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Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental

Competências

I – coordenar os estudos, pesquisas e o cadastro de Áreas Verdes do Município;

II – promover a identificação e o inventário dos recursos naturais das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município;

III – coordenar a implantação e manutenção de sistema de gerenciamento e controle das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município;

IV – elaborar projetos de recomposição florística e paisagística para as Áreas Verdes e Unidades de Conservação;

V – promover e coordenar a elaboração e implementação do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município;

VI – proceder à execução de obras por administração direta e fiscalizar as que forem licitadas, de acordo com os projetos executivos aprovados;

VII – elaborar, atualizar e acompanhar a implementação do Plano Diretor de Drenagem Urbana;

VIII- gerenciar e controlar o cadastro georreferenciado das erosões do Município, com a atualização sistemática, afim de monitorar a evolução dos processos erosivos, bem como, todas as informações referentes a destinação dos resíduos sólidos;

IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.

Departamentos

Gerência - Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental

Gerência de Arborização Urbana

I – elaborar diagnóstico das condições da flora em vias públicas e demais áreas públicas municipais e de preservação permanente; II – elaborar e coordenar a execução do Plano Diretor de Arborização Urbana; III – atuar na recomposição florística de áreas públicas degradadas, com utilização de espécies nativas adequadas a cada ambiente; IV – catalogar as espécies arbóreas existentes nas vias públicas do Município, bem como a situação biológica das mesmas; V – emitir laudos e pareceres técnicos conclusivos, com relação à situação atual da flora e a indicação das medidas mitigadoras cabíveis; VI – definir espécies nativas do bioma cerrado com o potencial para serem utilizadas na arborização urbana; VII – atuar, em parceria com outros setores da Agência, na análise de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs), Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Projetos de Licenciamento Ambiental de Parcelamento e outros, para a emissão de laudos técnicos conclusivos em relação à flora; VIII – analisar e emitir pareceres técnicos para adequação do passeio público à arborização urbana, em cumprimento à legislação ambiental, como sendo condicionante para a liberação de Alvarás de Demolição, Modificação de Projeto com e sem Acréscimo, como também nos processos de Certidão de Conclusão de Obra; IX – fiscalizar a execução de podas realizadas pelo Poder Público Municipal e pela concessionária de abastecimento de energia elétrica, visando evitar problemas fitossanitários; X – propor projetos e emitir pareceres técnicos sobre a implantação de Projetos de Paisagismo e Reflorestamento em Áreas Públicas Municipais – APMs; XI – atuar em conjunto com a Gerência de Fiscalização Ambiental, visando o cumprimento da legislação ambiental com relação aos danos a exemplares da arborização urbana; XII – participar da elaboração de projetos referentes a obras públicas e acompanhar a sua execução, no que se refere à supressão, recomposição, manejo e monitoramento da vegetação; XIII – emissão da Autorização de Poda e/ou Extirpação; XIV- verificar o plantio de mudas no passeio público em cumprimento às solicitações formuladas, nos processos de substituição de árvores e nos processos de liberação de Alvarás e Certidão de Conclusão de Obra; XV – emitir pareceres técnicos quanto a fitossanidade das árvores localizadas nas vias públicas, praças, bosques, áreas verdes, sempre que necessário e a partir de processos abertos pelos interessados, para permitir ou a não a supressão da flora; XVI – produzir mudas de espécies da flora nativa do bioma cerrado, bem como de espécies de outros biomas de relevante interesse biológico e/ou ecológico à arborização urbana, unidades de conservação e para os programas de distribuição de mudas à população, na estrutura do viveiro; XVII – coordenar a estrutura do viveiro; XVIII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo da Agência.

