I – coordenar os estudos, pesquisas e o cadastro de Áreas Verdes do Município;
II – promover a identificação e o inventário dos recursos naturais das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município;
III – coordenar a implantação e manutenção de sistema de gerenciamento e controle das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município;
IV – elaborar projetos de recomposição florística e paisagística para as Áreas Verdes e Unidades de Conservação;
V – promover e coordenar a elaboração e implementação do Plano Diretor de Arborização Urbana do Município;
VI – proceder à execução de obras por administração direta e fiscalizar as que forem licitadas, de acordo com os projetos executivos aprovados;
VII – elaborar, atualizar e acompanhar a implementação do Plano Diretor de Drenagem Urbana;
VIII- gerenciar e controlar o cadastro georreferenciado das erosões do Município, com a atualização sistemática, afim de monitorar a evolução dos processos erosivos, bem como, todas as informações referentes a destinação dos resíduos sólidos;
IX – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Secretário Executivo desta Agência.