acessibilidade

Diretoria de Administração e Finanças

Competências

I – promover e coordenar a execução da política de recursos humanos no âmbito da Agência de Regulação de Goiânia – AR;

II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção das folhas de pagamento dos servidores, observados os procedimentos do Sistema de Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;

III – promover a execução orçamentária, financeira, contábil da Agência de Regulação de Goiânia – AR, de acordo com as diretrizes do Órgão Central de Finanças e Planejamento Governamental;

IV – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando todos os princípios os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Secretário;

V – gerir e controlar as atividades referentes aos pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da Agência de Regulação de Goiânia – AR e os documentos de execução orçamentária e financeira;

VI – supervisionar e orientar todas as atividades de apoio administrativo, incluindo as de transporte, recepção, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações, equipamentos e vigilância;

VII – supervisionar e manter o controle dos registros de consumo, de estoques de material e do patrimônio da Agência de Regulação de Goiânia – AR;

VIII – controlar a utilização de veículos por parte das unidades da Agência de Regulação de Goiânia – AR;

IX – analisar a necessidade e viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pela Presidência;

X – apurar as irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;

XI – promover e acompanhar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da Agência de Regulação de Goiânia – AR;

XII – promover os procedimentos administrativos necessários para a contratação de serviços, com respaldo da Advocacia Setorial e autorização expressa do Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR, observada a legislação em vigor;

XIII – acompanhar sistematicamente a percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da lei nº 9159/2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes de falta de notificação;

XIV – assinar, em conjunto com o Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR as despesas, os documentos de execução orçamentária, financeira e contábil e outros correlatos da Agência de Regulação de Goiânia – AR, necessários à execução e ao cumprimento de suas finalidades, atribuições financeiras legais e regimentais;

XV – cumprir as disposições técnicas, e regulamentares e o alcance a todos os servidores da Agência de Regulação de Goiânia – AR sobre Segurança e Saúde no Trabalho;

XVI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente. Parágrafo único. A Diretoria Administrativa deverá atuar em observância às normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil; controle interno; dos gestão de recursos humanos; gestão de compras, suprimentos de bens e serviços, licitações, contratos e convênios;

Departamentos

Gerência - Diretoria de Administração e Finanças

Gerência de Apoio Administrativo

I – instruir os processos de compras de materiais e serviços, em todas as modalidades, subsidiando o Diretor Administrativo na realização de orçamentos, cotações de preços e análise das especificações técnicas dos itens Administração serem licitados; II – receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir materiais; III – atestar o recebimento dos materiais nas Notas Fiscais; IV – armazenar, em boa ordem, o material sob sua guarda, a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e controle; V – proceder a entrega do material, mediante requisição assinada pela autoridade responsável; VI – manter rigoroso registro e controle do estoque de materiais; VII – prestar apoio a Comissão Geral de Licitação, quando solicitado; VIII – manter cadastro atualizado dos bens permanentes da Agência de Regulação de Goiânia – AR, promovendo sua carga e descarga, conforme normas reguladoras pertinentes; IX – promover o controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação quando for necessário; X – controlar o material permanente alocado às unidades da Agência de Regulação de Goiânia – AR, atualizando os termos de responsabilidade das chefias pelo uso do material; XI – encaminhar, à área de Contabilidade o inventário do material em estoque e bens patrimoniais; XII – propor o recolhimento (baixa) do material inservível existente na Agência de Regulação de Goiânia – AR; XIII – remeter, periodicamente, ao Diretor Administrativo do material recebido e entregue, com seus respectivos valores e acompanhados das respectivas requisições de materiais e atestado do seu recebido e atestado de seu adequado uso. § 2º Na área de Protocolo e Arquivo: I – receber, registrar, autuar e dar andamento aos processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Agência de Regulação de Goiânia – AR; II – informar aos interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos no âmbito da Agência de Regulação de Goiânia – AR; III – integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público (SIAP), no sentido de manter fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos; IV – manter cronologicamente organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e de documentos; V – estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação, de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura; VI – registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos correntes e intermediários, sob sua responsabilidade; VII – orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, propondo inclusive, penalidades em casos de danos e extravios; VIII – acompanhar a movimentação de processos, detectando os pontos de estrangulamento, morosidade e de retenção irregular na sua tramitação. § 3º Na área de Serviços Auxiliares: I – supervisionar e fiscalizar o trânsito de pessoal e material nas dependências da Agência de Regulação de Goiânia – AR; II – operar serviços próprios de comunicações telefônicas, registrando as ligações efetuadas e outros itens necessários à avaliação de custos e à correção da utilização desses serviços; III – acompanhar e orientar a execução das atividades de vigilância das instalações, manutenção de equipamentos e do material permanente e em uso na Agência de Regulação de Goiânia – AR; IV – promover, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos; V – executar e controlar os serviços de reprografia de documentos, autorizadas; VI – promover e controlar as atividades de copa e cozinha; VII – programar e controlar os serviços de transportes, bem como expedir requisição de combustíveis e lubrificantes, inspeção, revisão e outros reparos necessários à conservação e manutenção dos veículos da Agência de Regulação de Goiânia – AR; VIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria de Administração e Finanças

