I – assessorar diretamente o Presidente nos assuntos de competência da Agência de Regulação de Goiânia – AR;
II – substituir o Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR e quaisquer titulares de unidades técnicas da AR, a critério do Presidente;
III – promover a integração permanente das funções e atividades da Agência de Regulação de Goiânia – AR;
IV – verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente;
V – orientar os serviços de expediente e a agenda de compromissos do Presidente;
VI – proferir despachos interlocutórios ou encaminhamento de processos, no âmbito interno da Agência de Regulação de Goiânia – AR;
VII – coordenar as atividades de relações públicas e comunicações inerentes à Agência de Regulação de Goiânia – AR, sob orientação da Secretaria Municipal de Comunicação;
VIII – promover a análise, a revisão e o controle de todos os processos e documentos que forem despachados pelo Presidente;
IX – informar às partes interessadas sobre os processos sujeitos à apreciação do Presidente;
X – coordenar a elaboração do relatório anual sobre as atividades da AR, consolidando as informações encaminhadas pelas diretorias e gerências;
XI – coordenar e orientar as atividades a cargo da Secretaria-Geral;
XII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.