Gerência - Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental

Gerência de Unidades de Conservação e Políticas de Manejo

I – orientar o uso e o funcionamento das Unidades de Conservação do Município de Goiânia, junto a seus administradores, definindo as atividades a serem desenvolvidas junto à Gerência Operacional de Parques e seus administradores; II – promover a descentralização das ações, a cooperação e a participação na implementação das políticas de Gestão de Unidade de Conservação do Município; III – identificar e propor a incorporação de novas Unidades de Conservação ao Município de Goiânia; IV – viabilizar meios para a proteção das Unidades de Conservação do Município, preservando sua biodiversidade, sua estrutura e o funcionamento dos ecossistemas para manter e recuperar os serviços ambientais; V – promover o turismo sustentável integrado com a conservação dos recursos naturais; VI – emitir parecer acerca das solicitações de realização de uso, eventos e similares nas Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município de Goiânia, nos termos da legislação vigente; VII – emitir pareceres técnicos quanto ao licenciamento de permissionários das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município de Goiânia, definindo o local, o quantitativo e o tipo de atividade comercial a ser desenvolvida; VIII- promover ações que viabilizem o controle de espécies que ameacem o equilíbrio ecológico dentro das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município; IX – identificar e apoiar iniciativas, programas e projetos, voltados para a proteção dos seres vivos existentes nas Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município, junto as Gerências de Proteção e Manejo da Fauna e de Arborização Urbana; X- promover, em parceria com outros setores da Agência, campanhas de sensibilização para a preservação e conservação da biodiversidade das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município; XI – manter os registros cadastrais inerentes à localização, estado de conservação e recursos naturais atualizados das Unidades de Conservação do Município; XII – diagnosticar e elaborar Planos de Manejo e Zoneamento Ambiental do meio biótico e abiótico das Unidades de Conservação do Município; XIII – atuar junto aos órgãos municipais responsáveis pelo parcelamento do solo, no sentido de registrar as novas Unidades de Conservação do Município de Goiânia; XIV – emitir laudos e pareceres relativos aos remanescentes florestais existentes em áreas particulares, informando se estes caracterizam como áreas de preservação permanente, de acordo com o Plano Diretor de Goiânia; XV – integrar o sistema de monitoramento das Unidades de Conservação do Município de Goiânia; XVI – emitir pareceres técnicos quanto à existência de ocupação irregular e degradação de áreas de proteção ambiental; XVII- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo da Agência.

Gerência - Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental

Gerência de Contenção e Recuperação de Erosões e Afins

I – coordenar, orientar e acompanhar estudos e projetos relativos ao manejo de águas pluviais urbanas; II – propor diretrizes para normatização do manejo de águas pluviais urbanas, no que tange à mitigação dos danos ambientais instalados e de sua prevenção; III – promover o monitoramento das áreas degradadas; IV – emitir relatórios e pareceres técnicos no que tange à drenagem urbana e manejo de águas pluviais; processos erosivos e sua recuperação; rebaixamento permanente e sazonal do lençol freático; aterramento e terraplanagem, bem como, acerca da recuperação de áreas degradadas por danos ambientais no âmbito do Município; V – promover o monitoramento dos impactos ambientais causados em decorrência do rebaixamento do lençol freático; VI – propor medidas de drenagem urbana sustentável e monitorar os serviços para a sua implementação; VII -selecionar áreas e propor a implantação de bacias de contenção/retenção/infiltração de águas pluviais urbanas; VIII – gerenciar ações, programas, projetos e planos em áreas de bacias hidrográficas do Município, referentes à degradação ambiental; IX – manter atualizado o cadastro georreferenciado das erosões existentes no Município, propondo medidas de controle dos processos erosivos, que resultem no transporte de sólidos, no assoreamento dos corpos d’água e da rede pública de drenagem; X – realizar diagnósticos e elaborar projetos de Recuperação de Áreas Degradadas, em conjunto com as demais gerências desta Agência; XI – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo, desta Agência.