Gerência de Finanças e Contabilidade

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos aos empenhos, liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Agência de Regulação de Goiânia – AR, conforme as normas e instruções do Órgão Central das de Finanças do Município; II – zelar pelo equilíbrio financeiro, promover o controle das contas a pagar, administrar os haveres financeiros e mobiliários e manter em dia as contas da Agência de Regulação de Goiânia – AR, especialmente aquelas que onerem, direta ou indiretamente, o Órgão junto às entidades ou organismos nacionais e internacionais; III – oficializar os registros de atos ilegais ou irregulares, com base em constatações, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao Órgão de Controle Interno; IV – acompanhar a elaboração das folhas de pagamento dos servidores da Agência de Regulação de Goiânia – AR efetuando a conferência, a análise e a preparação dos processos e demais expedientes relativos ao cumprimento de todas as obrigações junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, entre outros; V – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito da Agência de Regulação de Goiânia – AR, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; VI – executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da Agência de Regulação de Goiânia – AR; VII – elaborar a prestação de contas da folha de pagamento de pessoal da execução orçamentária e financeira e encaminhá-la ao órgão de Gestão de Pessoas; VIII – administrar o cartão corporativo da Agência de Regulação de Goiânia – AR, responsabilizando-se pela regularidade da aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos; IX – coordenar os processos de concessões de diárias e de prestação de contas no âmbito da Agência de Regulação de Goiânia – AR; X – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos da Agência de Regulação de Goiânia – AR; XI – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência; XII – auxiliar a Gerência de Planejamento na elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA da Agência de Regulação de Goiânia – AR; XIII – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da Agência de Regulação de Goiânia – AR; XIV – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil; XV – contabilizar e controlar as receitas e as despesas referentes à prestação de contas mensais e a tomada de contas anual, no âmbito da Agência de Regulação de Goiânia – AR, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XVI – elaborar dentro da periodicidade legal, a prestação de contas financeira e contábil, as demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às das demonstrações apresentadas e encaminhá-las ao Órgão Central de Finanças do Município dentro do prazo estabelecido pelo referido Órgão; XVII – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária da Agência de Regulação de Goiânia – AR; XVIII – controlar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital da Agência de Regulação de Goiânia – AR; XIX – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo. Parágrafo único. A Gerência de Finanças e Contabilidade, no exercício das atribuições previstas neste artigo, deverá observar os dispositivos da Lei Complementar nº 271, de 22 de dezembro de 2014 que institui o Sistema Financeiro de Conta Única.

Gerência - Diretoria de Administração e Finanças

Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

I – aplicar as normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à gestão de pessoas conforme as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Administração, bem como a legislação de pessoal, nos limites de sua competência; II – coordenar as atividades de registro, cadastro e controle da vida funcional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição, lotados na Agência de Regulação de Goiânia – AR; III – manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos e as documentações das pastas funcionais dos servidores da Agência de Regulação de Goiânia – AR; IV – acompanhar o sistema de registro e controle de frequência dos servidores lotados na Agência de Regulação de Goiânia – AR; V – elaborar a folha de pagamento do pessoal da Agência de Regulação de Goiânia – AR, responsabilizando-se pela inclusão de proventos, diferenças descontos, nos termos da Lei; VI – revisar e efetivar o fechamento mensal da folha de pagamento do pessoal da Agência de Regulação de Goiânia – AR, responsabilizando-se pela fidelidade dos proventos e valores nos termos da Lei; VII – encaminhar relatórios da folha de pagamento, das consignações, do GOIANIAPREV, do INSS e dos demais descontos e bonificações à Diretoria Administrativa as providências cabíveis; VIII – coordenar o planejamento, a elaboração e o cumprimento da escala de férias dos servidores da Agência de Regulação de Goiânia – AR; IX – propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, afim de apurar irregularidades referentes aos atos dos servidores; X – cumprir as disposições técnicas e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho em vigor; XI – informar, em tempo hábil, ao Órgão Central de recursos humanos toda movimentação de servidores relativa à ambiente ou atividade efetivamente exercida por ele, que implique na percepção ou exclusão de adicionais de periculosidade e insalubridade, nos termos da Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da falta dessa comunicação; XII – coordenar, acompanhar e divulgar a participação dos servidores lotados na Agência de Regulação de Goiânia – AR em cursos de capacitação e aperfeiçoamento; XIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor administrativo.

