elaboração de propostas e atualização dos documentos de regulação e instrumentos de fiscalização e controle; X – promover o desenvolvimento e a implementação de tecnologias que facilitem o controle e a fiscalização dos serviços públicos delegados; XI – realizar outras atividades correlatas a sua área de atuação e as que lhes forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização e Controle.