Gerência - Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental

Gerência Operacional de Parques

I – promover ações de recuperação, conservação e preservação das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município, através de manutenções adequadas, plantios e outras medidas mitigadoras; II – gerenciar o uso e o funcionamento das Unidades de Conservação do Município de Goiânia, junto a seus administradores, definindo as atividades a serem desenvolvidas junto à Gerência Operacional de Parques e seus administradores; III – efetivar as ações que viabilizem o controle de espécies que ameacem o equilíbrio ecológico dentro das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município; IV – solicitar apoio da Guarda Civil Metropolitana, sempre que necessário, a fim de garantir a integridade e a segurança dos Parques, Bosques e usuários dos mesmos; V – coordenar a manutenção e conservação de todos os elementos integrantes dos Parques ou Bosques, monitorando diretamente as ações rotineiras de limpeza geral, desde a roçagem de grama e gramíneas invasoras, podas de árvores, cortes de árvores mortas e com estado fitossanitário comprometido; VI – providenciar a reforma e pintura das sedes administrativas, reforma dos equipamentos públicos (parques infantis, bancos, mesas, placas de comunicação visual), iluminação interna, dentre outras; VII – manter a organização operacional do fluxo de equipamentos, maquinários e ferramentas necessários no processo de manutenção das Unidades de Conservação, direcionando o local e o uso dos mesmos de acordo com a demanda; VIII – controlar e repassar ferramentas, veículos e máquinas aos demandatários, observando os critérios estabelecidos e as condições adequadas para o seu uso; IX – fazer cumprir as normas que assegurem a manutenção e conservação das ferramentas e maquinários a serem utilizados nos serviços executados; X – confeccionar móveis, equipamentos e outras peças de madeira, além de grades, portões, esquadrias, estruturas metálicas, de acordo com os projetos aprovados; XI- efetuar reparos que envolvam serviços de marcenaria e, ou, serralheria nas estruturas físicas existentes nas Unidades de Conservação; XII – gerir a estrutura utilizada pelos servidores operacionais; XIII- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo da Agência.

Gerência - Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental

Gerência de Projetos, Arquitetura e Engenharia Ambiental

I – realizar pesquisas de materiais e processos construtivos compatíveis com as características físico-ambientais das Áreas Verdes e Unidades de Conservação; II – coordenar e confeccionar Projetos de Arquitetura, Engenharia e Recomposição Florística e Paisagística, Comunicação Visual, bem como orçamentos, memorial descritivo e cronogramas físico-financeiros das obras e serviços das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município, por administração direta e/ou licitações realizadas pela Agência; III – coordenar e avaliar Projetos de Intervenção e seus respectivos planos diretores em Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município de grande complexidade urbanística e impacto ambiental; IV – apresentar projetos e a documentação técnica necessária para aprovação de recursos, junto às esferas municipal, estadual, federal e internacional; V – manter atualizada as informações sobre as intervenções realizadas nas Áreas Verdes e Unidades de Conservação; VI – realizar, em parceria com outros órgãos do Município, levantamentos planialtimétricos cadastrais das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município; VII – proceder a análise de viabilidade técnica para a implantação de novas Unidades de Conservação, observado os termos do Plano Diretor do Município; VIII – coordenar trabalhos com equipes multidisciplinares, durante as etapas do processo de elaboração e implantações dos Projetos de Arquitetura, Engenharia, Recomposição Florística e Paisagística; IX – organizar e apresentar a documentação técnica necessária para a abertura de processo de licitação e, ou, de execução de obras dos Projetos Executivos de Arquitetura, Engenharia, Recomposição Florística e Paisagística das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município; X – elaborar e conduzir as pesquisas sobre as Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município, em estudo e, ou, intervenção, relativas aos aspectos históricos, físico-territoriais, ambientais, de legislação e aspirações da comunidade; XI – coordenar a execução de obras por administração direta e fiscalizar as que forem licitadas, de acordo com os projetos executivos aprovados; XII – elaborar, acompanhar e certificar os projetos de engenharia e/ou revitalização, manutenção e implantação de Áreas Verdes e Unidades de Conservação, decorrentes de obrigações de Termos de Compromisso Ambiental; XIII- exercer outras atividades correlatas à sua competência e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, pelo Presidente e /ou pelo Secretário Executivo da Agência.