I – controlar e fiscalizar os serviços delegados de competência do Município, de acordo com os padrões e as normas estabelecidos nos regulamentos e nos contratos de concessão, permissão ou autorização, apurando e aplicando as sanções cabíveis;
II – acompanhar, controlar, fiscalizar e apurar as irregularidades na prestação dos serviços públicos objetos de sua regulação, controle ou fiscalização;
III – analisar contratos, convênios, concessões e outros instrumentos legais dos quais a Agência de Regulação de Goiânia – AR seja parte interessada;
IV – acompanhar e auditar o desempenho econômico-financeiro das prestadoras de serviços públicos;
V – acompanhar e controlar as tarifas dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos objeto de sua regulação;
VI – promover os estudos, acompanhamentos e auditorias relativos à qualidade, eficiência e abrangência dos serviços públicos objetos de seu controle e fiscalização;
VII – propor intervenções nas ações das empresas ou organizações, com base nos contratos de concessão, permissão ou autorização, com vistas a garantir qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços;
VIII – efetuar o controle prévio e posterior de atos e negócios jurídicos a serem celebrados entre concessionários, permissionários, autorizados e seus controladores ou coligados de controlador comum, impondo-lhes restrições à mútua constituição de direitos e obrigações, especialmente comerciais e, em última análise, a abstenção do próprio ato ou contrato;
IX – prestar orientações necessárias aos ajustes na prestação dos serviços e, se for o caso, ordenar providências visando a eliminação de infrações e do descumprimento de obrigações legais ou contratuais, fixando prazo para os seus cumprimentos;
X – analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e normas que digam respeito, ao controle e à fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela Agência de Regulação de Goiânia – AR;
XI – requisitar informações e providências necessárias ao cumprimento da lei aos órgãos públicos, fundações, autarquias e empresas públicas estatais e privadas, guardando o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao exercício de suas atribuições;
XII – inspecionar diretamente ou mediante convênio com o Município de Goiânia, através de seus órgãos ou entidades vinculadas, com sua supervisão, os aspectos: econômico, contábil, financeiro, comercial, técnico, operacional e jurídico dos serviços públicos delegados;
XIII – inspecionar, quando necessário, a qualidade dos serviços públicos e avaliar a razoabilidade das tarifas cobradas pelas entidades reguladas, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos em normas legais, regulamentares e cobradas e contratuais;
XIV – analisar e inspecionar os aspectos: técnicos, operacionais, econômico, contábil, comercial e financeiro das entidades reguladas, nos limites estabelecidos em normas legais, regulamentares e pactuadas, recomendando a adoção das sanções cabíveis;
XV – emitir pareceres nos casos que requeiram o procedimento fiscal de autuação, suspensão temporária da concessão, permissão ou autorização, intervenção administrativa, revogação da autorização e outras penalidades previstas em lei, ou contrato;
XVI – sugerir auditorias de processos, bem como acompanhar e apoiar auditorias externas instaladas pela Agência de Regulação de Goiânia – AR;
XVII – analisar e emitir pareceres na documentação das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, sugerindo medidas corretivas, quando for o caso;
XVIII – empreender diligências necessárias ao cumprimento de suas atribuições;
XIX – cumprir e fazer cumprir a legislação específica e contratos referentes aos serviços concedidos, permitidos ou autorizados;
XX – participar e apoiar as ações da Diretoria de Regulação nos estudos e trabalhos de elaboração de propostas de regulação e instrumentos de fiscalização e controle;
XXI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.