Gerência - Diretoria de Administração e Finanças

Gerência de Planejamento

I – promover a integração técnica do órgão ou entidade onde atua com o órgão central de Planejamento Governamental; II – promover a coleta de informações técnicas definidas e solicitadas pelo órgão central de Planejamento Governamental; III – participar da elaboração, acompanhamento, controle e revisão do Contrato de Resultados do órgão/entidade; IV – desenvolver as funções de planejamento, orçamento, modernização da administração e gestão por resultados do órgão/entidade, em consonância com o órgão central de Planejamento Governamental; V – participar do processo de elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, dentro da esfera de atribuição da Agência de Regulação de Goiânia – AR; VI – coordenar e avaliar a execução orçamentária de programas, projetos e atividades da Agência de Regulação de Goiânia – AR, propondo suas correções e reformulações a partir de subsídios para a atualização e o aperfeiçoamento do planejamento, assegurando o alcance dos objetivos inicialmente estabelecidos; VII – garantir a atualização permanente dos sistemas de informações que contenham dados referentes à Gestão por Resultados, visando o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações governamentais da Agência de Regulação de Goiânia – AR; VIII – realizar estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Agência de Regulação de Goiânia – AR e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao titular da Pasta; IX – realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da Agência de Regulação de Goiânia – AR; X – planejar e elaborar o fluxo financeiro da Agência de Regulação de Goiânia – AR, baseado nos compromissos assumidos e outras despesas planejadas, alinhado às estratégias de Governo; XI – analisar a viabilidade técnica das despesas, indicando as dotações orçamentárias, adequando-as ao orçamento anual e emitindo pareceres para conhecimento, análise e autorização do Diretor de Administração e Finanças; XII – gerenciar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades da Agência de Regulação de Goiânia – AR em consonância com as diretrizes da instância de Coordenação Central de Planejamento; XIII – elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do município quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Agência de Regulação de Goiânia – AR; XIV – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhes forem determinadas pelo Diretor Administrativo.

Gerência - Diretoria de Administração e Finanças

Gerência do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goiânia

I – gerir a execução orçamentária, financeira e contábil relativos a empenho, liquidação e pagamento da despesa no âmbito do Fundo Municipal de Saneamento Básico de Goiânia – FMSB, conforme as normas e instruções do órgão central das Finanças Municipais; II – zelar pelo equilíbrio financeiro; III – promover o controle das contas a pagar; IV – administrar os haveres financeiros e mobiliários; V – manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o FMSB junto a entidades ou organismos nacionais e internacionais; VI – efetuar os registros pertinentes, com base em apurações de atos e fatos ilegais ou irregulares, adotando as providências necessárias à responsabilização do agente público, inclusive comunicando o fato à autoridade a quem esteja subordinado e ao órgão de Controle Interno; VII – gerenciar o cumprimento de obrigações acessórias diversas, no âmbito do FMSB, com o objetivo de assegurar a regularidade fiscal e tributária; VIII – elaborar a prestação de contas da execução orçamentária e financeira, e encaminhá-la ao Órgão de competência; IX – acompanhar e supervisionar a execução financeira de convênios e contratos do FMSB; X – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência do FMSB; XI – auxiliar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do Plano Plurianual – PPA no âmbito do FMSB; XII – propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades do FMSB; XIII – manter atualizado o arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem a aplicação de recursos financeiros e zelar pela observância da legislação referente à execução financeira e contábil; XIV – elaborar os relatórios financeiros e contábeis exigidos pela legislação vigente; XV – contabilizar e controlar a receita e a despesa referentes à prestação de contas mensal e a tomada de contas anual, no âmbito do FMSB, em consonância com as resoluções e instruções dos órgãos de controle; XVI – preparar, na periodicidade determinada, a prestação de contas financeira e contábil, abrangendo às demonstrações contábeis e orçamentárias, bem como notas explicativas às demonstrações apresentadas e encaminhá-los ao órgão central das Finanças Municipais, dentro do prazo previsto, sob pena de responsabilidade; XVII – realizar o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária do FMSB; XVIII – acompanhar os gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do FMSB; XIX – preparar os processos de compra e contratação de serviços do FMSB, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos expressamente autorizados pelo Presidente; XX – supervisionar o controle dos registros de material e patrimônio do FMSB; XXI – exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelo Presidente do FMSB.