I – promover ações de recuperação, conservação e preservação das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município, através de manutenções adequadas, plantios e outras medidas mitigadoras;
II – gerenciar o uso e o funcionamento das Unidades de Conservação do Município de Goiânia, junto a seus administradores, definindo as atividades a serem desenvolvidas junto à Gerência Operacional de Parques e seus administradores;
III – efetivar as ações que viabilizem o controle de espécies que ameacem o equilíbrio ecológico dentro das Áreas Verdes e Unidades de Conservação do Município;
IV – solicitar apoio da Guarda Civil Metropolitana, sempre que necessário, a fim de garantir a integridade e a segurança dos Parques, Bosques e usuários dos mesmos;
V – coordenar a manutenção e conservação de todos os elementos integrantes dos Parques ou Bosques, monitorando diretamente as ações rotineiras de limpeza geral, desde a roçagem de grama e gramíneas invasoras, podas de árvores, cortes de árvores mortas e com estado fitossanitário comprometido;
VI – providenciar a reforma e pintura das sedes administrativas, reforma dos equipamentos públicos (parques infantis, bancos, mesas, placas de comunicação visual), iluminação interna, dentre outras;
VII – manter a organização operacional do fluxo de equipamentos, maquinários e ferramentas necessários no processo de manutenção das Unidades de Conservação, direcionando o local e o uso dos mesmos de acordo com a demanda;
VIII – controlar e repassar ferramentas, veículos e máquinas aos demandatários, observando os critérios estabelecidos e as condições adequadas para o seu uso;
IX – fazer cumprir as normas que assegurem a manutenção e conservação das ferramentas e maquinários a serem utilizados nos serviços executados;
X – confeccionar móveis, equipamentos e outras peças de madeira, além de grades, portões, esquadrias, estruturas metálicas, de acordo com os projetos aprovados;
XI- efetuar reparos que envolvam serviços de marcenaria e, ou, serralheria nas estruturas físicas existentes nas Unidades de Conservação;
XII – gerir a estrutura utilizada pelos servidores operacionais;
XIII- exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Áreas Verdes e Unidades de Preservação e Conservação Ambiental, pelo Presidente e/ou Secretário Executivo da Agência.